Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Autor
Jorge Bornhausen (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Konder Bornhausen
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Considerações sobre o projeto de reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2003 - Página 18425
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO, REFORMA TRIBUTARIA, AUSENCIA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, EFEITO, SIMULTANEIDADE, GASTOS PUBLICOS, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, SALARIO EDUCAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, REFORMA TRIBUTARIA, AUTORIA, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), IMPOSTO DE RENDA, INCLUSÃO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DEFESA, PRERROGATIVA, SENADO, ENQUADRAMENTO, PRODUTO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), GARANTIA, RESSARCIMENTO, ESTADOS, EXPORTAÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, INVESTIMENTO, BENS DE CAPITAL.
  • APRESENTAÇÃO, SUBSTITUTIVO, APOIO, GOVERNADOR, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), APERFEIÇOAMENTO, REFORMA TRIBUTARIA, AMPLIAÇÃO, PRAZO, IMPLANTAÇÃO, INICIO, MANDATO, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna para, em nome de meu Partido, fazer considerações a respeito do Projeto de Reforma Tributária, emenda constitucional que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Inicialmente, quero registrar que o projeto, tal como os anteriores, tem um vício de origem. A reforma tributária é uma conseqüência do pacto federativo, que ficou intocável no projeto apresentado.

O atual pacto federativo estabelece as competências e admite duplicidade e triplicidade de despesas criadas e que se tornam grandes ralos da arrecadação municipal, estadual e da União. Seria preciso, portanto, que houvesse embutido, e como primeiro passo, uma definição correta e concreta do que compete à União, ao Estado e ao Município, para que, depois, examinando o tamanho dos respectivos Estados, dos entes federativos, tivéssemos uma receita adequada ao cumprimento das ações determinadas por competências à União, Estados e Municípios.

Cito um exemplo, o do salário-educação. Há unanimidade na consciência nacional de que os municípios devem ser responsáveis pelo ensino fundamental. Mas, para que isso ocorra, é preciso que se modifique a competência que hoje admite Municípios, Estados e União: triplicidade de gastos.

E como é distribuído o salário-educação? Dois terços para os Estados; um terço para a União. Fica o Município sujeito à boa-vontade, aos critérios da União e do Estado para poder cumprir com aquilo que deveria ser o seu dever, de dar condições a um bom ensino, boa qualidade, na parte fundamental.

O Projeto de Reforma Tributária apresentado pelo Governo aumenta a carga tributária quando estabelece que serão cinco as alíquotas. E posso explicar: no momento em que fizermos essa redução de alíquotas e a entregarmos, como está expresso no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o estabelecimento, o novo enquadramento dos produtos sujeitos ao ICMS, é evidente que, na ânsia de arrecadação, o Conselho de Secretários da Fazenda faça com que a alíquota maior venha a prevalecer hoje sobre a alíquota menor.

Também chamo a atenção para a posição adotada no projeto em relação à CPMF, que se transforma em contribuição permanente, a CMF, e, inusitadamente, da colocação de um teto de 0,38%. Votamos, ano passado, nesta Casa, no Congresso Nacional, uma alíquota de 0,08% para o ano que vem. Portanto, a inserção na Constituição inadequadamente da alíquota de 0,38% já nos mostra que, por meio de qualquer medida provisória, poderá haver essa alteração, saindo a alíquota de 2004, prevista em lei de 0,08% para 0,38%.

Cabe ao PFL, como Oposição responsável, não só apontar erros que possam ser corrigidos, mas também apresentar alternativas. Fizemos isso por meio da nossa bancada na Câmara Federal. E apresentamos as nossas emendas, sobre as quais quero discorrer, para que, antecipadamente, o Senado possa ter consciência da nossa atitude responsável em relação a um tema tão difícil, tão importante e tão protelado.

Em primeiro lugar, a CMF proposta pelo Governo, por meio da emenda que apresentamos, transforma-se numa antecipação do Imposto de Renda. Assim é que, no final do ano, cada pessoa jurídica e cada pessoa física poderá pedir ao banco o valor que arrecadou antecipadamente no curso daquele exercício para abater do valor que terá que pagar de Imposto de Renda na declaração subseqüente.

Com isso, beneficia-se o bom contribuinte, desaparece a cumulatividade, a bitributação, e, em relação ao sonegador ou àquele que está fora da lei, esse mesmo valor se transformará em receita da União, já que não poderá compensar porque não declara. O bom contribuinte, portanto, recebe do Estado a posição correta. O sonegador e o fora-da-lei é apenado. E a Receita Federal mantém as condições de fiscalização, de cruzamento de dados, que é sempre o que mais se defende ao se tratar da CPMF.

A segunda emenda diz respeito às contribuições sociais. É oportuno pensarmos no assunto neste momento. O País entrou em recessão. A queda da arrecadação é evidente. Houve uma queda enorme no Fundo de Participação dos Municípios. Há Municípios ameaçando moratória. E por quê? Porque no curso de 1988 para cá a União pretendeu, agiu e conseguiu a criação de contribuições sociais (CPMF, Cide, Cofins, etc.) que não fazem parte do Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Ao ser promulgada a Constituição Federal de 1988, do total arrecadado pela Receita Federal, 25% era de contribuições, 75% de impostos. Hoje o quadro é: 55% de contribuições e 45% de impostos. É justo, portanto, que se faça essa correção e se dê condições aos Municípios e aos Estados para que corretamente tenham justiça fiscal.

A terceira emenda apresentada pela nossa Bancada na Câmara diz respeito a quem deve competir o enquadramento nas cinco alíquotas do ICMS: ao Confaz. O Confaz é um Conselho de Secretários de Fazenda. Quem tem de estabelecer os critérios é o Senado, que representa a Federação, e vai haver equilíbrio, porque nesta Casa a representação é autêntica, é majoritária. Portanto, devemos defender a prerrogativa do Senado, para que possamos, com equilíbrio e justiça, fazer o enquadramento nas cinco alíquotas.

Outra emenda apresentada na Câmara é a que garante ressarcimentos de acordo com a Lei Kandir, que hoje é cumprida em parte, porque realmente não há um fundo específico e tem retorno difícil e deficiente para os Estados e, sobretudo, para os exportadores.

Ainda em relação à reforma tributária, não podemos esquecer a desoneração de investimentos na aquisição dos bens de capital. Precisamos crescer na produtividade. As exportações têm segurado o País, mas, se continuarmos a impor determinados impostos nos ativos imobilizados, não iremos liberar o setor produtivo, que gera empregos. Já estamos com alta deficiência de empregos. Há cerca de 600 mil novos desempregados em um semestre. É preciso liberar, portanto, o setor produtivo, para que ele responda, e responda ao País, responda à Nação. O emprego é cidadania.

Em torno das emendas relativas ao texto, apresentamos, por intermédio também da Liderança, uma salvaguarda, uma emenda que determina que a carga tributária não pode superar 35% do PIB.

Finalmente, apresentamos um substitutivo. Devo dizer que essa idéia nasceu de uma conversa no café da manhã na casa do Senador José Agripino. Estavam presentes os Senadores Efraim Morais, Tasso Jereissati, Arthur Virgílio e o Ministro Palocci. Essa idéia nasceu quando o Senador Tasso Jereissati perguntou por que não avançávamos na reforma tributária, pois a reforma tributária proposta era insuficiente, absolutamente diferente daquilo que desejamos para que o setor produtivo possa florescer e o país crescer. E de forma inteligente e correta o Ministro da Fazenda respondeu: “Traga-me o apoio dos Governadores, que poderemos avançar, como o Senador deseja”. Então nos reunimos e nasceu a idéia de um substitutivo global, que possa realmente fazer a verdadeira reforma tributária, para ter início em 2007.

A grande dificuldade da reforma tributária é a preocupação dos governantes - aliás, justa - de perder, no curso do seu mandato, receitas, que só serão recuperadas no curso do próximo mandato. E, por isso mesmo, pensamos num substitutivo global que incorporasse essas idéias todas, realmente simplificasse impostos, criasse o IVA, desse novo rumo ao País para o crescimento. A intenção do PFL foi apresentar, dessa forma, uma emenda para que possamos progredir.

Lembro-me, aqui, de que o prazo, muitas vezes, é necessário. Na reforma política, se não tivéssemos colocado, em 1995, a cláusula de desempenho, ela não entraria em vigor agora, na sua integralidade, em 2006. A oportunidade de fazer uma reforma para o País é permitir esse período de transição, para que os Governadores e o próprio Presidente da República possam adequar a máquina ao que vai ocorrer mais adiante. Se alguém ficar contra, se o candidato a Governador, ou à Presidência da República entender que não é possível fazer esse gesto para o crescimento do Brasil, que não concorra à eleição. Caso contrário, prepare o seu Estado, a máquina administrativa do País, de forma que possa corresponder à nova etapa que virá em 2007.

Para administrar um País, um Estado, fazer leis, preparar a constituição, é preciso uma visão de médio e longo prazo. Devemos olhar a situação do País, a realidade em que vivemos e a vontade que temos de crescer.

Eram essas, Srªs e Srs. Senadores, as palavras que teria de dizer, com muito respeito, a esta Casa. Desejo que haja uma grande discussão porque o PFL não faz oposição ao País; faz, responsavelmente, oposição ao Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2003 - Página 18425