Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indaga à Mesa sobre o episódio do impedimento da participação de senadores em sessão secreta na CPI do Banestado.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).:
  • Indaga à Mesa sobre o episódio do impedimento da participação de senadores em sessão secreta na CPI do Banestado.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2003 - Página 22221
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
Indexação
  • PROTESTO, IMPEDIMENTO, ENTRADA, SENADOR, SESSÃO SECRETA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), DESRESPEITO, REGIMENTO INTERNO, SENADO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero apenas prestar solidariedade a dois Senadores da República que passaram por um constrangimento, na última semana, nas dependências do Senado Federal, quando tentaram assistir à reunião secreta da CPI do Banestado.

            Os dois Senadores chegaram, desempenhando suas atribuições e responsabilidades constitucionais, para acompanhar uma reunião que estava ocorrendo em caráter secreto e a informação que receberam à porta é que havia um impedimento de acesso em razão de tratar-se de uma reunião secreta. Isso é grave, abre um precedente constrangedor e fere o Regimento Interno do Senado Federal.

Faço a leitura do art. 117 do Regimento Interno porque sei que a interpretação que tem a Presidência do Senado Federal, na figura do Senador José Sarney e na personalidade de V. Exª, é o mesmo entendimento democrático e de respeito ao livre acesso e presença dos Senadores da República nas dependências da Casa, incluídas as Comissões.

Diz o seguinte o art. 117 do Regimento Interno:

Art. 117. Nas reuniões secretas, além dos membros da comissão, só será admitida a presença de Senadores e das pessoas a serem ouvidas sobre a matéria em debate.

Entendo que a observância ao Regimento Interno é a grande responsabilidade funcional do Senado Federal como instituição democrática e seguidora dos preceitos constitucionais.

Não tenho a menor dúvida de que é do conhecimento da autoridade de V. Exª a defesa intransigente do acesso dos Senadores a qualquer ambiente do Senado Federal, quando estiver presente o interesse público.

Esta não é uma crítica à Presidência da Casa. Pelo contrário, é a confirmação da atenção que V. Exª tem recomendado a todos os Senadores, particularmente aos Presidentes de comissões, sobre o bom andamento dos trabalhos e o respeito ao Regimento Interno da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2003 - Página 22221