Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os rumos da proposta de reforma tributária. (Como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Preocupação com os rumos da proposta de reforma tributária. (Como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2003 - Página 23238
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPASSE, VOTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, DIFICULDADE, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SETOR, SOCIEDADE.
  • APREENSÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, INSUFICIENCIA, ALCANCE, OBJETIVO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ontem, manifestei-me, desta tribuna, preocupado com uma declaração atribuída ao Senador José Sarney de que este Senado deveria aprovar, sem emendas, a reforma da Previdência tal como ela saía da Câmara. Fui informado, posteriormente, que o Senador José Sarney desmentiu a declaração que lhe era atribuída. Infelizmente, não desmentiu aos jornais e sim aqui numa sessão plenária, daquelas sessões velórias de sexta-feira.

Sr. Presidente, hoje falo de outra reforma, antecipando-me um pouco, que talvez não ocorra. O Governo tem jogado todas as suas fichas na aprovação de duas reformas. Toda a Sessão Legislativa deste ano será dedicada às reformas da previdência e tributária, que, inclusive, obrigaram à convocação extraordinária de julho, com todo o desgaste que isso acarreta ao Congresso Nacional.

Tudo indica, Sr. Presidente, que haverá uma grande frustração, porque ou não sairá reforma tributária nenhuma, e o Governo deixará isso para depois, ou então vai sair uma pífia - e bota pífia nisso - reforma tributária, porque, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa é uma conta que não fecha, é uma equação insolúvel. De um lado, existem os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que querem pagar menos impostos; de outro lado, há o Poder Público, União, Estados e Municípios, que querem arrecadar mais e, dentro do setor público, os Estados e Municípios querendo tirar receita da União, que, por sua vez, com enorme déficit nominal, não pode se dar ao luxo de ceder receita.

Sr. Presidente, como é que a União vai abrir mão da Cide e da CPMF - gostaria muito que o fizesse, porque uma parte iria para o meu Estado - com esse brutal déficit público? E mais, ceder apenas aos Estados sem ceder aos Municípios? Alguém aqui, neste Senado, acredita que, se o Governo tiver que ceder 25% da receita da CPMF e da Cide aos Estados, os Municípios não exigirão o mesmo? E nós negaremos isso às unidades municipais deste País? Então, o Governo abriria mão de 50% da Cide e da CPMF, alargando mais ainda o rombo, Sr. Presidente? Obviamente que não fará isso. E, se não fizer, compra uma briga com governadores e com prefeitos. Pode atendê-los se, no entanto, aumentar a alíquota da CPMF. Alguém acredita que este País suporta mais aumento de carga tributária? E o Congresso Nacional suportará as pressões da sociedade para impedir que haja esse aumento de carga?

Portanto, essa é uma equação que não fecha; é insolúvel. Ou o Governo faz apenas uma mudança de ICMS, que, aliás, não precisaria de emenda à Constituição, Senadora Heloísa Helena, porque nada impede que os Governadores, no âmbito do Confaz, façam o acordo em torno de alíquota do ICMS. Quero que algum tributarista me diga se existe lei ou Constituição que impeça que isso seja feito. E, no entanto, esse será o cerne da reforma tributária. Mas se o Governo quiser pagar o preço de dividir com Estado, terá que dividir com Município, mas se for para dividir com ambos à custa do aumento da carga tributária, isso não passará no Congresso Nacional, Sr. Presidente.

De forma, que penso que essa reforma tributária, repito, ou sairá extremamente pífia ou ficará para as calendas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2003 - Página 23238