Pronunciamento de Ana Júlia Carepa em 16/07/2003
Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o artigo: "E os Créditos de ICMS dos Exportadores?", publicado no jornal O Liberal, no dia 6 de julho do corrente.
- Autor
- Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REFORMA TRIBUTARIA.:
- Considerações sobre o artigo: "E os Créditos de ICMS dos Exportadores?", publicado no jornal O Liberal, no dia 6 de julho do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/07/2003 - Página 18445
- Assunto
- Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O LIBERAL, ESTADO DO PARA (PA), AUTORIA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, DEBATE, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, EXPORTAÇÃO, PERDA, RECEITA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DEFESA, TRANSFORMAÇÃO, CREDITOS, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, PAGAMENTO, IMPOSTO FEDERAL.
A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 6 de julho do corrente, o jornal paraense O Liberal publicou o artigo do professor universitário, advogado, tributarista Fernando Facury Scaff, intitulado “E OS CRÉDITOS DE ICMS DOS EXPORTADORES?”.
O mérito maior do artigo é lançar luzes sobre um dos pontos mais polêmicos da proposta de Reforma Tributária - a criação de um fundo de compensação dos estados exportadores pela perda da receita do ICMS -, fazendo um histórico da situação, a partir da entrada em vigor da Lei Kandir e do seu sistema de fundo compensatório. Fundo esse que, como temos repetido, não chegou a superar o problema, já que não ficava claro a quem deveriam ser destinados os créditos com desoneração.
Ao fazer coro com a proposta que apresentamos nesta Casa para a “transformação dos créditos dos exportadores em títulos públicos a serem utilizados para pagamento de tributos federais, que posteriormente a União compensaria com os Estados”, o eminente tributarista demonstra ser viável tal securitização, na medida em que ressarci os Estados exportadores de matérias-primas e semi-elaborados penalizados com a desoneração, como é o caso do Pará, sem onerar a União e sem deixar de estimular a geração de superávits na balança de transações internacionais.
Quero agradecer ao tributarista a generosidade de acompanhar as ações do mandato e, pela sua profunda compreensão dos propósitos a que atinamos, solicitar que conste dos Anais do Senado Federal o dito artigo.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA ANA JÚLIA CAREPA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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