Pronunciamento de Leonel Pavan em 24/07/2003
Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentários sobre a matéria "Rossetto nega divergência com governo de SP", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 18 de julho do corrente.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REFORMA AGRARIA.:
- Comentários sobre a matéria "Rossetto nega divergência com governo de SP", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 18 de julho do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/07/2003 - Página 20142
- Assunto
- Outros > REFORMA AGRARIA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ATUAÇÃO, MIGUEL ROSSETTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, RETIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, FAMILIA, CADASTRAMENTO, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, MUNICIPIO, PONTAL DO PARANAPANEMA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
MINISTRO MUDA DISCURSO
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para comentar o artigo “Rosseto nega divergência com governo de SP”, publicado no jornal O Estado de S.Paulo de 18 de julho do corrente.
A matéria, que solicito seja inserida nos Anais do Senado, trata do recuo do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, em relação à questão do assentamento de famílias no Pontal do Paranapanema. Em matéria desse mesmo jornal, publicada no dia 16 de julho, o Ministro afirmava que todos os acampados teriam prioridade na reforma agrária. Agora, após tentar desfazer a confusão, afirma que somente serão assentadas as famílias cadastradas seguindo os requisitos da lei.
O texto que passo a ler para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:
*************************************************************************
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
*************************************************************************