Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição de artigo publicado no jornal O Globo, edição de 16 do corrente, sob o título "Sinal de apagão".

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. COMERCIO EXTERIOR.:
  • Transcrição de artigo publicado no jornal O Globo, edição de 16 do corrente, sob o título "Sinal de apagão".
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/2003 - Página 19627
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, RISCOS, RACIONAMENTO, ENERGIA ELETRICA, BRASIL, MOTIVO, FALTA, DEFINIÇÃO, POLITICA ENERGETICA, GOVERNO FEDERAL.
  • REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PRODUTOR, ALHO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, JUDICIARIO, CONCESSÃO, LIMINAR, ISENÇÃO, TAXAS, IMPORTAÇÃO, PRODUTO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, PREJUIZO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTO NACIONAL.
  • ESCLARECIMENTOS, ANTERIORIDADE, ENCAMINHAMENTO, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (DECOM), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), OCORRENCIA, RENOVAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTOS, IMPORTAÇÃO, ALHO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, IRREGULARIDADE, CONCESSÃO, BENEFICIO, JUDICIARIO, EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), CONTENÇÃO, PREJUIZO, PRODUTOR, PROPRIEDADE FAMILIAR, DEFESA, VALORIZAÇÃO, PRODUTO NACIONAL.

A FALTA DE DEFINIÇÕES PARA O SETOR ELÉTRICO

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para comentar o artigo “Sinal de apagão”, publicado no jornal O Globo de 16 de julho do corrente.

A matéria, que solicito seja inserida nos Anais do Senado, destaca o risco de novos “apagões” ocorrerem no País em função da falta de definições para o setor elétrico. A retomada dos investimentos é fundamental para evitarmos a possibilidade de racionamento a partir de 2007.

Desejo, ainda, Sr. Presidente, referir-me a um segundo assunto.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho, constantemente, recebido manifestações dos produtores de alho do meu Estado, especialmente através da ANAPA - Associação Nacional dos Produtores de Alho, que tem sede em Curitibanos - SC. Como conheço os problemas do setor, tenho reiteradas vezes solicitado providências ao Ministério da Agricultura e feito pronunciamentos nesse plenário.

Lamentavelmente, sou obrigado, mais uma vez, a vir a esta tribuna para avalizar denúncia da ANAPA que afirma que o Judiciário está acabando com a atividade de 10 mil famílias rurais e 100 mil empregos gerados pela cultura do alho ao continuar concedendo liminares aos importadores de alho isentando-os do pagamento do direito antidumping sobre as importações de alhos chineses.

A Associação Nacional dos Produtores de Alho entrou com um pedido de revisão desse direito antidumping junto ao DECOM - Departamento de Defesa Comercial do MDIC e, num processo que durou 1,5 ano, no qual a China teve todas as condições de apresentar seus argumentos, assim como o setor importador, ficou comprovada a prática de dumping nas exportações de alho chinês. A partir dessa constatação, a CAMEX não só renovou a cobrança desse direito antidumping, instituído inicialmente em 1996, como também aumentou de U$4.00 por caixa de 10 quilos, para U$ 4.80, como forma de igualar custos do produto nacional e importado.

Para a ANAPA, existem dois fatos que justificam a concessão dessas liminares pelo Judiciário: A ignorância da lei ou a desonestidade.

Apesar dessa medida ter sido aprovada pela CAMEX e publicada no DOU de 21/12/2001, alguns juízes, por desconhecimento da lei ou por outra motivação, continuam concedendo as citadas liminares, que causaram ao governo um prejuízo de 20 milhões de dólares somente em 2002, além de graves conseqüências aos produtores brasileiros de alho e seus empregados.

Segundo estimativas da Associação Nacional dos Produtores de Alho, 90% de todo alho importado da China (em 2002 foram 32 mil toneladas) está sendo internalizada sem o pagamento do direito antidumping, por conta dessas liminares. Os baixos preços praticados no mercado atualmente pelo produto nacional, inviabilizariam a importação do produto chinês, se os importadores estivessem pagando a sobretaxa. Se está sendo importada uma quantidade tão grande, é porque não está sendo paga a sobretaxa. E se essa sobretaxa não está sendo paga é porque é mais barato aos importadores “ buscá-la” no Judiciário.

O produto chinês chega ao importador a um custo total de 3.0 dólares a caixa de 10 quilos, enquanto a mesma caixa custa 8.0 dólares para ser produzida pelo produtor nacional. Os consumidores não têm benefício nenhum com estas importações baratas e chegam a pagar 15 dólares por caixa consumida.

Os produtores brasileiros têm feito sua parte. Apesar de o Brasil produzir alhos nobres há somente 25 anos, já temos uma produtividade e qualidade de produto semelhantes a países que cultivam o alho há séculos, no entanto, não há competitividade devido à tributação sobre a produção que chega a 37% do custo. 

A sobretaxa definida pela CAMEX deveria equiparar os custos entre o produto brasileiro e o chinês, mas, com as liminares judiciais, o produto chinês fica bem mais barato aos importadores, embora os consumidores brasileiros continuem a pagar 4 a 5 vezes mais pelo produto no varejo, e os benefícios dessas importações baratas vão todos para os bolsos dos importadores.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/2003 - Página 19627