Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do ator Rogério Cardoso. Comentários sobre projeto de S.Exa. que altera o Código Brasileiro de Trânsito.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Pesar pelo falecimento do ator Rogério Cardoso. Comentários sobre projeto de S.Exa. que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/2003 - Página 20110
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ROGERIO CARDOSO, ATOR, EX VEREADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, CRIAÇÃO, BONUS, CONDUTOR, AUSENCIA, INFRAÇÃO, VALORIZAÇÃO, QUALIDADE, MOTORISTA.
  • CUMPRIMENTO, ANIVERSARIO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, JORNALISTA, ESPORTE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero primeiro trazer uma manifestação de pesar pelo falecimento do ator Rogério Cardoso, comediante de grande atuação no Brasil, que foi Vereador eleito pelo PSDB, no Rio de Janeiro, em 1996. Rogério Cardoso, sem dúvida alguma, vai fazer muita falta, pois era um dos principais comediantes do Brasil atualmente, um homem de muita sagacidade e, eu diria, de muita alegria, que sempre transmitiu a todos. Foi essa a sua maneira de enfrentar a vida. Rogério Cardoso faleceu esta noite e quero deixar o meu registro de lamento pelo seu falecimento.

Quero também, Sr. Presidente, trazer o registro do projeto que apresentei hoje e que institui alterações no Código de Trânsito Brasileiro, para introduzir bônus a ser conferido ao condutor que não tenha cometido infrações de trânsito por três anos consecutivos.

A entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, em janeiro de 1998, trouxe ganhos inquestionáveis para a segurança do trânsito, como a redução do número de acidentes nas estradas e vias urbanas brasileiras. Um dos fatores apontados como fundamentais para o êxito dessa política foi o tratamento rigoroso que o Código de Trânsito Brasileiro impôs aos motoristas infratores. Seis anos após a edição do Código, acreditamos que, em contra-partida, as ações punitivas seriam apropriadas para instituição de mecanismo de estímulo ao pleno cumprimento das regras de trânsito.

Nesse sentido, vislumbramos como oportuna a criação de um bônus a ser conferido ao condutor exemplar, assim considerado aquele que não tenha cometido qualquer infração de trânsito pelo período de três anos consecutivos. O bônus corresponderia a doze pontos, permitiria ao beneficiado descontá-los e estaria limitado ao cometimento de infrações de natureza leve. Com um efeito prático para o condutor, a concessão de bônus propiciar-lhe-ia maior tranqüilidade quanto à perspectiva de vir a ter suspendido o seu direito de dirigir, o que ocorreria ao atingir o montante de vinte pontos, conforme estipula o art. 261 do Código. Paralelamente, além de expressar reconhecimento pelo bom desempenho do condutor no trânsito, confere tratamento diferenciado que, em última análise, constitui incentivo à continuação de seu padrão exemplar de comportamento.

Acreditamos que, sendo o benefício aplicável apenas a indivíduos que durante longo período de tempo não cometeram sequer faltas leves, a implantação da medida não implicará qualquer conseqüência perniciosa para o tráfego, mesmo porque com a concessão do bônus se faria o desconto de, no máximo, quatro infrações leves ou falta de natureza sobretudo disciplinar, que não oferece riscos para a segurança do trânsito. Evidentemente, está previsto que não se aplica esse bônus a quem estiver respondendo a processo policial ou judicial referente ao trânsito.

Portanto, eu queria trazer este registro na expectativa do acolhimento dos Srs. Senadores, nessa que é a maneira de termos um tratamento positivo a uma lei que na verdade foi muito mais punitiva, mas que deu os bons resultados que já se apresentam.

Era esta a comunicação que queria fazer e estou encaminhando também para Mesa uma moção de cumprimentos à Associação Mineira de Cronistas Esportivos, que comemora cinqüenta anos. Essa associação tem relevantes serviços prestados ao esporte mineiro e elementos que participam da vida pública do nosso Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/2003 - Página 20110