Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da inclusão do programa de renda mínima na proposta de reforma Tributária.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA.:
  • Anúncio da inclusão do programa de renda mínima na proposta de reforma Tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2003 - Página 23382
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • ANUNCIO, ACOLHIMENTO, GOVERNO FEDERAL, SUGESTÃO, ORADOR, INCLUSÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, JUSTIFICAÇÃO, SUGESTÃO, APERFEIÇOAMENTO, ARTIGO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, INCLUSÃO, PROGRAMA, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - O Ministro Antonio Palocci comunicou-me há pouco que está de acordo com a proposta que encaminhei a S. Exª e ao Relator da proposta de reforma tributária, Deputado Virgílio Guimarães. Inclusive, eu estava dando-lhe a notícia agora, mas S. Exª me autorizou a transmiti-la de pronto, aqui da tribuna do Senado Federal.

A proposta é no sentido de aperfeiçoar o parágrafo único do art. 203 da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária, que ficaria com a seguinte redação:

“A União instituirá programa de renda mínima, destinado a assegurar a subsistência das pessoas e das famílias, priorizando-se inicialmente as de baixa renda, a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito federal e os Municípios, na forma da lei.”

Considera-se que o programa de renda mínima poderá ser por família ou por pessoa, o que é um acréscimo, se assim o desejar o Congresso e o Governo. Em segundo lugar, este programa se iniciará pelas pessoas e famílias de baixa renda, com a perspectiva de alcançar um dia a todos, como já aprovou o Senado unanimemente, ou seja, haverá a instituição de uma renda básica como um direito à cidadania. Em terceiro lugar, que se considere na forma da lei, e não apenas a Lei Complementar. Por quê? O Senado Federal aprovou unanimemente, em 1991 - V. Exª foi um dos Parlamentares que participaram dessa votação -, a instituição de um programa de renda mínima por meio de um imposto de renda negativo. Em dezembro passado, foi aprovado duas vezes, por unanimidade, na Comissão de Economia - e, portanto, no Senado, porque foi terminativo -, na forma do parecer do Senador Francelino Pereira, projeto para instituir, a partir de 2005, uma renda básica de cidadania para todos, não importando origem, raça, sexo, idade, condição civil ou mesmo socioeconômica, iniciando-se, todavia, pelas camadas mais necessitadas, portanto, pelas famílias de mais baixa renda, a critério do Poder Executivo. Como o Deputado Virgílio Guimarães informou que acataria a sugestão, caso o Governo concordasse, informo que foi acatada.

Sr. Presidente, eu pediria a gentileza de poder ser transcrito o ofício em que explico na íntegra as razões dessa proposição.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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            Brasília, 29 de julho de 2003

Caro Ministro Antonio Palocci:

Venho encaminhar a Vossa Excelência a sugestão de redação referente ao parágrafo único do Artigo 203, da Proposta de Emenda à Constituição Federal, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, nos seguintes termos:

Artigo 203..................................................................

Parágrafo Único. A União instituirá programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das pessoas e das famílias, priorizando-se inicialmente as de baixa renda, a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da lei.

A redação proposta leva em consideração a evolução do debate e pensamento econômicos sobre o assunto, bem como os projetos de lei que já foram aprovados, unanimemente, pelo Senado Federal. O primeiro, o PLS 80/1991, em dezembro de 1991,e o segundo, o PLS 266/2001, em dezembro de 2002, instituindo, respectivamente, o Programa de Garantia de Renda Mínima e a Renda Básica de Cidadania. Ambos aguardam votação pela Câmara dos Deputados, onde tramitam na Comissão de Finanças, tendo como relatores, o deputado Onix Dornelles Lorenzoni (PFL-RS), do PL 2561/1992, em substituição ao deputado Germano Rigotto (PMDB-RS), hoje governador do Rio Grande do Sul, que deu entusiástico parecer favorável, e o deputado Paulo Bernardo (PT-PR), do PL 254/2003.

Uma alteração proposta é que seja considerada a possibilidade de o programa de renda mínima ser regulamentado por lei ordinária, uma vez que dois projetos sobre a matéria já foram aprovados, por unanimidade, pelo Senado. Basta, agora, que a Câmara dos Deputados vote um deles, seja na forma já aprovada pelo Senado, ou aperfeiçoando-o à luz de contribuições que o Executivo e a Câmara desejem fazer, para que o programa possa ser implementado.

Outro aperfeiçoamento da redação refere-se à possibilidade de não apenas as famílias, mas também as pessoas poderem ter o direito à subsistência através de uma renda mínima. Lembro que a Lei 10.219/2001, que institui a renda mínima associada à educação ou bolsa-escola, já em vigor e aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, é uma lei ordinária. Ela define o direito à renda mínima para as famílias que ganham até meio salário mínimo mensal per capita e que tenham menores de 6 a 15 anos, proporcionando-lhes um benefício mensal de R$ 15,00, R$ 30,00 ou R$ 45,00, dependendo se houver uma, duas ou mais crianças freqüentando a escola. Já os projetos de lei, de minha autoria, mencionados no parágrafo anterior, definem o direito à renda mínima por pessoa, podendo perfeitamente serem adaptados para o caso de se prever o benefício por família.

Outra inovação considera o propósito de se iniciar a garantia de renda mínima pelas pessoas ou famílias de baixa renda, buscando prover maior racionalidade, eficiência e dignidade aos beneficiários. E quando as condições fiscais e econômicas do país o permitirem, o programa poderá ser transformado numa renda básica de cidadania.

O Governo pode iniciar a implantação de um Programa de Garantia de Renda Mínima, através de um imposto de renda negativo, seja por pessoa ou por família, definindo-se eventuais contrapartidas, como as previstas em alguns dos atuais programas de transferência de renda - como o bolsa-escola, bolsa-alimentação, PETI, cartão-alimentação e outros.

Quais as vantagens de se caminhar nesta direção? Será vantajoso para os pobres que se pague uma modesta renda, de forma indistinta, mesmo aos mais ricos?

É provável que em se pagando a todas as pessoas, os pobres sejam beneficiados de maneira mais eficiente, pois não haverá necessidade de controlar o pagamento de apenas um segmento da população. Obviamente, os ricos receberão, mas contribuirão proporcionalmente mais, para que eles próprios e todos os outros recebam o benefício.

Assim, a renda básica de cidadania, ao conferir a todas as pessoas, não importando a sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou sócio-econômica, uma modesta renda para garantir a subsistência de cada um, significará:

A simplificação da burocracia envolvida, evitando-se a declaração e verificação das rendas individuais;

Eliminação do sentimento de estigma ou de vergonha por ter de declarar o quão pouco recebe para ter o direito ao benefício;

Maior grau de dignidade e liberdade para as pessoas, ao saberem, previamente, que a partir da instituição da renda básica de cidadania, cada mês, e gradativamente mais a cada ano, com o progresso do país, todos receberão o suficiente para a sua sobrevivência;

Serão eliminados os fenômenos das armadilhas de desemprego e pobreza, presentes em muitos dos programas de transferência de renda, pois permanecerá o estímulo ao trabalho e ao progresso de cada pessoa na medida que tudo o que obtiver por seu esforço, criatividade, capacidade empresarial, etc lhe será garantido, sem prejuízo do recebimento da renda básica de cidadania.

Peço a gentileza de Vossa Excelência examinar com atenção a proposta de redação aqui registrada, contando com seus bons ofícios, no sentido de encaminhá-la à consideração do relator da PEC n. 41, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).

Respeitosamente,

                  Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

Exmo Senhor

Antonio Palocci

DD. Ministro da Fazenda

Ministério da Fazenda

Brasília, Distrito Federal


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2003 - Página 23382