Discurso durante a 18ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 do corrente, intitulada "Novo presidente do SBPC afirma que Amaral desmontou ministério".

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 do corrente, intitulada "Novo presidente do SBPC afirma que Amaral desmontou ministério".
Publicação
Publicação no DSF de 26/07/2003 - Página 20470
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA (SBPC), CRITICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT), MANIFESTAÇÃO, FALTA, INTERESSE, CONTINUAÇÃO, BENEFICIO, INICIATIVA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

AS AÇÕES EM C&T

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento a esta Tribuna para comentar matéria intitulada “Novo presidente do SBPC afirma que Amaral desmontou Ministério”, publicada no jornal O Estado de São Paulo, edição de 18 de julho do corrente.

A matéria, de extrema atualidade, pelo que entendo sua inserção nos anais do Senado oportuna, trata das críticas que o novo presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, Ennio Candotti, fez à gestão do Ministro Roberto Amaral frente ao Ministério da Ciência e Tecnologia, afirmando que o Ministro e sua equipe “desconsideraram o que havia sido feito antes” e “não levaram em conta o que foi feito passo a passo, com a participação da comunidade científica”.

O texto, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/07/2003 - Página 20470