Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Assassinato do cabo Luceno Alencar Pereira. Reivindicação dos policiais militares do país para que tenham tratamento isonômico com os membros das Forças Armadas, na reforma da previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Assassinato do cabo Luceno Alencar Pereira. Reivindicação dos policiais militares do país para que tenham tratamento isonômico com os membros das Forças Armadas, na reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2003 - Página 18385
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, LUCENO ALENCAR PEREIRA, CABO, MUNICIPIO, CANOAS (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), VITIMA, HOMICIDIO, EXERCICIO, FUNÇÃO, POLICIA MILITAR.
  • JUSTIFICAÇÃO, SEMELHANÇA, TRATAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, POLICIA MILITAR, FORÇAS ARMADAS, MOTIVO, PERICULOSIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL.
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SEMELHANÇA, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, FACILITAÇÃO, RECEBIMENTO, EMPRESA, BENEFICIO, LICENÇA-MATERNIDADE.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com tristeza e com pesar que uso a palavra, neste momento, para registrar o assassinato, no cumprimento do dever, do cabo Luceno Alencar Pereira, do 15º Batalhão da Polícia Militar, nesta madrugada, na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O cabo Luceno era um profissional e um militante ativo, que trabalhou muito junto à corporação e à sociedade para que eu chegasse a esta Casa.

Profissional dedicado e homem de grande determinação, o cabo Luceno Alencar, morto em serviço, dignificava e honrava com seu exemplo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, em cujas fileiras ingressou em 1989.

O cabo Luceno deixa viúva a Srª Ângela Rosa Pereira e quatro filhos menores: Osvaldo, de 12 anos; Luciana, de 10 anos; Jéferson, de 7 anos.

Com a morte do cabo Luceno, trago também um depoimento do quanto a violência avança em nosso País. No meu Estado, somente neste ano, quatro policiais militares foram assassinados.

O cabo Luceno, por ter uma ligação com este Parlamentar, esteve em Brasília na semana retrasada e eu, como Presidente em exercício desta Casa, o recebi na sexta-feira, juntamente com os comandantes da Brigada Militar de praticamente todos os Estados do País. Lembro-me das palavras do cabo Luceno que dizia que a profissão dos policiais militares é de alto risco e que, infelizmente, existe a possibilidade, na PEC 40, da previdência, de eles serem retirados da categoria de servidor público para efeito de aposentadoria, ou seja, deixarem de participar da previdência pública e entrarem no regime geral da previdência. Todos os comandantes, que lideravam o cabo Luciano, pediram a este Parlamentar que as Polícias Militares do nosso País não tenham privilégios, mas somente o mesmo tratamento dado às Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército -, pois enfrentam bandidos e criminosos diariamente, em defesa da população.

A morte do cabo Luciano no exercício da função, ou seja, trabalhando em defesa da população, demonstra o quanto é forte essa reivindicação.

Por isso, Sr. Presidente, ao entregar este pronunciamento, faço um apelo para que se dê a todos os policiais militares o mesmo tratamento que será dado às Forças Armadas na reforma da previdência.

Também encaminho à Mesa, Sr. Presidente, um outro pronunciamento, aproveitando o tempo de que ainda disponho, apenas para demonstrar minha alegria por esta Casa ter aprovado ontem um projeto de iniciativa do Presidente Lula que faz com que a gestante receba na própria empresa a concessão de licença, à qual tem direito, não mais necessitando aguardar na fila da Previdência, até porque, na Câmara dos Deputados tramita, desde 2000, um projeto do mesmo teor, de autoria deste Parlamentar. Importante para mim é que a lei está consagrada por iniciativa do Presidente e será sancionada. Sinto-me contemplado. Inclusive eu diria que milhões de mulheres deste País agradecem ao Congresso Nacional e ao Presidente da República por esta Casa ter aprovado este projeto que, com certeza, será sancionado.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado aprovou ontem projeto que restabelece a responsabilidade das empresas privadas em pagar diretamente o benefício do salário-maternidade de suas funcionárias.

Com o projeto, a empresa voltará a pagar o salário-maternidade - hoje feito diretamente pelo INSS - e será compensada no momento do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários.

Oriundo do Poder Executivo, esse projeto chegou ao Congresso Nacional no dia 12 de março deste ano e, como se observa, teve rápida tramitação.

Tal proposta coincide em seu objetivo e mesmo em diversos aspectos de redação com o Projeto de Lei nº 2520/2000, de minha autoria, apresentado quando ainda exercia o mandato de Deputado Federal.

Nosso principal objetivo era corrigir uma injustiça da Lei nº 9.876, que obrigava as trabalhadoras gestantes a se submeterem ao desconforto de enormes filas e à burocracia dos postos da Previdência Social para requererem um benefício que vinha sendo pago regularmente e com segurança pelas empresas.

O objetivo daquela lei era combater a fraude, mas desde sua edição entendíamos que esse combate poderia ser alcançado com o aperfeiçoamento da máquina de fiscalização do INSS e não por meio do sacrifício imposto às seguradas.

O projeto aprovado ontem vem nos dar razão. Ele coincide com o aprimoramento do setor de fiscalização do INSS, após a introdução da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que deu à Previdência Social mecanismos que garantem o controle e a segurança do sistema, possibilitando que sejam coibidas fraudes.

Por meio da GFIP a Previdência Social obtém, das empresas, mensalmente, e de forma discriminada, informações sobre os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras de interesse do INSS, inclusive relativas às deduções e compensações cabíveis.

O projeto do governo também vem ao encontro do que era nosso objetivo, pois efetivamente beneficiará as empregadas gestantes, proporcionando a elas maior conforto e proteção à saúde, já que estarão dispensadas de recorrerem às agências da Previdência Social para o recebimento do benefício.

De acordo com o projeto, o INSS continuará responsável pelo pagamento do salário-maternidade à segurada adotante, "em razão da necessidade de melhor análise e controle da legalidade da pretensão", e à trabalhadora avulsa.

A mudança prevista na proposta não atinge o universo das mulheres que são empregadas domésticas e trabalhadoras rurais. Elas continuarão a receber o salário-maternidade no INSS.

O projeto do governo também mantém a responsabilidade do INSS para pagar o salário-maternidade das mães adotivas e das trabalhadoras avulsas, o que em nosso projeto transferia para as empresas.

Portanto, diante das coincidências de princípios e de objetivos, não poderia deixar de aplaudir a aprovação pelo Senado do projeto de lei do governo que em todo o seu conteúdo veio contemplar o que propugnávamos com a proposta que apresentamos na Câmara dos Deputados há mais de três anos.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2003 - Página 18385