Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão dos alimentos geneticamente modificados.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Considerações sobre a questão dos alimentos geneticamente modificados.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/2003 - Página 19456
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • COMENTARIO, LIVRO, AUTORIA, PROFESSOR, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), ESTUDO, GENETICA, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, PRODUTO TRANSGENICO, BUSCA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, FOME, MUNDO, PRODUTIVIDADE, AGRICULTURA, ANALISE, LEGISLAÇÃO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REFERENCIA, ROTULO, ESCLARECIMENTOS, POPULAÇÃO, AUMENTO, CUSTO, PRODUTOR, ATUAÇÃO, ORGÃO TECNICO, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentes estimativas apontam para a possibilidade de a população mundial chegar a 7 bilhões de indivíduos, nas próximas duas décadas. Tal perspectiva preocupa a Ciência, ante a constatação de que a fome, já nos dias correntes, infelicita 800 milhões de vítimas, e de que a subnutrição inibe o desejável “desenvolvimento físico e mental de mais de 200 milhões de crianças”.

Surge, daí, a necessidade do aumento dos nutrientes dos alimentos hoje utilizados, a partir de modificações gênicas, ao lado de maior produtividade, preservação do meio ambiente e limitação do uso de agrotóxicos.

Sobre o tema, acaba de vir a lume o livro Transgênicos: bases científicas da sua segurança, de autoria de Franco Maria Lajolo, farmacêutico-bioquímico com doutorado pela Universidade de São Paulo e professor titular do Departamento de Alimentos e Nutrição Alimentar da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, que se dedica à formação de pesquisadores e ao desenvolvimento da Ciência de Alimentos e Nutrição; e de Marília Regini Nutti, engenheira de alimentos, mestre em Ciências de Alimentos pela Universidade de Campinas e chefe-geral da Embrapa Agroindústria de Alimentos.

Em síntese, os autores registram que estudos pioneiros na área de genética e nutrição compreenderam numerosos alimentos. Às vezes, para introduzir alterações que aumentassem a sua durabilidade; outras, para a sua defesa ante agressões externas; outras, ainda, para aumentar a quantidade de vitaminas e minerais, reduzindo a deficiência nutricional.

Ao discorrerem sobre benefícios, não deixam de considerar a possibilidade de riscos, quando da utilização de produtos geneticamente modificados. Os alimentos transgênicos são prejudiciais à nutrição e à saúde? Prejudicam o meio ambiente?

A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgãos das Nações Unidas, procuram as respostas, considerando aspectos agronômicos, genéticos e químicos, para tanto recorrendo a métodos e estatísticas internacionalmente reconhecidos.

Há dois anos, a FAO estabeleceu métodos para a análise do potencial alergênico dos alimentos geneticamente modificados. Em 2002, a Sociedade de Toxicologia, internacionalmente reconhecida na área de segurança alimentar, divulgou que a confiabilidade dos alimentos geneticamente modificados não difere dos convencionais, à vista de serem reduzidas as alterações introduzidas com “cuidado científico e sério”.

Para o Professor J.E. Dutra de Oliveira, da Faculdade de Medicina da USP-Ribeirão Preto, no prefácio do livro em comento, a produção agrícola, com os melhoramentos introduzidos, tem sido suficiente para alimentar a população mundial, sem aumento da área cultivada, desde os anos 50.

As perspectivas, porém, analisadas a partir dos resultados dos últimos anos, não são animadoras, devendo-se prever dificuldades na alimentação caso não se encontrem soluções novas para o problema. Portanto, entende que “a disponibilidade de novos alimentos geneticamente modificados abre, sem dúvida, uma perspectiva de maior produção de alimentos com a necessária preservação do meio ambiente”.

A legislação de vários países, relacionada à biotecnologia, tende a diferenciar o alimento geneticamente modificado, pela rotulagem. Na União Européia, dispõe que os alimentos com mais de 1% de Organismos Modificados, ou de seus derivados, devem ser rotulados, ao mesmo tempo em que se discute a extensão dessa exigência à sua integralidade.

            No Japão, determinou-se o nível de 5% para a soja. Para o milho, nenhuma porcentagem foi estabelecida, em conseqüência de sua polinização cruzada. Na Austrália e na Nova Zelândia, a rotulagem é dispensada apenas quando inferior a 1% a presença de alimento geneticamente modificado, com autorização para o consumo.

Registra-se que a rotulagem pode ser dispensada quando o alimento não contiver quantidades mensuráveis da proteína, caso dos produtos alimentares altamente refinados, como a sacarose e os óleos vegetais, à conta da destruição de qualquer material genético durante o processo de refino.

Entre as normas brasileiras pertinentes, o Decreto 3.871, de 18 de julho de 2001, estabeleceu a rotulagem de alimentos embalados, com destinação para o consumo humano, quando contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificado, em quantidade acima do percentual de 4% do produto. Nessa hipótese, o rótulo do produto deve conter a expressão “geneticamente modificado”, ou que contém algum tipo específico de ingrediente alterado.

O Ministério da Ciência e Tecnologia, pela Portaria 62, de 29 de janeiro do ano passado, designou Comissão Interministerial para propor “a revisão, complementação e atualização” desse Decreto, e para discutir e propor metodologia de detecção da presença de organismo geneticamente modificado, considerando, inclusive, que os métodos hoje existentes não contam com validade internacional.

Ainda quanto à rotulagem, considera-se, em vários países, o impacto de seu custo na cadeia produtiva. Em estudos determinados pelas administrações públicas da Austrália e da Nova Zelândia, antes mencionadas, configurou-se que “quanto menor o limite para a presença não-intencional de organismo geneticamente modificado em partidas de alimentos convencionais, maior será o acréscimo no custo do produto final”.

Portanto, com base nesse custo, os governos daquelas nações excluíram os aditivos da rotulagem obrigatória, assim como os “coadjuvantes de tecnologia e ingredientes altamente refinados, obtidos por engenharia genética, nos quais seria provável detectar a presença de DNA ou proteína”.

No mercado nacional de alimentos, que é, no mínimo, cinco vezes maior do que o da Austrália, o custo da implementação do sistema de rotulagem seria de cerca de 483 milhões de dólares, para um limite zero de tolerância; de 349 milhões de dólares, para 1% de tolerância; e de 262 milhões de dólares, para o limite de 5% de tolerância.

Quanto às medidas de segurança, os autores registram, ainda, que o Ministério da Ciência e Tecnologia mantém a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Trata-se de instância colegiada multidisciplinar, orientada à prestação de apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal, para a formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, criada pela Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995, no que se relaciona aos organismos geneticamente modificados.

É de sua atribuição, também, o estabelecimento de normas técnicas de segurança e a elaboração de pareceres técnicos conclusivos relacionados “à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente”, em atividades pertinentes à construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.

Dessa forma, todas as etapas do processo de desenvolvimento de um organismo geneticamente modificado, desde o projeto até os testes com animais, quando em território nacional, devem ser realizados em estabelecimentos que possuam o Certificado de Qualidade em Biossegurança, exigindo o Comitê Interno de Biossegurança - CIBio que os laboratórios comprovem atuação dentro de padrões de qualidade, no caso de certificação de reconhecimento internacional.

Os autores sintetizam, por derradeiro, que a boa utilização da engenharia genética, aliada a técnicas convencionais de melhoramento e manejo, têm grande potencial para o aumento da produtividade agrícola, beneficiando o meio ambiente e melhorando a qualidade dos alimentos.

Não obstante a polêmica sobre o seu uso, compreendendo aspectos sociais, econômicos, culturais, ambientais e científicos, os alimentos geneticamente modificados são considerados seguros para a saúde humana e animal.

Em resumo dessas apreciações, a singular obra dos professores Franco Lajolo e Marília Nutti, discorrendo sobre aspectos da moderna tecnologia de produção, aborda, com profunda riqueza científica, a questão dos alimentos geneticamente modificados, tema de fundamental importância para a segurança alimentar de hoje e do futuro.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/2003 - Página 19456