Discurso durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Solicita a inserção nos anais do Senado dos artigos intitulados "Governo não tem projeto", "Sem-Movimento, um fenômeno em PE" e "Novo Grupo diz que já poder fazer 35 invasões", todas publicados no Jornal O Globo de 6 de julho do corrente ano.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • Solicita a inserção nos anais do Senado dos artigos intitulados "Governo não tem projeto", "Sem-Movimento, um fenômeno em PE" e "Novo Grupo diz que já poder fazer 35 invasões", todas publicados no Jornal O Globo de 6 de julho do corrente ano.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2003 - Página 18015
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INVASÃO, TERRAS, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, GRAVIDADE, TENSÃO SOCIAL, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO.

TENSÃO NO CAMPO

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) -Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento a esta tribuna para, novamente, destacar matérias que tratam da ocupação de terras pelo MST, no Estado de Pernambuco.

As matérias, de extrema atualidade, pelo que entendo que a inserção nos Anais do Senado é oportuna, e que foram publicadas no jornal O Globo, ressaltam mais uma vez a necessidade de uma providência por parte do governo Lula para evitar a situação de tensão permanente que permeia a questão agrária no Brasil.

Os textos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:

1 -“Governo não tem projeto” - O Globo - 05.07.03 - Caderno 1 pag. 11A

2 -“Sem-Movimento, um novo fenômeno em PE “ - O Globo - 06.07.03 - Caderno 1 pag. 5

3 - “Novo Grupo diz que já pode fazer 35 invasões “- O Globo - 06.07.03 - Cad. 1 pag 5a

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2003 - Página 18015