Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Louva a iniciativa da Mesa Diretora, pela implementação de licitação denominada Pregão, na busca de maior transparência e racionalização dos processos de compra do Senado Federal.

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Louva a iniciativa da Mesa Diretora, pela implementação de licitação denominada Pregão, na busca de maior transparência e racionalização dos processos de compra do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2003 - Página 22677
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, MESA DIRETORA, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, LICITAÇÃO, SENADO, RACIONALIZAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PROCESSO, AQUISIÇÃO, ORGÃO PUBLICO.
  • ESCLARECIMENTOS, ANTERIORIDADE, CRIAÇÃO, SISTEMA, LICITAÇÃO, EXPECTATIVA, DESENVOLVIMENTO, SERVIÇO, SENADO.

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta data tomei conhecimento do Ato da Comissão Diretora n° 29 de 2003, publicado no Boletim de Pessoal do Senado Federal no último dia 24 de julho, que diz respeito aos procedimentos de compras e aquisições a serem observados nesta Casa, implementando a modalidade de licitação denominada Pregão, que representa um grande avanço na busca da racionalização dos processos de compra no setor público brasileiro.

Não poderia deixar de louvar a magnífica iniciativa dos doutos membros da Mesa Diretora do Senado Federal, comandada pelo nosso estimado Presidente, Senador José Sarney, e sob a tutela do ilustre 1º Secretário, Senador Romeu Tuma, que, com firmeza e competência, tem tratado de maneira séria, competente e com grande serenidade as questões administrativas desta Casa parlamentar.

O Pregão foi previsto pela primeira vez na Lei nº 9.472, de 16.07.97, que instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, primeiro Órgão da Administração descentralizada a aplicar essa nova sistemática na aquisição de bens e serviços.

Com o sucesso dessa experiência, o Poder Executivo editou a Medida Provisória n° 2.026, em maio de 2000, estendendo o pregão a todos os órgãos do poder público federal. Posteriormente, após sucessivas reedições, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 10.520, de 2002.

A Câmara dos Deputados já vem realizando pregão desde junho de 2001 e, agora, com essa iniciativa da douta Comissão Diretora da Casa, o Senado Federal, finalmente, ingressará na modernidade com economia, transparência e celeridade, em se tratando de procedimentos licitatórios.

Diante do exposto, quero louvar a iniciativa dos membros da Comissão Diretora, especialmente do nobre Senador Romeu Tuma, que empresta à Casa sua valorosa experiência adquirida nos importantes cargos ocupados no decorrer de sua vida pública, contribuindo decisivamente para a melhor condução administrativa do Senado Federal. Homem de visão que, com os pés firmes, plantados no presente, mantém os olhos voltados para o futuro, para a modernidade, buscando a maior transparência do Poder Legislativo.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2003 - Página 22677