Pronunciamento de Jonas Pinheiro em 10/07/2003
Discurso durante a 8ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Vantagens na utilização da mistura de óleo diesel com o AIP-102, chamado "diesel verde", de origem vegetal.
- Autor
- Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA ENERGETICA.:
- Vantagens na utilização da mistura de óleo diesel com o AIP-102, chamado "diesel verde", de origem vegetal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/07/2003 - Página 17742
- Assunto
- Outros > POLITICA ENERGETICA.
- Indexação
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- ANALISE, GRAVIDADE, AUMENTO, POLUIÇÃO, ATMOSFERA, ESPECIFICAÇÃO, VINCULAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, OLEO DIESEL, REGISTRO, PESQUISA, BRASIL, ADIÇÃO, COMPONENTE, OLEO VEGETAL, REDUÇÃO, TOXICIDADE, ESTUDO TECNICO, ECONOMIA, RECURSOS.
- COMENTARIO, POSSIBILIDADE, INICIO, PRODUÇÃO, INDUSTRIA, ADITIVO, OLEO DIESEL, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, AUTORIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, ALTERNATIVA, COMBUSTIVEL, MOTOR DIESEL.
O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Mas eu gostaria de ser Jonas Borges, que foi um grande Senador nesta Casa e um grande amigo nosso.
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atualmente, uma das questões que comprometem mais seriamente as condições ambientais é a poluição atmosférica, sobretudo nos grandes centros urbanos, onde, devido à degradação do ar que a população é obrigada a respirar nesses locais densamente povoados, eles acabam tendo suas condições de habitabilidade diminuídas drasticamente, pois essa poluição afeta gravemente a saúde da população e, conseqüentemente, também, as atividades econômicas da região. É sabido que, além das indústrias e das atividades de serviço, os veículos são os que ocupam, logo em seguida, o lugar de destaque como fontes emissoras de poluentes atmosféricos, os quais deterioram a qualidade do ar e elevam os custos sociais e econômicos desse grave processo.
No caso específico dos veículos que utilizam o óleo diesel como combustível, eles se transformam em grandes emissores de material particulado, quer dizer, material que se reduz a partículas, das quais 80% são constituídas de fuligem, que é a fumaça negra, composta, principalmente, de carvão, que é absorvida pela população juntamente com substâncias tóxicas irritantes e cancerígenas. Essa fuligem, depositada nos alvéolos, causa danos à saúde devido à sua longa permanência no organismo. Outros poluentes atmosféricos importantes derivados do óleo diesel são o monóxido de carbono, o ozônio, o dióxido de enxofre e os óxidos de nitrogênio, que são produzidos no processo de combustão de combustíveis fósseis, como é o caso do óleo diesel.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a criatividade brasileira já desenvolveu, com a introdução do álcool como combustível puro ou como mistura para outros combustíveis e veículos automotores, a solução para diminuir a poluição atmosférica e ainda como fonte renovável. A adoção do álcool etílico anidro carburante é, sem dúvida, então, um dos responsáveis pela redução do nível de poluição atmosférica.
A própria adição de álcool ao óleo diesel já é viável e seus efeitos são positivos na redução da poluição, ao propiciar uma diminuição média do tamanho da cadeia, restringindo a formação do material particulado e a oxigenação do combustível.
Porém, esse procedimento é particularmente válido no caso de motores superalimentados, onde a potência e a rotação são baixas. No caso de motores com outras características, como são os utilizados em veículos móveis, torna-se necessário, além de outros procedimentos, a adição de um componente derivado de óleo vegetal, para que o processo de combustão se opere com maior efetividade e com um mínimo de poluição.
As pesquisas desenvolvidas no Brasil indicaram a mistura desse componente derivado do óleo vegetal, denominado comercialmente de AEP-102, e que é também chamado “diesel verde”. Esse componente já vem sendo produzido e foi amplamente testado por entidades de renome e de comprovada competência técnica, como a Bosch, a Tecpar, do Paraná, o IPT-SP, o INT-RJ, com o acompanhamento do Ministério de Ciência e Tecnologia, universidades e de outras entidades públicas estaduais e municipais.
Srs. Senadores, com a adoção desse novo aditivo, o AEP-102, será possível misturar o álcool aditivado com, aproximadamente, 10,6% do derivado de óleo de soja ao diesel de petróleo e, assim, conseguir que haja uma redução anual de cerca de 3,2 bilhões de litros de óleo diesel, o que, por si só, representaria uma economia de divisas da ordem de 320 milhões de dólares por ano.
Srª Presidente, gostaria de ocupar mais um minuto para concluir a leitura deste importante documento, que é muito atual.
A SRª PRESIDENTE (Ana Júlia Carepa) - Peço a V. Exª que conclua, Sr. Senador.
O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT) - No momento atual, Srª Presidente, já existem indústrias e, portanto, condições de iniciar a produção desse aditivo em larga escala; está-se apenas aguardando a autorização do Governo Federal para que seja usada nos veículos automotores a mistura do diesel de petróleo com o álcool aditivado com o AEP-102. Com isso, o Brasil dará mais um passo avante, posicionando-se na liderança mundial de soluções inovadoras na área de biocombustíveis.
Os estudos técnicos já demonstraram não somente a viabilidade da iniciativa no campo operacional, como também a sua viabilidade econômica. Segundo estudos comparativos realizados em junho deste ano, a diferença entre o preço do óleo diesel de petróleo e o preço estimado do álcool anidro aditivado com o AEP-102, incluídos o ICMS e o PIS/Cofins, é favorável ao consumidor, não havendo, portanto, impacto financeiro de aumento no preço final ao consumidor, exceto para o Estado do Pará, o qual se justifica por razões geográficas e logísticas.
Segundo ainda os mesmos estudos, nos Estados da região Centro-Sul onde o combustível foi avaliado, há uma margem de lucro que fica entre 18% e 33%, o que denota a competitividade da adoção do álcool aditivado. Nas regiões Norte e Nordeste, essa margem é menor, mas chega ao Estado mais competitivo em 14%.
Ainda é válido ressaltar que os benefícios dessa mistura não se restringem simplesmente aos reflexos ambientais ou a eventuais reduções de importação de petróleo e gasto de divisas, mas a ser um incentivo para as regiões de produção agrícola, dinamizando-as, bem como a toda a economia brasileira, pelos reflexos decorrentes dessa operação. Num segundo momento, sem dúvida, poderá transformar-se em fonte de divisas, haja vista que empresários de muitos países, notadamente Japão, China, Estados Unidos e Alemanha, mostram-se interessados nessa nova tecnologia e a sua eventual importação.
Srª Presidente, ao comentar esse tema neste Plenário, quero apelar ao Governo Federal a fim de que ele, por meios de seus Ministérios e órgãos competentes, esforce-se para que sejam concedidas as devidas autorizações para que as empresas brasileiras possam, o mais breve possível, adotar o combustível denominado MAD-8, com a adição do álcool anidro aditivado com o AEP-102 o nosso “diesel verde” ao óleo diesel convencional, para ganho do nosso ambiente, da nossa saúde e da nossa economia.
Srª Presidente, muito obrigado pela tolerância.