Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da revisão de metas de universalização da Aneel.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Defesa da revisão de metas de universalização da Aneel.
Aparteantes
Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2003 - Página 17753
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • DIFICULDADE, GOVERNO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELETRICA, MOTIVO, CRITERIOS, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), NECESSIDADE, REVISÃO, EXCESSO, FUNÇÃO DELEGADA, AGENCIA, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA ENERGETICA.
  • COMENTARIO, DADOS, INFERIORIDADE, ATENDIMENTO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTADO DO PARA (PA).
  • REGISTRO, REUNIÃO, AUTORIDADE ESTADUAL, REPRESENTANTE, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), CONCESSIONARIA, AUTORIDADE MUNICIPAL, ESTADO DO PARA (PA), DEBATE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENERGIA ELETRICA.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), OBJETIVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO CARENTE, DIRETRIZ, GOVERNO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), FORO, DEBATE, SECRETARIO DE ESTADO, PARCERIA, EXPANSÃO, ENERGIA ELETRICA, ESPECIFICAÇÃO, ZONA RURAL.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, público presente, público que nos assiste no Brasil inteiro, funcionários, eu queria abordar um tema que sem dúvida nenhuma interessa a cada brasileiro e a cada brasileira, ou seja, a energia elétrica no nosso País, principalmente o acesso a ela, que, sem dúvida nenhuma, é muito importante para o desenvolvimento da Nação.

Infelizmente, parece-me que o modelo de gestão da energia elétrica do Governo anterior ainda consegue incomodar o Governo atual. E vou dizer por quê. Apesar de o Governo ter um programa muito importante, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia, que está de acordo com a sua prioridade de inclusão social - e a energia é elétrica fundamental para que isso ocorra -, percebemos que ainda há critérios, principalmente oriundos da agência reguladora de energia elétrica, a Aneel, que no Governo anterior, com certeza, recebeu mais delegação de poderes do que o próprio Governo não só para estabelecer normas, mas principalmente diretrizes. E esse deveria ser um papel do Ministério de Minas e Energia.

Mas vamos aos números. No Estado do Pará, o índice de não-atendimento, principalmente quando se trata da área rural - que tem a população menos atendida no País - é de 61%. Só Tocantins, Piauí, Acre e Amazonas são menos atendidos com energia rural do que o Estado do Pará.

Há uma estimativa do custo dessa universalização. Existe uma grande diferença entre a área urbana e a área rural: a estimativa do custo para universalizar a área urbana, no Estado do Pará, é de aproximadamente R$26 milhões; na área rural, essa estimativa chega a mais de R$582 milhões.

Preocupados exatamente com esse problema, fizemos uma reunião, na segunda-feira, no Estado do Pará, em que estiveram presentes o Coordenador Nacional do Programa Luz no Campo, Dr. Fernando Pertusier, do Ministério de Minas e Energia; o Diretor de Engenharia da Eletrobrás, Dr. Valter Luiz Cardeal; o Dr. Ricardo, engenheiro do Ministério de Minas e Energia; representantes do Governo do Estado do Pará, no caso o Dr. Joaquim Marques, pela Secretaria de Infra-Estrutura; e o Diretor de Planejamento da Rede Celpa, Dr. Bressan.

Convidamos para participar dessa reunião representantes de todos os 143 Municípios do Estado do Pará. Tivemos, com certeza, o apoio da concessionária para essa reunião, realizada no auditório da Rede Celpa. O objetivo foi o de discutir com os diversos segmentos sociais. Ali estavam representantes de mais de 30 Prefeituras do nosso Estado; dezessete Prefeitos; vários Vice-Prefeitos; Deputados Federais, como o Deputado José Geraldo; três Deputados Estaduais, os Deputados Mário Cardoso e César Colares e a Deputada Tetê; vários Vereadores de diversos Municípios do Estado do Pará. Isso demonstra a imensa preocupação de todos com o acesso à energia elétrica, que significa acesso a desenvolvimento, cidadania e dignidade na forma de vida.

Naquela ocasião, discutimos sobre o Programa Luz no Campo, hoje financiado principalmente pela Eletrobrás, bem como sobre a universalização do acesso à energia elétrica, do uso da energia elétrica, o que, com certeza, materializa a prioridade conferida pelo Ministério de Minas e Energia à inclusão social no nosso País.

A Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003, de autoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, estabelece as condições gerais para elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica, visando ao atendimento de novas unidades consumidoras ou aumento de carga, regulamentando o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e fixa as responsabilidades das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

Obviamente, é interessantíssimo saber que a universalização não terá custo para o usuário, a não ser a partir do momento em que ele tiver acesso à energia elétrica e for pagar a conta de luz. No entanto, em outro ponto da resolução, a Aneel parece ainda imbuída do espírito do Governo anterior. Por isso mesmo, temos de rever o papel dessas agências reguladoras. O povo não elegeu o Presidente da Aneel; o povo elegeu o Presidente Lula, para que este estabelecesse as diretrizes deste País, por meio dos Ministérios que indica - e, no caso do Ministério das Minas e Energia, as diretrizes são dadas para o acesso à energia elétrica.

Apesar dos números assustadores, a Lei nº 10.438, de 2002, traz, entre outras coisas, a universalização compulsória, o investimento de responsabilidade das concessionárias e permissionárias e as metas estabelecidas pela Aneel, que são exatamente as contidas na Resolução nº 223. O problema é que essa Resolução está em sentido contrário ao que estabelecem as metas de inclusão social do Ministério de Minas e Energia, porque prevê a universalização até 2015 e, contrariamente ao que tem orientado o nosso Governo, o atendimento primeiro daquelas cidades que já estão mais bem providas de energia elétrica, como, por exemplo, a capital do nosso Estado do Pará, Belém. É completamente absurdo estabelecer um critério em que se atenda primeiro a quem tem mais. Nesse aspecto, cito o exemplo dramático do Município de Irituia, no Estado do Pará.

A partir da reunião que fizemos no Estado do Pará - com a presença do Coordenador do Programa Luz no Campo, do Ministério de Minas e Energia; do Diretor da Eletrobrás; do representante do Governo do Estado e do representante da concessionária -, estabelecemos um calendário para marcar uma reunião entre a concessionária e todas as associações de Prefeitos. Dessa forma, poderemos interferir no plano que a concessionária, segundo a Resolução nº 223, precisa apresentar à Aneel até o dia 30 de agosto de 2003 - o Plano de Universalização para ser cumprido em 2004.

Pelos critérios da Resolução, são atendidos os Municípios mais beneficiados pela energia elétrica. Portanto, a Resolução da Aneel precisa ser completamente alterada. Existem atualmente cerca de 2,5 milhões de domicílios não atendidos, que correspondem a mais de dez milhões de brasileiros.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - V. Exª me concede um aparte?

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Pois não, Senador. Preciso de apenas mais um minuto para concluir.

Noventa por cento desses domicílios possuem renda familiar inferior a três salários mínimos, e 80% dos Municípios não atendidos por energia elétrica estão localizados em áreas rurais.

Eu gostaria, inclusive, de parabenizar o Ministério de Minas e Energia, onde, hoje, exatamente neste momento, está acontecendo um fórum com os Secretários de todos os Estados, justamente para estabelecer parcerias e discutir a melhor forma de atendimento, de universalização. A meta do nosso Governo é fazer 90% da universalização não até 2015, como determinou a Aneel em sua Resolução, mas até o ano de 2006. A idéia é atender 1,4 milhões de domicílios, elevar o índice de atendimento na área rural para mais de 90% até o ano de 2006.

Portanto, parabenizo o Ministério, porque, com certeza, vai obrigar a Aneel a alterar essa Resolução. E o resultado dessa importantíssima reunião que fizemos no Estado do Pará, com Prefeitos, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, representantes do Governo do Estado e com representantes da concessionária, é, exatamente, a reunião com as associações de prefeitos para estabelecer as datas nas quais iremos fazer audiências públicas para podermos discutir qual o melhor projeto para a eletrificação rural num Estado como o Pará, que hoje é o quinto Estado pior atendido no que diz respeito à eletrificação rural neste País.

Ouço o aparte de V. Exª, nobre Senador Rodolpho Tourinho, que tem, com certeza, um interesse imenso nessa matéria.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Nobre Senadora Ana Júlia Carepa, entendo perfeitamente a preocupação de V. Exª e a acho inteiramente válida. Aliás, tivemos a oportunidade de, juntos, lá no Pará, sermos questionados sobre isso. Acho que é um tema extremamente importante, porque nós, hoje, temos 11 milhões de brasileiros vivendo, ainda, sem eletricidade, sendo que a maior parte do problema está conosco, nobre Senadora, pois, dos cerca de 2,4 milhões de domicílios sem energia elétrica, cerca de 1,5 milhão estão no Norte e no Nordeste. Essa minha preocupação já é antiga: quando Ministro de Minas e Energia, lancei o Programa Luz no Campo, programa que entendo ter sido um sucesso e que continua, ainda, fazendo a eletrificação rural. Já foram quase 700 mil domicílios -isso equivaleria, mais ou menos, a cerca de 3,5 ou 4 milhões de pessoas atendidas. No entanto, aquele modelo do Luz no Campo se esgotou. O modelo adotado era usar recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) do Governo Federal e recursos dos governos estaduais, municipais e das cooperativas. Concordo com V. Exª quando diz que o consumidor não pode mais pagar. Daqui para frente, como o problema está conosco, está no Norte e no Nordeste, o pobre do consumidor daquelas regiões é quem vai ter que pagar isso, algo que não podemos aceitar. Naquela semana, na outra vez em que estive no Pará, apresentei um projeto de lei visando resolver esse problema, resolver o problema daquilo que foi colocado pela Resolução nº 223 da Aneel. Essa resolução contempla uma realidade que tem que ser modificada. Não adianta modificar a resolução, Senadora, temos que modificar a realidade. Esse projeto que apresentei, em resumo, aloca os recursos da RGR (Reserva Global de Reversão) para atender a eletrificação, sobretudo a eletrificação rural. Além disso, estabelece que os recursos da conta CDE, da Conta de Desenvolvimento Energético, em vez de serem “prioritariamente” alocados, sejam “exclusivamente” alocados para esse fim. Isso é o que objetiva o meu projeto, que podemos antecipar para 2006, 2007. Quero deixar clara uma coisa: não vejo como, sobretudo no caso do Pará, no caso da Bahia, no caso do Maranhão e de outros Estados, o consumidor possa continuar a ser envolvido. Não adianta envolver o governo estadual, o municipal ou o consumidor. A solução me parece ser essa proposta no meu projeto, porque são recursos que já existem, são recursos que estão na Eletrobrás, que eram utilizados dessa forma e poderão continuar a sê-lo. De forma que louvo muito a sua preocupação e tenho certeza de que, se no Pará V. Exª já estava de acordo com esse meu projeto, era madrinha desse projeto, com mais razão o será no que diz respeito ao Brasil. Muito obrigado, Senadora.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Obrigada, Senador Tourinho.

Gostaria de lhe dizer, Senador, que é exatamente nesse sentido que o Ministério das Minas e Energia, conforme é o seu papel, hoje está estabelecendo diretrizes, está, junto com os Secretários de Estado do Brasil inteiro, apresentando hoje esse plano de universalização e acesso ao uso de energia elétrica.

O Ministério das Minas e Energia está pensando, exatamente, que a Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, deve ser utilizada para atender àqueles usuários que recebem menos de três salários mínimos. Isso significa, hoje, 90% dos que estão sem energia elétrica. Portanto, a CDE será direcionada para isso.

No projeto de universalização, acho que podemos, sim, ter a parceria de Estados e Municípios, mas não mais a parceria dos usuários. Isso é verdade. O Ministério das Minas e Energia descarta a possibilidade de o usuário ser parceiro no momento de montar a infra-estrutura. Ele só irá pagar a conta de energia elétrica.

Acredito que podemos resolver em parte - não completamente - o problema com uma nova resolução, algo que certamente terá que acontecer. Isso porque a Aneel tem apenas o papel de criar normas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Minas e Energia. E, volto a dizer: não normatizou de acordo com essas diretrizes, de acordo com as diretrizes deste governo eleito, e é por isso que questionamos o papel das agências reguladoras, porque o povo não elegeu os presidentes dessas agências, presidentes que, em determinados momentos, têm muito poder.

Parabenizo o Ministério das Minas e Energia porque está chamando para si as responsabilidades ao estabelecer diretrizes. A Aneel é que terá de se adaptar a essas diretrizes. Parabenizo o Ministério porque está se comprometendo a fazer, até 2006, mais de 90% do atendimento da eletrificação rural - meta bem diferente daquela traçada para 2015 pela Aneel.

Ao agradecer a tolerância de V. Exª, Sr. Presidente, gostaria também de dizer a todos que estaremos acompanhando esses desdobramentos. Faremos audiências públicas para estabelecer um outro plano - algo diferente dessa resolução - que atenda tanto as diretrizes do Ministério das Minas e Energia como as diretrizes do nosso Governo Lula, que quer fazer a inclusão social. E acesso à energia elétrica, principalmente no campo, é inclusão social.

Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2003 - Página 17753