Pronunciamento de Eduardo Azeredo em 23/07/2003
Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Transcrição das matérias "Ministro defende desconto de dias parados de grevistas" e "Dias parados serão descontados, diz Palocci", publicadas em 27 do corrente nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, respectivamente.
- Autor
- Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
- Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Transcrição das matérias "Ministro defende desconto de dias parados de grevistas" e "Dias parados serão descontados, diz Palocci", publicadas em 27 do corrente nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, respectivamente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/07/2003 - Página 19633
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, DECLARAÇÃO, AUTORIA, ANTONIO PALOCCI, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DEFESA, DESCONTO, SALARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DIA, PARTICIPAÇÃO, GREVE.
DESCONTO DOS DIAS PARADOS
O SR. EDUARDO AZEREDO - (PSDB - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para um breve comentário a respeito da nossa economia, baseado nas matérias Intituladas “Ministro defende desconto de dias parados de grevistas”, do jornal O Estado de São Paulo, e “Dias parados serão descontados, diz Palocci”, do jornal Folha de S.Paulo, publicadas no dia 27 de junho do corrente ano.
As matérias, que solicito sejam inseridas nos anais do Senado Federal, destacam declaração do Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que afirma que o governo Lula irá descontar dos funcionários públicos em greve o salário correspondente aos dias parados, fechando-se para o diálogo.
Os textos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:
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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO AZEREDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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