Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 22 de julho do corrente ano, que critica declarações do Ministro do Trabalho, Sr. Jaques Wagner, sobre o desemprego no País.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Comentários a artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 22 de julho do corrente ano, que critica declarações do Ministro do Trabalho, Sr. Jaques Wagner, sobre o desemprego no País.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2003 - Página 22684
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PUBLICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, DECLARAÇÃO, AUTORIA, JAQUES WAGNER, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), SITUAÇÃO, DESEMPREGO, AMBITO NACIONAL.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EXCESSO, POLEMICA, DECLARAÇÃO, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO, PROVIDENCIA, DEFESA, CRESCIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, EMPREGO.

OPINIÃO INFELIZ

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem acompanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna na tarde de hoje para comentar a matéria intitulada “O alarme do desemprego”, publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 22 de julho do corrente, para criticar a declaração infeliz do Ministro do Trabalho, Jaques Wagner, de que, na questão do desemprego, o “alarme é maior do que o drama”.

Ao solicitar que a matéria seja inserida nos Anais do Senado, sugiro que o governo, em vez de ficar dando declarações polêmicas, tome logo as medidas necessárias para que o país retome o crescimento e, aí sim, estimule a geração de novos empregos.

A matéria, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é a seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2003 - Página 22684