Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta do governo de reforma da Previdência Social em tramitação na Câmara dos Deputados.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a proposta do governo de reforma da Previdência Social em tramitação na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2003 - Página 22252
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PREJUIZO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA FEDERAL, POLICIA FERROVIARIA FEDERAL.
  • EXPECTATIVA, ALTERAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, POLICIAL, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONCESSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, BENEFICIO, APOSENTADORIA ESPECIAL.
  • SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, DISCURSO, ORADOR, MANIFESTO, POLICIAL, JUSTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, IGUALDADE, TRATAMENTO, POLICIA, SOLDADO, FORÇAS ARMADAS, IMPORTANCIA, INCLUSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, APOSENTADORIA ESPECIAL.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a aprovação do relatório da reforma da Previdência Social, nos termos em que foi apresentado pelo relator, pode resultar numa irreparável injustiça com os servidores públicos das Polícias Militar, Civil, Federal, Ferroviária e Rodoviária em todo o País.

Ao longo da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, esses servidores não foram atendidos nas suas reivindicações. Mas achamos que ainda há tempo para que essas reivindicações sejam incorporadas pelo relatório prestes a ser votado naquela Casa.

Estamos falando de uma categoria profissional que entre as suas peculiaridades está a de sair diariamente para o trabalho com a angústia de enfrentar o desconhecido em seu cotidiano.

Isso inclui o risco de vida constante e a incerteza da volta para casa com a sua integridade física preservada, e faz da profissão do policial uma de carreira típica de Estado.

Os policiais são obrigados ao cumprimento de jornada irregular de trabalho, com chamadas a qualquer hora e turnos de serviços longos e alternados, sob as mais diversas condições climáticas.

Cumprem escalas extras, prontidões, plantões, prorrogações de serviços para atendimento de situações emergenciais, em prejuízo do necessário e indispensável descanso.

A tensão constante da atividade, provocada pela convivência com o aumento da violência e a mudança do perfil da criminalidade, leva os policiais brasileiros ao estresse profissional e ao maior número de suicídios profissionais do país.

A morte em atividade também tem seus maiores índices entre os policiais. Diariamente, para garantir a segurança da população, pelo menos um policial tomba em combate.

Essas particularidades da profissão de policial levaram os legisladores, por ocasião da Emenda Constitucional nº 20, de 18 de dezembro de 1998, a preverem aposentadoria especial para esses profissionais.

Era o natural entendimento de que eles não podiam ficar ao lado de profissões igualmente importantes para o desempenho da atividade do Estado, mas cujo exercício não exige o mesmo grau de periculosidade da atividade policial.

Mas a extensão desse direito aos policiais dependia de regulamentação do dispositivo por meio de Lei Complementar, e isso lamentavelmente não ocorreu.

Portanto, no momento em que o Congresso Nacional volta a legislar sobre a Previdência Social dos servidores públicos, devemos reparar a falta que, como legisladores, cometemos.

Isso pode ser feito mediante a regulamentação do dispositivo constitucional que inclui os policiais entre os abrangidos na cobertura da aposentadoria especial.

Precisamos dispensar aos policiais brasileiros, civis e militares, o mesmo tratamento que foi dispensado aos membros das Forças Armadas. Eles devem ter a garantia de aposentadoria por tempo de serviço e com a integralidade do seu salário.

Tal como os membros das Forças Armadas, a atividade policial precisa também de um regime especial de Previdência Social, para que haja simetria de tratamento entre aqueles que dedicam seu trabalho à segurança, seja ela interna ou externa.

Entendemos, portanto, que o modelo ideal de Previdência Social para o País deve contemplar essas particularidades que fazem do exercício da profissão do policial uma atividade de importância ímpar para a sociedade brasileira.

Tenho aqui, Sr. Presidente, dois documentos que confirmam tudo o que acabamos de falar, os quais solicito que sejam partes integrantes do meu pronunciamento.

Um deles é um manifesto da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil; da Federação Nacional dos Subtenentes e Sargentos das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil; e da Associação Nacional das Entidades Representativas de Cabos e Soldados da PM do Brasil.

O documento relata o risco da atividade e justifica a necessidade de tratamento igual com os militares das Forças Armadas.

O outro manifesto, recebi ainda hoje pela manhã em meu gabinete, é do sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, dá a medida exata da condição de vida do policial e da necessidade de uma aposentadoria especial para a categoria.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2003 - Página 22252