Pronunciamento de Valdir Raupp em 24/07/2003
Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Proposta de pacto ambientalista entre o governo do Estado de Rondônia e o governo federal.
- Autor
- Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
- Nome completo: Valdir Raupp de Matos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
- Proposta de pacto ambientalista entre o governo do Estado de Rondônia e o governo federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/07/2003 - Página 20113
- Assunto
- Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
- Indexação
-
- EXPECTATIVA, AVALIAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROPOSTA, ACORDO, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), OBJETIVO, COMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, AUTORIA, BANCADA, CONGRESSISTA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PREFEITO, VEREADOR, GOVERNADOR, DETALHAMENTO, RECUPERAÇÃO, FLORESTA, GARANTIA, TERRAS, PRODUTOR RURAL, COMPROMISSO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o futuro do povo de Rondônia, meu Estado, está nas mãos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva!
E, em nome do povo rondoniense, reitero, desta tribuna, minhas expectativas positivas de que, por intermédio da sua Ministra do Meio Ambiente, Senadora Marina Silva, nosso futuro estará assegurado, pois, afinal, trata-se de duas lideranças políticas de expressão e sensibilidade, com amplo conhecimento e respeito pela realidade amazônica.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentamos, na última terça-feira, em longa e positiva audiência pública, proposta de acordo entre a União e o Estado de Rondônia, cuja execução implicará autêntico “pacto ambientalista”, com responsabilidades e atribuições bilaterais, envolvendo toda a sociedade rondoniense no cumprimento de um novo modelo de exploração de nossas terras amazônicas.
Trata-se, Sr. Presidente, de uma inovação na aplicação das alterações do Código Florestal, baixadas por medida provisória pelo Governo anterior, e que até agora são ignoradas pela população, em verdadeira desobediência civil a uma legislação decidida ao arrepio da vontade popular e em desacordo com a realidade da ocupação de nossas terras, fruto de grandes programas de colonização financiados e promovidos pelo Governo Federal.
O Estado de Rondônia, Srªs e Srs. Senadores, até agora, é a única unidade da Federação que realizou um completo Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE), inclusive com financiamento externo do Banco Mundial, que a população ainda está pagando.
Cientificamente, esse zoneamento é o que existe de mais moderno na orientação para exploração racional da Amazônia, definindo áreas a serem recuperadas e aquelas de preservação total em nosso Estado, o que proporcionará corrigirmos excessos do passado - cometidos, é verdade, com a conivência dos órgãos federais e estaduais encarregados da questão ambiental.
Se é verdade que existem áreas, hoje, quase que 100% derrubadas e ocupadas com a produção de alimentos, especialmente na região classificada pelo zoneamento como Zona 1, subzona 1.1, o País precisa reconhecer que 80% da população rondoniense está instalada exatamente ali, produzindo e vivendo em suas terras e cidades.
O reconhecimento dessa realidade mobilizou nossa sociedade e sua mais expressiva representação política em torno da proposta agora sob exame da autoridade federal. Seu deferimento implicará a retomada da nossa produção, da nossa economia, da normalidade de nossas vidas. Por isso, nosso futuro está nas mãos do Presidente Lula!
Propomos, toda a Bancada Federal no Congresso Nacional, a Assembléia Legislativa, os Prefeitos municipais, os Vereadores, o Governo do Estado e entidades de classe, que haja uma suspensão da determinação para preservarmos, indistintamente, 80% de todo o território rondoniense, conforme exige a Medida Provisória nº 2.166, em vigor mas nunca votada pelo Congresso Nacional e tampouco respeitada pela população.
Na Zona 1, Sr. Presidente - repito -, aquela que concentra nossa produção e habitação, recuperaremos a cobertura florestal entre 30 e 50%, dependendo da situação da subzona, em até 30 anos, conforme especificado cientificamente no Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Em compensação, Rondônia aceita conservar 100% de sua cobertura florestal em outras áreas, zelando pelas de reserva legal e preservação permanente, totalizando 57 unidades e 5 milhões e 152 mil hectares de florestas. E ocupando as novas em absoluta consonância com o zoneamento agroecológico.
E ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não estão inseridas nessas áreas a que me referi as áreas indígenas, as áreas biológicas e parques nacionais. Somente as áreas indígenas somam um total de 17,45% do território do Estado de Rondônia.
O nosso objetivo é preservar em torno de 70% a 75% das nossas terras. Mas, em compensação, queremos que, na subzona 1.1, os nossos produtores, que somam a grande maioria, em torno de 50 mil produtores rurais, pequenos e médios, possam usar, tenham o direito de usar 70% de suas terras, que são pequenas propriedades, na grande maioria parcelas de 21 ou 42 alqueires, no máximo de 100 hectares.
E, nas outras subzonas, 1.2, 1.3, e assim por diante, que possam usar pelo menos 50%, preservando e reflorestando aquilo que já derrubaram a mais nessas subzonas.
O acatamento de nossa proposta, discutida e firmada após ampla participação dos segmentos sociais e políticos já referidos, tranqüilizará, Srªs e Srs. Senadores, a nossa população. Recolocará 80 mil produtores rurais de Rondônia, em sua maioria pequenos e médios, no sistema de crédito rural, hoje inacessível porque eles não podem obter licenças ambientais.
São R$200 milhões que não estão sendo utilizados, em decorrência dessa exigência legal impopular que, é bom ressaltar, não tem sido capaz de impedir novos desmatamentos. A sangria em nossa economia, o entrave ao nosso desenvolvimento, o desrespeito a nós, que fomos assentados em Rondônia com autorização para desmatar não à vontade, mas dentro dos limites estabelecidos por lei, têm sido enormes com a falta de acesso a esses investimentos entesourados pelos bancos que atuam na região, em função da famigerada Medida Provisória nº 2.166.
A ratificação desse acordo, desse “pacto ambiental” proposto por Rondônia a partir de ampla discussão, é um avanço em comparação às tentativas anteriores promovidas por outras lideranças e rejeitadas pela população e propiciará à União, ao Governo do Presidente Lula, inaugurar uma nova fase, talvez um novo modelo de exploração da Amazônia.
Os demais Estados amazônicos já estão patrocinando zoneamentos semelhantes ao nosso, o agroecológico e econômico, e isso engaja a sociedade que ali vive, como engajou a todos nós, rondonienses, no sentido de fazer a terra produzir com responsabilidade social e preocupação com as futuras gerações.
Seremos fiscais desse pacto. Assumo esse compromisso, Srªs e Srs. Senadores, de fiscalizar rigorosamente o cumprimento do acordo, cujo texto integral estou anexando a este pronunciamento. Também fiscalizaremos o papel da União, que proverá recursos, pessoal e meios para essa nova convivência ambiental, firmada a partir do reconhecimento da nossa realidade socioambiental, estimulando o progresso e o desenvolvimento auto-sustentável, garantindo o nosso futuro como Unidade Federativa da União.
Dentro de 15 dias, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa companheira de Senado e Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, dar-nos-á sua decisão. S. Exª é amazônida como nós, é engajada, como nós, em explorar racionalmente a nossa região, e cremos sinceramente que não se negará a apoiar a proposta que apresentamos. É o que esperamos de S. Exª, a Ministra do Meio Ambiente. E contamos, sinceramente, com a sensibilidade do nosso Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para esse grande entendimento.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR VALDIR RAUPP EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
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ANEXO I
Termo de Acordo de Cooperação entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o Governo do Estado de Rondônia, para adequação do ZSEE - Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Rondônia.
O Acordo que será firmado pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministra Marina Silva, Governo de Rondônia, Governador Ivo Cassol e Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração, Edmundo Lopes de Souza, visa estabelecer as condições para a compatibilização do ZSEE - Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Rondônia às normas vigentes e em especial ao Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Do Estado
- ao Governo do Estado de Rondônia, competiu o encaminhamento da Mensagem nº 108, de 10 de dezembro de 2002, para alterar dispositivos constantes do Inciso I, parágrafo 5º, do artigo 13, e Inciso I, parágrafo 3º, do artigo 14 da Lei Complementar nº 233, de 6 de junho de 2000, que dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Rondônia, e fazer aprovar o Projeto de Lei Complementar, visando incluir na Lei nº 233, de 6 de junho de 2000, dispositivos referentes às condições e prazos pra a recomposição de Áreas de Reserva Legal (RL), e Áreas de Preservação Permanentes (APP) nos seguintes termos:
- na Zona 1, sub-zona 1.1, todas as áreas alteradas em sua cobertura florestal, desde valores de cem por cento (100%) até valores intermediários, fazer a recomposição para trinta por cento (30%) da propriedade rural onde o ZSEE - Zoneamento Socioeconômico Ecológico indicar, em até 30 anos, por meio de licenciamento ambiental da propriedade rural.
- na Zona 1, sub-zona 1.2, todas as áreas alteradas em sua cobertura florestal, desde valores de cem por cento (100%) até valores intermediários, fazer a recomposição para cinqüenta por cento (50%) da propriedade rural onde o ZSEE - Zoneamento Socioeconômico Ecológico indicar, em até 30 anos, por meio de licenciamento ambiental da propriedade rural.
- nas demais zonas e sub-zonas ficam asseguradas às diretrizes da Lei Complementar nº 233/2000.
- as áreas de preservação permanente (APP), alteradas na sua cobertura florestal, onde devido à sua fragilidade, não é permitido o desmatamento, deverão ser recompostas. Sendo aceito a recondução natural e/ou enriquecimento, com espécies nativas e exóticas.
- a recomposição de áreas poderá ser feita por sistemas agrosilvopastoris.
- será permitido ao proprietário rural a permuta de área para efeito de cumprimento da recomposição da reserva legal, podendo fazê-lo, preferencialmente, orientados no programa de microbacias do Estado.
- Caberá ao Estado, através do seu órgão ambiental, o licenciamento ambiental da propriedade rural e acompanhamento dos cronogramas físicos de execução pertinentes ao projeto de recomposição.
II - Da União
Compete a União disponibilizar apoio técnico e financeiro para a implantação do Licenciamento Ambiental na propriedade rural, assim como assegurar recursos financeiros e acesso ao crédito para a recomposição da Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP), no Estado de Rondônia. Definindo-se a carência do crédito de acordo com as recomendações e pareceres técnicos das espécies implantadas. Sendo assegurada ao produtor a contagem da carência a partir da aprovação do projeto e da liberação da primeira parcela. A título de exemplo, o Banco da Amazônia em Rondônia já vem financiando através do FNO - Fundo Constitucional do Norte -, sistemas agroflorestais (pupunha x cacau, cupuaçu x freijó) nos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia.
III - Da União e do Estado
A assistência técnica, extensão, difusão tecnológica e pesquisa, ficarão a cargo dos órgãos estaduais e federais: Ceplac, Embrapa, Inpa, Emater, Secretaria do Estado do Meio Ambiente, além de universidades.
IV - Dos Municípios
Deverá ser avaliada a possibilidade de descentralização do licenciamento ambiental para os municípios, desde que possuam seus códigos ou leis ambientais.
JUSTIFICATIVAS
Para exemplificar, julgamos conveniente listar uma série de tecnologias agroflorestais já em utilização na Amazônia, em particular em Rondônia. A seguir cada uma das tecnologias:
Sistemas Agroflorestais - Como exemplo de sistemas agroflorestais pode-se mencionar os cultivos perenes (café, cacau, cupuaçu) plantadas por debaixo do sombreamento de árvores de porte maior (seringueiras, pupunheiras, bandarra, freijó).
Reincorporação de Capoeiras - É importante anotar que as áreas de “capoeiras”, em Rondônia, coincidem com as regiões de solos mais ricos, com os mais populosos municípios do Estado, e dotados de uma rica infra-estrutura. A reincorporação de “capoeiras” ao processo produtivo, é um desafio muito importante para o desenvolvimento de Rondônia, e servirá como uma barreira aos novos desmatamentos.
Sistemas agrosilvopastoris - Em Rondônia, a Embrapa/Cpaf-Ro, a Ceplac/Supoc e a Emater-RO já vem divulgando e fazendo a implantação de sistemas agroflorestais, com pequenos agricultores desde 1977, tanto no Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, como no Machadinho. Bons Exemplos são a Apa - Associação de Produtores Alternativos de Ouro Preto do Oeste, e Reca, Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado, de Nova Califórnia, Ponta do Abunã.
CONCLUSÃO
Com a riqueza de dados extraídos a partir do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico realizado em Rondônia, temos a oportunidade de dar início a um novo paradigma de desenvolvimento na Amazônia, a partir da construção de uma aliança que contemple, na mesma medida, o progresso econômico e a preservação ambiental.