Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de maior participação dos municípios nas discussões da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Defesa de maior participação dos municípios nas discussões da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.
Aparteantes
Almeida Lima, Gerson Camata, Maguito Vilela.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2003 - Página 23318
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPLEXIDADE, ELABORAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIORIDADE, GOVERNO ESTADUAL, EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL.
  • LEITURA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF), DECLARAÇÃO, AUTORIA, HELIO COSTA, SENADOR, TRECHO, ESTUDO, INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM), ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, REDUÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), CONCENTRAÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, ESTATISTICA, INSUFICIENCIA, ARRECADAÇÃO, RECEITA MUNICIPAL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO, EXCESSO, POBREZA.
  • CRITICA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, RECEITA, ARRECADAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, NECESSIDADE, REVISÃO, ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para novamente tratar da reforma tributária. Como disse na semana passada, foi esse tema provavelmente o primeiro a vir à tona após a promulgação da Constituição de 1988. Já naquela ocasião, as divergências predominaram sobre as convergências e o tema entrou capenga e mal-resolvido na Carta Magna.

E assim continua, Sr. Presidente.

Não é fácil, de fato, chegar a um consenso em matéria tão complexa, em que nenhuma das partes envolvidas admite perder ou conceder. Como o cobertor é curto, sempre algo fica de fora. Por essa razão, a primeira - ou uma das primeiras - reformas propostas após a ordem constitucional de 1988 foi a tributária.

De lá para cá, não houve governo que não a propusesse, embora nenhum tivesse obtido o resultado pretendido.

O presente Governo evidentemente não é exceção. Incluiu também a mudança no sistema tributário como uma de suas prioridades. Apresentou inicialmente uma proposta fechada, que deveria ser absorvida por sua Base parlamentar sem maiores discussões. A única instância de negociação inicialmente admitida era a dos Governadores. Não há dúvida de que os chefes do Executivo estadual devem ser ouvidos, já que lhes cabe lidar diretamente com a realidade tributária.

Mas o mesmo se dá em relação aos Prefeitos. E por que excluí-los? Os Prefeitos são os únicos que lidam com a vida real em sua plenitude. Ninguém, a rigor, habita a União ou os Estados, que são abstrações jurídicas. Vive-se no âmbito concreto e palpável dos Municípios. Ali desenvolve-se a vida real com todas as suas limitações de desafios.

Por essa razão, uma reforma tributária, que se queira democrática e realista, não pode excluir de seu universo de negociadores os Prefeitos municipais.

Penso, Sr. Presidente, que cabe, sobretudo ao Senado Federal, Casa que zela pela federação, o dever de corrigir essa distorção, que partiu de um pressuposto questionável: de que os Governadores abrigariam a defesa dos interesses dos Municípios. Tal não ocorre, contudo. Há aspectos dessa questão que só quem vive a realidade municipal tem a sensibilidade de perceber.

Fazemos esse alerta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pois nos preocupa o rumo que toma a reforma tributária. Preocupa-nos ver que se preparam os Municípios e suas organizações para vir a esta Casa defender, vigorosamente, seus legítimos interesses. Tais fatos podem atrasar a reforma tão necessária, ou inviabilizá-la, ou empobrecer por demais seu resultado final.

O Jornal do Senado noticiou, recentemente, o seguinte:

Em 2002, os municípios brasileiros arrecadaram R$20,6 bilhões em impostos e taxas, o que representa crescimento real de 6,4% em relação ao ano anterior. Se comparado com os impostos administrados pela União, o crescimento foi pequeno. No ano passado, os tributos federais permitiram à União aumento de 9,4% na arrecadação de impostos como o de Renda (IR) e o sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso ocorre porque, nos últimos anos, o Governo Federal tem criado tributos, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), ou alterado a alíquota de outros já existentes, como a da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou de 0,30% para 0,38%. Como essas receitas não são compartilhadas com estados e municípios, o resultado é que a arrecadação da União distanciou-se cada vez mais das demais.

É para reverter essa tendência que os Prefeitos reivindicam participação maior na arrecadação do Governo Federal, com a transferência, por exemplo, de parte da CPMF ou da Cide para os municípios. Além disso, os municípios arrecadam pouco em relação às suas receitas próprias e por isso dependem tanto das transferências da União.

Quero relembrar também, Sr. Presidente, por entendê-las extremamente relevantes, afirmações do Senador Hélio Costa, quando disse, nesta Casa, que:

Sessenta e três por cento da arrecadação de impostos fica com a União; 24% é destinada aos Estados e apenas 13% vai para os municípios. Neste momento, muitos Prefeitos estão em Brasília para pedir verbas para suas cidades.

Segundo o nobre Senador Hélio Costa:

O FPM vem diminuindo paulatinamente desde o ano passado, em função da queda da atividade industrial do País: passou, entre maio e julho deste ano, de R$1,7 bilhão ao mês para cerca de R$1,2 bilhão. Essa constante perda de receitas afeta a maior parte dos municípios, alertou, pondo em risco serviços básicos para a população, uma vez que eles têm arrecadação insignificante do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o site do BNDES na Internet disponibiliza no momento excelente estudo elaborado pelo Ibam, denominado “Feitos da Proposta de Reforma Tributária nas Finanças Municipais”. Tal trabalho afirma, entre outras coisas, que:

- nos últimos anos, o Governo Federal e os Governos estaduais se valeram de inúmeros mecanismos para reforçar suas finanças, fazendo com que a disponibilidade de recursos tributários nas mãos dos Municípios, depois de efetuadas as transferências constitucionais, não passasse de 14,8% em 2002;

- os Municípios com população inferior a cinco mil habitantes não conseguem arrecadar, em média, mais do que 2,5% dos recursos de que dispõem. Nesse grupo estão 1.365 Municípios, que correspondem a 25% do total de Municípios do País. Os Municípios com população entre cinco mil e dez mil habitantes arrecadam, em média, 4,1% dos recursos disponíveis, enquanto que aqueles com população entre dez mil e vinte mil habitantes conseguem arrecadar tão-somente 4,7% dos recursos de que dispõem. Verifica-se, pois, que em 74% do total de Municípios do País (com população inferior a vinte mil habitantes) a receita tributária arrecadada representa 4,1% do total da receita tributária municipal do País. Esses números dão conta não só da fragilidade das receitas tributárias municipais, mas evidenciam também a falta de sintonia entre o sistema tributário nacional e a realidade dos Municípios. Isso se deve ao fato de que são dados a todos os Municípios tributos de característica exclusivamente urbana, quando a realidade desses 74% de Municípios é francamente rural. No outro extremo estão os cento e cinco Municípios com população acima de duzentos mil habitantes, os únicos que, em média, conseguem superar a média nacional. Esse 1,9% do total de Municípios acumula 73,5% do montante da receita tributária do conjunto dos Municípios, o que representa fantástica concentração da receita tributária em alguns poucos Municípios, ou seja, em cento e cinco Municípios brasileiros;

- a partir da proposta de emenda constitucional da reforma tributária muito pouco será efetivamente destinado aos Municípios pela via tributária municipal. O ITBI progressivo somente deverá atender - e mesmo assim sem grande expressão financeira - aos Municípios de muito grande porte demográfico, principalmente àqueles que se encontram na região Sudeste do País, onde se concentra a maior parte da arrecadação do imposto.

Outro ponto pelo qual os Municípios deveriam lutar seria a compensação por despesas municipais com atividades ou serviços de responsabilidade da União e dos Estados. Sabe-se que é difícil imaginar, ou seja, é extremamente improvável que os Municípios venham a ser compensados financeiramente. Mas, pelo menos, poderiam se valer de um ajuste meramente contábil, de tal forma que não fossem computadas essas despesas nos cálculos dos limites de gastos com pessoal e na apuração do resultado fiscal (superávit/déficit). Se essa prática fosse adotada, dos 31,5% de Municípios que apresentaram déficit fiscal em 2001, apenas, Srªs e Srs. Senadores, 7,1% deles continuariam nessa situação.

Na prática, os Municípios vêm sendo duplamente apenados: de fato, ao pagar a conta propriamente dita; e de “direito”, pelas normas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso acontece em razão do disposto no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que abre caminho para “a irresponsabilidade fiscal” dos demais entes da Federação, vez que é sabido que os Municípios se vêem pressionados a realizar esses gastos, pois se não o fizerem, esses serviços deixarão de ser oferecidos à população.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma outra possibilidade que vislumbramos para solucionar os problemas financeiros de Estados e Municípios no âmbito da reforma tributária seria revisar o percentual de receitas correntes líquidas dos Entes Federativos que estão comprometidas com o pagamento de dívidas junto à União.

Parece-nos justo assim proceder, de sorte a permitir um alívio financeiro aos Entes Federativos, que, assim, poderiam auxiliar o Governo Federal a iniciar o tão ansiado “espetáculo do crescimento”, que demora a aparecer e impacienta o Brasil. Para evitar que esses recursos fossem dispersados, poder-se-ia obrigar os entes subnacionais a investi-los em infra-estrutura, na renegociação dos contratos que advirá da adoção da medida que ora propomos.

Os termos em que isso se daria seriam definidos na legislação apropriada, mas é fundamental que deixemos o terreno para tal mudança demarcado já na emenda constitucional que ora se debate no Congresso Nacional.

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Maguito Vilela (PMDB - GO) - Cumprimento V. Exª pela felicidade do pronunciamento, cujo tema é da maior importância, além de ser extremamente momentoso, até porque estamos cuidando da reforma tributária - a matéria ainda tramita na Câmara dos Deputados, mas, conseqüentemente, virá para o Senado. Os números que V. Exª exibiu dessa tribuna estão corretos. Digo isso, porque tive a oportunidade de manuseá-los e de estudá-los. Esta é a verdade: os Municípios vêm perdendo em arrecadação. Os Prefeitos vivem uma situação humilhante. Constantemente, temos recebido Prefeitos que nos procuram em busca de uma emenda para comprarem até mesmo uma ambulância, porque o seu Município não tem condições de fazê-lo. E sabemos que 81% dos brasileiros moram nos Municípios; apenas em torno de 19% moram na zona rural, a qual depende exclusivamente de seus Municípios correspondentes. Todos os impostos são arrecadados nos Municípios, nas cidades, inclusive a CPMF, a Cide e outros mais. Assim, nada mais justo do que contemplar melhor os Municípios no bolo tributário nacional, para que as prefeituras possam resolver os problemas dos seus munícipes. Se cada Prefeito tiver os recursos necessários para resolver os problemas de moradia, da fome, de saneamento, naturalmente todos os problemas brasileiros estarão também resolvidos. Se cada Município resolver os seus problemas, os problemas do Brasil estarão resolvidos, inclusive os de desemprego, de violência e assim por diante. Por isso, é fundamental contemplarmos os Municípios com uma melhor fatia do bolo tributário. Nada mais justo do que isso. Vejo o Governo Federal defendendo a sua parte, os Governos estaduais se mobilizando, mas o importante é que nós, Senadores da República, tenhamos a sensibilidade para defender os interesses dos Municípios brasileiros. O meu Partido, o PMDB, já está mobilizado e, sem dúvida, defenderá uma melhor fatia para os nossos Municípios. Inclusive, já foi criada uma frente em prol dos Municípios. Enfim, todos nós devemos ter essa consciência, ou seja, a de que precisamos melhorar a vida das nossas cidades para melhorar a vida do País. Parabéns pelo belíssimo pronunciamento, profundo, abalizado em números reais, que, sem dúvida, marcará época nesta Casa. Muito Obrigado.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Senador Maguito Vilela, agradeço o seu aparte e o incorporo, na íntegra, ao meu pronunciamento. Sabemos da importância desse aparte, pois V. Exª é ex-Governador de Estado e, portanto, é profundo conhecedor da real situação dos Municípios.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Ouço o Senador Almeida Lima, com muito prazer.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Senador Efraim Morais, quero, nesta oportunidade, somar-me ao pronunciamento de V. Exª, pois esse é o meu pensamento. E, sem dúvida alguma, essa será a minha ação política deliberativa aqui neste Parlamento. Quero, no entanto, aproveitando o ensejo, ressaltar que não tive ainda a oportunidade de ouvir um único Parlamentar, no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, pronunciar-se de forma diferente, porque o discurso é sempre nesse diapasão, na defesa de uma melhor fatia de receitas para Estados e Municípios, embora esse desiderato ainda não se tenha concretizado. Espero que todo esse discurso, quando da deliberação da reforma tributária nas duas Casas do Congresso Nacional, torne-se efetivo na prática. E terei, aqui, a oportunidade - porque tenho a certeza de que verei V. Exª fazer esta cobrança - de o auxiliar. Muito obrigado, Senador Efraim Morais.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Agradeço-lhe, Senador Almeida Lima, pelo aparte. V. Exª pode ter a certeza de que farei essa cobrança. Estarei com V. Exª, não só nas Comissões, principalmente na de Constituição, Justiça e Cidadania quando essa matéria estiver lá tramitando, como aqui no Plenário, para, juntos, Senadoras e Senadores, independentemente da cor partidária, encontrarmos o ponto de equilíbrio tributário entre Estados, União e Municípios.

Sr. Presidente, devemos nos lembrar ainda que, enquanto no Brasil os Municípios representam pouco mais de 10% da despesa pública, a média entre os países desenvolvidos, segundo estatística da OCDE, supera os 17%, ultrapassando os 22% nos Estados Unidos.

Em função do grande número de Municípios pequenos em nosso País, onde estão situados os contingentes dos que têm problemas de renda, emprego e moradia, entre outros dramas sociais relevantes, torna-se cristalino que não é propondo novos tributos municipais que solucionaremos o problema. Assim, como está sendo proporcionado para os Estados, antevemos que a solução para os Municípios brasileiros é obter maior participação nas receitas da União - em especial, a Cide, a CPMF, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a Cofins.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - Concedo o aparte a V. Exª, com muito prazer.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Ilustre Senador Efraim Morais, antes de tecer minhas considerações, cumprimento-o pela eleição como Presidente da Subcomissão das Obras Inacabadas, da Comissão de Fiscalização e Controle. Trata-se de uma Comissão muito importante para a Casa, porque nos mostrará como os recursos públicos são desperdiçados neste País. Tenho a certeza de que V. Exª, na Presidência daquela Subcomissão, além de trazer muito trabalho para o Senado, também nos mostrará como está o panorama dos investimentos públicos e como uma obra paralisada faz com que percamos tantos recursos, tendo em vista a sua degradação com a ação do tempo. Também o cumprimento pela oportunidade deste pronunciamento em favor dos Municípios. Creio que qualquer iniciativa em favor das prefeituras, dos Municípios brasileiros, terá que vir acompanhada de uma outra, que caberia também a nós: disciplinar os gastos com pessoal nas prefeituras. V. Exª deve se recordar que, com a Constituinte, praticamente dobramos a arrecadação dos Municípios. No entanto, tudo se transformou em folha de pagamento, de modo que os Municípios estão novamente apertados. Se conseguirmos aumentar os recursos destinados aos Municípios, teremos que, daqui a alguns anos, de novo, dar-lhes mais recursos, porque tudo vai sendo transformado em folha de pagamento. Há a necessidade de se estabelecer, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, daqui para frente, aqueles recursos só serão aplicados em benefício direto da população, como, por exemplo, na área da saúde ou em obras de infra-estrutura. Essa seria a maneira de auxiliarmos os Municípios e, ao mesmo tempo, estabelecermos uma barreira na pressão que, às vezes, diante do desemprego, os Prefeitos sofrem para fazer nomeações em seus Municípios. Cumprimento V. Exª. Queria apenas deixar essa observação. Há oito anos, assim que iniciou a discussão da reforma tributária, eu dizia - e isso, infelizmente, vem acontecendo - que o perigo da reforma tributária é que os Estados, a União e os Municípios a querem para arrecadar mais, e o contribuinte, para pagar menos. É uma equação difícil de ser acertada. Há mais de oito anos fala-se no assunto e até hoje não se conseguiu uma reforma tributária para o País.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB) - V. Exª tem razão, Senador Gerson Camata. Agradeço o aparte, lembrando que, graças à emenda da Deputada Rita Camata, limitamos em até 60% os gastos com a folha de pagamento. V. Exª sabe que se tornou um grande benefício para a população brasileira essa iniciativa da Deputada, na época, minha colega.

Então, Sr. Presidente, para concluir, devo dizer que não há sentido em empobrecer os Municípios para depois a União repassar-lhes os recursos para que possam se ocupar de seus moradores. Por que não entregar os recursos diretamente às administrações municipais, como fazem os países mais desenvolvidos? Por que não aproximar os recursos do controle da população?

Assim, é urgente revermos as necessidades municipais no contexto da reforma tributária, de sorte a modernizarmos a estrutura de prestação de serviços públicos e o modelo federativo de nosso País. Não podem a União e os Estados fazer um pacto que não abranja largamente a ótica municipal. Fica aqui nosso alerta e nosso posicionamento favorável aos pleitos dos Municípios brasileiros, em particular dos Municípios paraibanos, que temos a honra de representar nesta Casa.

Evidentemente, Sr. Presidente, aqui estamos também vigilantes para que possamos fazer a divisão do bolo tributário sem onerar os contribuintes. O PFL, meu Partido, não votará aumento de impostos nesta reforma tributária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2003 - Página 23318