Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a regulamentação da política de aplicação dos recursos financeiros da União.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Considerações sobre a regulamentação da política de aplicação dos recursos financeiros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2003 - Página 18170
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PLANEJAMENTO REGIONAL, GASTOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, CONTENÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, BRASIL.
  • ESCLARECIMENTOS, PRIORIDADE, PROPOSTA, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, COORDENAÇÃO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ATENDIMENTO, PROBLEMA, EXCLUSIVIDADE, REGIÃO.
  • COMENTARIO, PRIORIDADE, ANALISE, INDICE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, AUXILIO FINANCEIRO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL.
  • EXPECTATIVA, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO PLURIANUAL (PPA), DEFESA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, SOCIEDADE, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Planejamento Regional dos gastos públicos da União sempre foi considerado matéria árida e de difícil trato, até mesmo por aqueles que estudam a fundo o assunto. No Brasil, há muito se fala da necessidade de uma melhor distribuição dos recursos entre as diversas regiões brasileiras.

Nessa questão, faço minhas palavras do mestre Celso Furtado: “A disparidade de níveis de renda existente entre o Nordeste e o Centro-Sul do País constitui, sem lugar a dúvida, o mais grave problema a enfrentar na etapa presente do desenvolvimento econômico nacional.”

Por isso, informo que apresentei Projeto de Lei Complementar, tratando da política de aplicação dos recursos financeiros da União em Programas de Caráter Regional, alterando o artigo 192 da Constituição Federal. Trata-se da primeira iniciativa de regulamentação deste artigo, após sua recente alteração pela Emenda Constitucional nº 40, deste ano. A proposta encontra-se, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos.

A correção das desigualdades regionais é mandamento consagrado pela nossa Constituição. Nesse âmbito, ganha destaque o papel das agências financeiras oficiais regionais, como o Banco do Nordeste e o BASA. Adianto aos senhores que os recursos da União voltados para o desenvolvimento regional serão obrigatoriamente, conforme nosso Projeto, depositados nas instituições federais regionais, assegurando papel de relevo das instituições oficiais financeiras regionais.

Pois bem. Uma das dificuldades que se apresentava para o regramento do tema era o fato de o mesmo estar inserido no artigo 192 da Constituição, cuja regulamentação demandava a inclusão de várias outras matérias relacionadas ao Sistema Financeiro, inclusive as taxas de juros. Com a aprovação da Emenda 40, abriu-se espaço para que os temas bancários e financeiros possam ser tratados em mais de uma Lei Complementar.

Com isso, vejo-me na obrigação de dar um passo inicial no tratamento de assunto que é da mais elevada importância econômica e social: os PROGRAMAS DE CARÁTER REGIONAL, a cargo da União.

O nosso projeto avança e oferece uma definição para tais programas, baseando-se nas modernas classificações programáticas já adotadas pelo Governo Federal. Para nós, os Programas de Caráter Regional são ações coordenadas pelo Governo, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma demanda da sociedade da região. Com tal visão, reduz-se a possibilidade de criação de programas generalistas e pouco focados no epicentro da questão a ser atacada. Nesse aspecto, ganha a sociedade e ganha o Governo, a partir do estabelecimento de uma lógica racional de utilização de seus recursos.

Fomos além. Cuidamos de ofertar amplitude e flexibilidade ao conceito de região. A região passa a ser considerada, para fins de planejamento, como um espaço sobre o qual atuarão os instrumentos de Governo para a solução de um determinado problema. De um lado, flexibiliza-se a elaboração dos programas e, de outro, dá-se maior foco na execução. Doravante, abre-se caminho para que os programas atuem em espaços mais delineados, racionalizando o uso dos recursos do Estado.

Essa percepção de região, como uma área definida pelo planejamento, é plenamente compatível com a eficácia dos programas regionais. Assim, deixa-se de lado a visão tradicional da região político-administrativa. O Semi-Árido do Nordeste, por exemplo, demanda um tratamento diferenciado em relação à Zona da Mata e por aí vai. Diante dessa heterogeneidade da própria região, a teoria do desenvolvimento regional já considera insatisfatória aquela visão tradicional baseada em regiões político-administrativas. A propósito, leio trecho da obra Economia e Desenvolvimento Regional, dos Professores Ademir Clemente e Hermes Higachi, que aborda o tema:

“(...) A utilização dos conceitos de espaços econômicos no contexto das unidades da federação seria completamente insatisfatória para a maioria dos propósitos, porque os territórios estaduais constituem espaços geográficos muito diferenciados e heterogêneos”.

Outro ponto importante do nosso Projeto, Srªs e Srs. Senadores: evidenciamos o IDH como critério na priorização dos Programas de Caráter Regional, quando houver uso de recursos da União. O IDH, como sabem os senhores, leva em conta dados como a educação, a longevidade e renda. Logo, o presente projeto dá um “tempero” social na destinação dos recursos federais, seguindo um critério de justiça na sua aplicação, de maneira a que quem mais precisa mais será beneficiado.

Srªs e Srs. Senadores, chamo ainda a atenção para o fato de que a adoção do IDH como elemento norteador das aplicações desses recursos da União tem outro efeito não tão óbvio e não tão visível. Quando incluímos o IDH, que leva em consideração muito mais o HOMEM do que essa coisa abstrata que é a Região estamos permitindo que o recurso financeiro atenda ao elemento humano, para que ele se desenvolva nos seus aspectos educacionais, de saúde e de renda.

Não nos esqueçamos, caros Senadores, que o simples aporte de recursos não é condição suficiente para a redução de desigualdades regionais. É, na linguagem matemática, condição necessária, mas não suficiente. De nada adiantará o afluxo de capitais para regiões mais pobres se não houver uma desconcentração no seu uso. Para desconcentrar renda, temos de priorizar os pequenos negócios, temos de apoiar ações de segurança alimentar, no seu conceito amplo. Nosso projeto tratou de dar prioridade a esses segmentos.

O problema regional não deve ser dissociado da questão da criminalidade e das mazelas sociais. Dessa maneira, introduzimos um outro conceito: o de Região sob risco social. Nesse caso, estamos falando de todas as áreas que, por diagnóstico do Planejador, estejam submetidas aos fenômenos tais como a criminalidade, violência, prostituição e trabalho infantil. Identificadas essas zonas de risco social, o Projeto assegura a atuação de programas governamentais de geração de emprego e renda.

No tocante aos recursos financeiros das agências financeiras federais, digo a V. Exªs que são de grande monta. Estima-se que, em 2003, as regiões Norte e Nordeste, as mais carentes relativamente falando, receberão apenas 20% de todas as aplicações das instituições financeiras de crédito. E a nossa preocupação deve prosperar, na medida em que os recursos totais dessas instituições chegarão, em 2003, a algo em torno dos R$230 bilhões.

Antes de encerrar, quero chamar a atenção especial do ilustre Líder do Governo, homem afeito às questões econômicas e financeiras, e das demais autoridades que lidam com o desenvolvimento regional no País, para a importância desta proposta que dispõe sobre a utilização dos recursos da União pelos bancos regionais, ainda mais nas vésperas da análise congressual do Plano Plurianual do Governo Lula.

A nossa esperança é que as discussões em torno do Projeto de Lei Complementar atraiam a sociedade organizada, os políticos, as instituições acadêmicas e os organismos de desenvolvimento regional e nacional, tudo na direção de contribuir para o aprimoramento da ação estatal que vise ao verdadeiro desenvolvimento equilibrado do País.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2003 - Página 18170