Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com aprovação de projeto de lei que retorna o pagamento do salário-maternidade na própria empresa e não mais nos postos do INSS.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Satisfação com aprovação de projeto de lei que retorna o pagamento do salário-maternidade na própria empresa e não mais nos postos do INSS.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2003 - Página 18173
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, SALARIO-MATERNIDADE, AGENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), RETORNO, RESPONSABILIDADE, REMUNERAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, EMPRESA, MOTIVO, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FACILITAÇÃO, BENEFICIARIO, RECEBIMENTO, AUXILIO MATERNIDADE, ESTABELECIMENTO, TRABALHO, REDUÇÃO, DESPESA, MELHORIA, ATENDIMENTO, AGENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ELOGIO, INICIATIVA, BENEFICIO, MÃE, TRABALHADOR.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o retorno do pagamento do salário-maternidade na própria empresa é uma conquista para as mães trabalhadoras e uma questão de justiça social. O benefício anteriormente era pago no local de trabalho. Mas, em 1999, o combate às fraudes levou o governo a concentrar a solicitação e o pagamento nas agências do INSS, pois havia dificuldade de fiscalizar a compensação da contribuição patronal à Previdência.

A iniciativa da Presidência da República de propor ao Congresso o retorno da antiga prática representa o reconhecimento à eficácia dos mecanismos adotados no governo Fernando Henrique. Ganhamos em segurança ao dispor do Cadastro Nacional de Informações Sociais e da Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência, a GFIP.

É a confiança nos atuais sistemas de controle que leva o Ministério da Previdência a propor a mudança. Tanto que o projeto tramitou sem emendas, tendo o relatório da Senadora Fátima Cleide obtido aprovação na Comissão de Assuntos Sociais.

Com a aprovação do Projeto nº 41, de 2003, da Câmara, que altera a Lei 8213, de julho de 1991, solicitar e receber o benefício volta a ser mais fácil para a gestante e para as mães trabalhadoras. E bem mais rápido, já que a empresa tem vínculos com sua funcionária, dispõe de toda a documentação e é capacitada a conferir o pedido. O pagamento à mãe adotante, cujo benefício precisa de um controle cuidadoso, continuará sendo feito nas agências do INSS, da mesma forma que o salário maternidade da empregada doméstica.

Não há dúvidas: serão maiores o conforto e a segurança para a beneficiária que sofre uma cesariana. Da mesma forma, quem amamenta não perderá tempo se deslocando com o bebê até uma agência do INSS, com menor riscos para a saúde de mãe e filho, sem contar o transtorno no caso de uma greve de funcionários, como está ocorrendo, com prejuízo para gestantes e mães.

É bom esclarecer que a empresa vai compensar o pagamento do que deverá contribuir para a Previdência Social. Por isso não há custos adicionais nem prejuízos para as mães, pois a Constituição impede a redução salarial da segurada por motivo de gestação.

No último mês de abril, o INSS pagou salário maternidade a 71 mil e 800 mulheres. Uma vez que a maior parte desse público deixará de ir às agências, a análise de menor número de requerimentos deverá resultar em melhoria no atendimento aos demais beneficiários.

O governo aponta nessa linha, ao acenar com a possibilidade de redução de custos. Encaramos essa argumentação como um compromisso do Ministério da Previdência com a modernização das instalações e com adoção de processos modernos de gestão. Dispomos de tecnologia e de excelentes experiências de agências-modelo, onde se agenda o atendimento por telefone ou pela Internet. O atendimento humanizado nas agências do INSS é um direito do segurado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2003 - Página 18173