Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcurso do décimo terceiro aniversário, em 13 de julho último, da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Transcurso do décimo terceiro aniversário, em 13 de julho último, da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/07/2003 - Página 19464
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OBJETIVO, COMBATE, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, NEGLIGENCIA, EXPLORAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CUMPRIMENTO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS.
  • ANALISE, DIFICULDADE, ATUAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, CUMPRIMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MOTIVO, INSUFICIENCIA, CONSELHO, MUNICIPIOS, FALTA, ATENÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PREFEITURA MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, SOCIEDADE, REIVINDICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADANIA, EXPECTATIVA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MELHORIA, CONSELHO TUTELAR, EFETIVAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira é o fato de que a representação social está se fazendo cada vez mais presente na gestão concreta das questões que dizem respeito à construção de uma sociedade justa e harmoniosa.

E uma das grandes conquistas de nosso passado recente é a promulgação e entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo 13º aniversário transcorreu no dia 13 de julho passado. Essa foi uma grande vitória da cidadania no campo legal. Falta, ainda, que se torne uma vitória maior no campo das relações sociais efetivas.

Criado para dar proteção integral à criança e ao adolescente, o Estatuto assegura que: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Essa é a meta a ser perseguida no processo de implantação do estatuto no seio da sociedade.

Contudo, Sr. Presidente, os obstáculos que têm sido antepostos para que a Lei se cumpra através dos órgãos criados exatamente com este fim, os Conselhos Tutelares, revelam-se enormes. A começar pelo flagrante desinteresse das autoridades municipais em dar-lhes existência e funcionalidade.

Encarregados de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, os Conselhos deveriam existir em cada um dos mais de 5.500 Municípios brasileiros. Porém, segundo o IBGE, existem somente 3.785 conselhos, sendo que apenas 1.001 estão ligados ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Ou seja, cerca de um terço dos municípios brasileiros ainda não cumprem a Lei de proteção das crianças e adolescentes. Por isso, Srªs e Srs. Senadores, tantas denúncias ainda sobre maus tratos, prostituição infantil, seqüestros, trabalho infantil, violência doméstica e tantas outras agressões aos mais elementares direitos desses jovens brasileiros de chegarem a se tornar cidadãos na acepção plena da palavra.

Juntemos a essa inércia institucional a indiferença da comunidade a tudo que diga respeito aos órgãos de sua gestão. E com os conselhos tutelares não é diferente. Conquista da democracia, os conselhos tutelares não receberam, até hoje, o merecido reconhecimento da sociedade. Em sua grande maioria, eles funcionam com estruturas carentes e necessidades que estão muito aquém das demandas.

Criados para atender ao sistema secundário de proteção - crianças e adolescentes vitimizados - os conselhos tutelares são, de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Essa autonomia, Sr. Presidente, estabelecida com o objetivo de tirar dos conselhos qualquer conotação de caráter político, tem sido, ao longo desses treze anos, o maior problema para que eles possam se estruturar e trabalhar como previsto na norma legal.

Eleitos pelas comunidades locais, sem vinculação partidária, os conselheiros não são funcionários municipais, mas as prefeituras devem dispor de recursos, constantes da lei orçamentária municipal, que garantam o funcionamento dos conselhos.

O que a realidade tem mostrado, ao longo desse tempo, é que muitos prefeitos não aceitam aparelhar um órgão que não lhes deve explicações, que requisita serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, se isto for relevante para o atendimento da criança e do adolescente. Essa independência do Conselho vis-à-vis da prefeitura é, via de regra, encarado como uma perda de poder por parte dos prefeitos, o que obstaculiza fortemente a que as autoridades municipais criem e prestigiem o funcionamento desses conselhos.

E como só a autoridade judiciária tem poder para rever as decisões dos conselhos tutelares, isso, efetivamente, tira dos prefeitos qualquer poder sobre esses órgãos. Em resumo, as prefeituras, obrigadas a agir para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficam sob a observação e controle do Conselho, o que só aumenta a resistência contra a implantação de um órgão que não está submisso ao poder do prefeito.

Se, por um lado, ainda é difícil mudar a visão do executivo municipal, a sociedade hoje mostra-se mais sensível às necessidades das nossas crianças e adolescentes. Se, ao reverso da sociedade norte-americana, temos uma sociedade organizada a partir da pré-existência do Estado, isso fez com que, ao longo desses mais de cinco séculos de brasilidade, nossa cidadania tenha se construído na dependência das ações do poder constituído, do Estado. O exercício dos direitos da cidadania e a reivindicação de seu respeito é algo que apenas começa a se fazer presente na sociedade brasileira. É, certamente, na direção do exercício do poder de regulação social pela representação comunitária mais abrangente que devemos caminhar. E os Conselhos Tutelares são uma das formas mais relevantes que a sociedade brasileira criou no passado recente. É necessário que eles se tornem uma realidade em futuro breve.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conscientizando a sociedade da importância dos conselhos tutelares e buscando apoios externos para aparelhá-los, garantindo seu funcionamento como apregoa a Lei, estaremos assegurando aos jovens brasileiros de hoje as noções de solidariedade social e percepção de coletividade indispensáveis para que nossa vida possa tornar-se algo mais condizente com o projeto de desenvolvimento que desejamos.

Festejemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, lastimemos que ainda falte tanto para que os Conselhos nele previstos estejam funcionando a contendo. Mas, ao mesmo tempo, façamos com que essa lei se torne um dos pilares da construção do novo Brasil que almejamos.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/07/2003 - Página 19464