Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Votos de condolências à família do ator Rogério Cardoso. Apelo aos parlamentares de atenção ao texto da reforma tributária que trata da desconstitucionalização da participação dos municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. (Como Líder)

Autor
João Batista Motta (PPS - CIDADANIA/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Votos de condolências à família do ator Rogério Cardoso. Apelo aos parlamentares de atenção ao texto da reforma tributária que trata da desconstitucionalização da participação dos municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/2003 - Página 20120
Assunto
Outros > HOMENAGEM. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ROGERIO CARDOSO, ATOR.
  • OPOSIÇÃO, DISPOSITIVOS, REFORMA TRIBUTARIA, RETIRADA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), APREENSÃO, PREJUIZO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • DEFESA, AUMENTO, INDICE, AUTONOMIA, ESTADOS, DISTRIBUIÇÃO, RECEITA, OBJETIVO, JUSTIÇA, MUNICIPIOS, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PPS - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar e em nome do meu Partido, o PPS, gostaria de enviar votos de condolências para a família do nosso saudoso Rogério Cardoso, que faleceu a noite passada em São Paulo.

É um homem que deixa uma família enlutada, um homem que fez este Brasil sorrir de ponta a ponta. É lamentável que uma pessoa daquele quilate, é lamentável que um artista que marcou época, um artista que, tenho certeza, se encontra no coração de cada brasileiro, tenha nos deixado e partido para o outro lado da vida.

Mas o meu pronunciamento nesta tarde, Sr. Presidente, é para fazer um apelo às nobres Senadoras e Senadores, principalmente àqueles que foram governadores de Estado, para que procurem ficar atentos e que façam suas simulações em seus Estados com referência a um dispositivo que está vindo na reforma tributária: a desconstitucionalização do ICMS naquilo que diz respeito à participação dos Municípios.

Todos aqui sabem que os Municípios vivem, hoje, um momento de penúria, um momento de dificuldades. A arrecadação caindo assustadoramente, a seca assolando várias partes do nosso País e os Municípios entrando em insolvência.

Sr. Presidente, o que quero dizer quando falo da desconstitucionalização? O Ministro Palocci quer que a parte do Município seja uma matéria a ser discutida e introduzida na nossa legislação por meio de lei complementar. E isso, no nosso entendimento - e aqueles Senadores que foram governadores sabem do que estou falando -, será uma tragédia, mais uma vez, nos interesses dos pobres e dos pequenos Municípios brasileiros.

Já fiz simulações e conheço o problema com profundidade. Se aprovarmos a matéria, por lei complementar, veremos acontecer mais ou menos o seguinte: essa lei poderá servir para o Estado de São Paulo, para Sergipe ou para o Estado do Pará, mas nunca servirá, como um todo, para todos os Estados, ao mesmo tempo, porque a realidade do Estado de São Paulo não é a mesma do Espírito Santo, por exemplo.

Portanto, Senador Mão Santa, só temos uma solução: preservar o interesse dos Municípios, fazendo com que continuem na Constituição os seus direitos. No entanto, temos que fazer uma pequena modificação: aquele percentual de 25% sobre o qual os Estados têm o direito de legislar deve passar para 50%, ou seja, deve-se entregar 50% do valor para que o Estado possa fazer sua legislação e distribuir de acordo com a sua realidade. Assim, estaremos fazendo justiça.

No meu Estado, Espírito Santo, por exemplo, na aplicação desses 25%, o Governador retirou a região metropolitana e distribuiu apenas para o interior, apenas para os Municípios pobres. Fez justiça, mas ainda não as contemplou como deveria ter contemplado. As regiões metropolitanas ainda estão levando uma vantagem muito grande sobre os Municípios pobres do interior, porque todas as empresas procuram se instalar nas regiões metropolitanas, nas grandes regiões, e, com isto, por intermédio do valor adicionado, levam os recursos para os Municípios grandes, mesmo que não paguem impostos, e quando falo “mesmo que não paguem impostos” é porque as empresas destinadas à exportação estão isentas de pagarem tributo.

Então, quero, aqui, fazer um apelo às Srªs e aos Srs. Senadores para que olhem com cautela e façam as suas simulações nos seus Estados e que analisem a nossa proposta. Não vamos deixar que sejam desconstitucionalizados. Vamos garantir na Constituição o direito sagrado dos Municípios, mas vamos fazer com que as Assembléias Legislativas, com a pressão dos Municípios do interior, possam resolver de uma maneira tal que possa ser dada uma maior credibilidade a esses pobres Municípios que estão sofrendo, para que esses Municípios - miseráveis hoje - possam, amanhã, suspirar de maneira mais aliviada.

É o apelo que faço, sobretudo àqueles que conhecem a realidade dos pobres Municípios brasileiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/2003 - Página 20120