Discurso durante a 10ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativas ao Requerimento de Informações, de sua autoria, encaminhado à Senhora Ministra de Estado das Minas e Energia.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Justificativas ao Requerimento de Informações, de sua autoria, encaminhado à Senhora Ministra de Estado das Minas e Energia.
Aparteantes
César Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2003 - Página 18005
Assunto
Outros > MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), CALCULO, PAGAMENTO, ROYALTIES, PRODUÇÃO, PETROLEO, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), QUESTIONAMENTO, INFERIORIDADE, RECEITA, OCORRENCIA, REDUÇÃO.
  • EXPECTATIVA, REFORMA TRIBUTARIA, JUSTIÇA, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, PRODUÇÃO, PETROLEO.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou enviando à Mesa, hoje presidida em grande parte da sessão pelo Senador Mão Santa, um requerimento de informações assim redigido:

Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos sejam prestadas, pela Srª Ministra de Estado de Minas e Energia, as seguintes informações, relativas à atuação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), vinculada àquela autoridade:

1. matriz de cálculo dos royalties pagos a Estados e Municípios produtores de petróleo;

2. volumes produzidos no Rio Grande do Norte, em número de barris, entre maio de 2002 e junho de 2003, mês a mês;

3. razão da queda de R$21,9 milhões para R$16,6 milhões, no montante pago, em royalties, ao Rio Grande do Norte e seus Municípios produtores, entre maio e junho últimos.

Sr. Presidente, não é a primeira vez, nem será a última, que voltaremos a esta tribuna para falar sobre o petróleo e seus derivados, sobre o seu aproveitamento no Rio Grande do Norte.

A despeito dos grandes investimentos realizados pela Petrobras no Rio Grande do Norte, que já chegam à soma de R$14 bilhões ao longo de vinte anos, não é possível se aceitar que o petróleo não seja uma fonte de riqueza e desenvolvimento para o Estado do Rio Grande do Norte, quando sua produção é de 100 mil barris/dia, quantia só superada pelo Estado do Rio de Janeiro.

Entretanto, o que acontece com o nosso petróleo? Hoje, como compensação pelo seu aproveitamento, só temos os royalties, cujos valores pagos, quando eu era Governador, meu caro Senador Roberto Saturnino, eram da ordem de R$900 mil a R$1 milhão por mês, ou seja, valores pequenos, irrisórios, insuficientes.

O certo é que não tivemos, ainda, a retribuição por parte da Petrobras. Todavia, quando os royalties do petróleo sofreram majoração, eis que nos deparamos com a queda, de um mês para outro: neste, pagaram R$16 milhões e, no anterior, R$21 milhões.

Que fator gerou essa queda? O que a Petrobras tem a dizer? Será que foi a baixa na cotação do barril? Se foi esse o motivo, não há outra repercussão a não ser a diminuição do valor pago aos Estados e Municípios produtores de petróleo.

O representante da Petrobras em nosso Estado declara que apenas a Agência Nacional de Petróleo pode esclarecer a questão. Portanto, surgiu a idéia - e não poderíamos deixar de trazê-la - de apresentar requerimento para obter a informação correta a respeito do assunto. Não podemos continuar produzindo petróleo, a exemplo do Rio de Janeiro, onde a produção é exponencial, sem cobrança do ICMS. Não podemos continuar produzindo petróleo sem obter os royalties pagos adequadamente. Não podemos continuar produzindo petróleo e não ser considerada a possibilidade real e concreta da instalação de uma refinaria pelo menos na Região Nordeste, e, dentro da Região Nordeste, no Estado do Rio Grande do Norte.

Gostaria de estar na situação do Senador César Borges, cujo Estado é um grande produtor de petróleo e detém uma refinaria de petróleo, sem dores de cabeça ou preocupações em relação à produção de petróleo. Mas o que vemos diariamente no Rio Grande do Norte é o esbulho de nossos direitos. Não protestar, não procurar interpelar, não procurar cobrar seria uma omissão injustificável. Uma omissão que, aliás, não tem pautado a minha atuação parlamentar, porque, como Senador na Legislatura de 1991 a 1995, apresentei um projeto pela cobrança de ICMS de petróleo para os Estados produtores na origem. O projeto chegou a ser aprovado no Senado e, na Câmara dos Deputados, não teve a mesma sorte.

Assiste-me, então, o direito de vir aqui e dizer que é chegada a hora da prestação de contas, de um encontro de contas com Estados como o Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, de uma forma que não os deixe com o pires na mão.

O Município de Macau, um dos prejudicados, que recebeu o maior repasse dos royalties, perdeu R$214 mil de maio para junho. Por coincidência, estive ontem com o Prefeito de Macau, José Antônio, que estava verdadeiramente indignado com a situação. S. Exa contava com uma receita estável proporcionada pelos royalties, o que não ocorreu. Fui Governador e tentei de todas as maneiras concluir o esgotamento sanitário da cidade de Macau e não pude fazê-lo. Fizemos ainda uma das duas bacias.

A cidade de Macau, que sempre teve os investimentos adiados, cuja fábrica de barrilha não conseguiu se consolidar, pede justiça há muito tempo.

Dou o aparte, com muito prazer, ao Senador César Borges.

            O Sr. César Borges (PFL - BA) - Nobre Senador Garibaldi Alves, associo-me à sua luta e à sua indignação a favor de uma repartição mais justa dos impostos em nosso País. Quando V. Exª defende a cobrança na origem da produção de petróleo, defende o que hoje existe na legislação de cobrança de ICMS. A cobrança hoje é na origem da produção. Normalmente é feito assim para todos os produtos. Agora, excepcionalizaram na Constituinte de 1998 quanto ao petróleo. Para o petróleo há outra regra: a cobrança passa a ser no destino e não na origem. Acredito que V. Exª saiba as razões. Mais uma vez, em prejuízo dos Estados mais pobres, que àquela época, como disse V. Exa, não produziam exponencialmente como o Rio de Janeiro. A regra era para beneficiar os Estados com maior demanda, maior consumo, o Estado de São Paulo. Então, são dois pesos, duas medidas. V. Exª está procurando justiça. Se o ICMS é cobrado na origem, que seja uniformizado em todo País, com todos os produtos, inclusive, o petróleo. É uma luta antiga de V. Exª, dos governadores dos Estados produtores de petróleo que não evoluiu. Se V. Exª me permite, estamos mais uma vez assistindo a uma política de dois pesos, duas medidas, a depender da situação. Propõe-se, na reforma tributária hoje em discussão na Câmara dos Deputados, a Desvinculação das Receitas da União, a tão famosa DRU, fundamental para que o Governo Federal alcance o superávit primário. No entanto, não se prevê para os Estados e Municípios brasileiros essa mesma medida. Argumenta-se, então, que são recursos a serem aplicados na saúde, na educação. Quer dizer, isso só vale para o Governo Federal que pode ver desaplicados, da forma como a lei regulamenta, os recursos da educação, da saúde. Agora, para os Estados e Municípios é obrigatório esse cumprimento. É chegado o momento em que o benefício ou a penalidade de uma legislação atinja todos os entes federados: Governo Federal, Estados e Municípios. É mais ou menos ao que V. Exª diz com relação à cobrança do petróleo, que é feito no destino. Que agora na reforma tributária possa ser revista essa questão, prejudicial aos Estados produtores. No caso da desvinculação de recursos, desvincula-se para todos os entes federados (Governo Federal, Estados e Municípios) ou não se desvincula para ninguém. Solidarizo-me com a luta de V. Exª. Cito, mais uma vez, a refinaria. Quero dizer que o Estado da Bahia, como todo o povo Nordestino, é favorável à implantação de uma refinaria no Nordeste. Possuímos mercado consumidor, portos de águas profundas e produzimos petróleo. Quero associar-me a V. Exª nessa luta, que é de todo o Nordeste. Muito obrigado.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Agradeço ao Senador César Borges que contribuiu para o meu discurso e até aliviou-me de uma preocupação. Tendo em vista que não posso abusar da paciência da Mesa, S. Exª trouxe esclarecimentos importantes com relação a uma luta que não é só nossa, mas do Estado do Rio de Janeiro, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, do Ceará, da Bahia e de todos os outros produtores de petróleo. A Bahia, de certa maneira, não tem muita preocupação. Como possui a refinaria de Landulfo Alves, produz os derivados. Dispõe da arrecadação de ICMS por meio da produção de derivados.

            Essa luta foi também do Senador Geraldo Melo, que apresentou uma proposta de emenda à Constituição semelhante à nossa. A proposta de S. Exª continua tramitando. Já foi aprovada no plenário em primeiro turno e voltou. Foram apresentadas emendas. Agora, está aguardando ser apensada à proposta de reforma tributária, quando esta vier ao Senado. O Senador Geraldo Melo contou, inclusive, com as assinaturas dos Senadores Fernando Bezerra a José Agripino. É uma luta que envolve a nossa Bancada federal porque não podemos abrir mão desse direito. Não podemos deixar de pleitear justiça. Não há uma explicação plausível a respeito do que aconteceu na Constituinte quando excepcionaram o petróleo e a energia. Há várias versões, uma delas é a de que os Estados produtores de petróleo e energia teriam uma compensação via royalties. Mas que compensação foi essa? Representou um verdadeiro presente de grego. Até pouco tempo, o valor era tão pequeno que não se poderia falar em compensação.

Quero deixar meu registro, Senador Mão Santa. Vou encaminhar o requerimento à Mesa. Espero que se faça justiça por ocasião da proposta de reforma tributária.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2003 - Página 18005