Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição das matérias "Ministro defende desconto de dias parados de grevistas" e "Dias parados serão descontados, diz Palocci", publicadas em 27 do corrente nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, respectivamente.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Transcrição das matérias "Ministro defende desconto de dias parados de grevistas" e "Dias parados serão descontados, diz Palocci", publicadas em 27 do corrente nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/2003 - Página 19633
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, DECLARAÇÃO, AUTORIA, ANTONIO PALOCCI, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DEFESA, DESCONTO, SALARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, DIA, PARTICIPAÇÃO, GREVE.
DESCONTO DOS DIAS PARADOS

O SR. EDUARDO AZEREDO - (PSDB - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para um breve comentário a respeito da nossa economia, baseado nas matérias Intituladas “Ministro defende desconto de dias parados de grevistas”, do jornal O Estado de São Paulo, e “Dias parados serão descontados, diz Palocci”, do jornal Folha de S.Paulo, publicadas no dia 27 de junho do corrente ano.

As matérias, que solicito sejam inseridas nos anais do Senado Federal, destacam declaração do Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que afirma que o governo Lula irá descontar dos funcionários públicos em greve o salário correspondente aos dias parados, fechando-se para o diálogo.

Os textos, que passo a ler, para que fiquem integrando este pronunciamento, são os seguintes:

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO AZEREDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/2003 - Página 19633