Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, do dia 16 de julho do corrente, sob título "SP desautoriza plano de Rossetto no Pontal". Considerações sobre ofício de autoria de S.Exa., encaminhado ao Presidente Lula sobre o novo Refis.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA. POLITICA FISCAL.:
  • Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, do dia 16 de julho do corrente, sob título "SP desautoriza plano de Rossetto no Pontal". Considerações sobre ofício de autoria de S.Exa., encaminhado ao Presidente Lula sobre o novo Refis.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/2003 - Página 19460
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PUBLICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONTESTAÇÃO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, MIGUEL ROSSETTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, GARANTIA, PRIORIDADE, REFORMA AGRARIA, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, MUNICIPIO, PONTAL DO PARANAPANEMA.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRATULAÇÕES, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).

OS ASSENTAMENTOS EM SÃO PAULO

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC.Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo “SP desautoriza plano de Rossetto no Pontal”, publicado no jornal O Estado de S.Paulo de 16 de julho do corrente.

            Ao aproveitar a oportunidade para solicitar que a referida matéria seja inserida nos Anais do Senado, parabenizo o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o seu Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, pela atitude de informar que só irão assentar na região do Pontal do Paranapanema aquelas famílias que foram cadastradas pelo governo estadual, em contraposição à declaração “infeliz” do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, de que todas as famílias acampadas naquela região teriam prioridade.

            Desejo, ainda, Sr. Presidente, solicitar seja publicado nos Anais do Senado Federal ofício que encaminhei ao Senhor Presidente da Republica no qual refiro-me à Lei nº 10.684, de 30.05.2003, sancionada por Sua Excelência.

São os seguintes os textos que passo a ler para que fiquem integrando este pronunciamento:

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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     OF.EXT.GSLP Nº 540/2003 Brasília, 22 de julho de 2003

     Senhor Presidente da República,

     Cumprimentando-o, quero referir-me à Lei 10.684, de 30.05.2003, recentemente sancionada por Vossa Excelência.

     Trata-se do chamado “Novo Refis”, ou como denominado pela Secretaria da Receita Federal, o PAES - sendo um parcelamento especial de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social. Enfim, é uma nova oportunidade de as pessoas físicas e jurídicas, em débito com o governo, de parcelarem suas dívidas.

     Ainda que o texto busque a simplicidade em sua execução é de se alertar que a maioria das empresas interessadas deve contar com assessoria especializada, o que em muito atrasa a adesão. Além de outros fatores, como o próprio desconhecimento de como agir, ou a falta de comunicabilidade entre a empresa e a Secretaria de Receita Federal. Pelo menos tem sido essas as reclamações que tenho recebido em meu Estado, por parte de empresários e interessados.

     Lembro que, conforme amplamente divulgado pela Imprensa, quando do antigo Refis, um dos motivos para o grande número de empresas excluídas, aproximadamente 70% dos optantes, foi não terem observado os compromissos assumidos para sua permanência no programa, ou seja, a necessidade de prestação de garantias e de recolher, mensalmente, os tributos e contribuições vincendos (PIS, Cofins, IRPJ etc.). É de se ressaltar que a falta de assessoria adequada também foi motivo para o elevado número de excluídos. Sendo que em grande parte dos casos, contudo, foi possível a reintegração da empresa ao programa, mediante ações judiciais, naqueles casos de comprovado equívoco da Receita e os de pequenas falhas do contribuinte foram resolvidos mediante recurso.

     Agora, editada nova Lei, de mesmo sentido, o setor empresarial novamente mostra-se preocupado, pois querem regularizar suas dívidas, mas o prazo para a opção é bastante exíguo, definitivamente curto, muitas das vezes impossibilitando a adesão dos interessados. E, com certeza, não é essa a intenção do Governo liderado por Vossa Excelência.

     Ora, o prazo final encerra-se em 31 de julho próximo, daqui a 9 dias, e muitos ainda não aderiram em virtude de vários complicadores, alguns já mencionados e outros como a questão de conflitos tributários regionais que colocam em dúvida valores a serem ou não incorporados à totalidade a ser negociada. Com um prazo maior essas questões seriam facilmente sanadas e o pretendido pela aludida Lei seria plenamente alcançado. Perceba que não se trata de “não desejarem”, mas sim o de “não conseguirem”, pelos motivos já repetidamente relatados.

     Neste sentido, solicito de Vossa Excelência seja prorrogado o prazo para a adesão aos benefícios de que trata a Lei 10.684, de 30.05.2003, para no mínimo mais 120 dias, sob pena de que os objetivos pretendidos sejam ineficazes e, mais uma vez, os empresários que geram empregos e nutrem o desenvolvimento deste País, sejam os grandes prejudicados.

     Respeitosamente

     Senador Leonel Pavan

     PSDB/SC

     Excelentíssimo Senhor

     Luiz Inácio Lula da Silva

     Presidente da República Federativa do Brasil


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/2003 - Página 19460