Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 317, de 2003-Complementar, de sua autoria, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 317, de 2003-Complementar, de sua autoria, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil.
Aparteantes
César Borges, José Jorge, Roberto Saturnino.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2003 - Página 24590
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, AUTONOMIA, LIMITES OPERACIONAIS, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA MONETARIA, POLITICA CAMBIAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), VIABILIDADE, REORGANIZAÇÃO, ESTADO, REFORÇO, ATUAÇÃO, LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, DIREÇÃO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, apresentei, há duas semanas, o Projeto de Lei nº 317, de 2003, Complementar, que estabelece a autonomia operacional do Banco Central do Brasil, institui lei de diretrizes para as políticas monetária e cambial e redefine as competências do Conselho Monetário Nacional.

Aliás, há uma feliz coincidência entre o momento do encaminhamento do meu projeto e a redução da taxa de juros, da taxa Selic, efetivada ontem pelo Copom, de 24,5% para 22% ao ano. Creio que nem os mais otimistas do mercado supunham tal redução. Essa nova taxa criará, certamente, as condições para o aumento do investimento, do emprego e da renda no médio prazo.

Com a inflação controlada e uma tendência de queda sustentada das taxas de juros será possível imaginar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego.

Tema recorrente nas últimas eleições presidenciais, a redefinição do papel do Banco Central constitui um dos pontos fundamentais, juntamente com as reformas constitucionais, para a reorganização do Estado brasileiro.

Desde a promulgação da nova Constituição de 1988, em observância com o que estabelece o art. 192, o Sistema Financeiro Nacional aguarda por uma lei complementar que o regulamente.

Entretanto, em 29 de maio do corrente ano, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 40, que, além de outras providências, alterou o referido artigo, de forma a possibilitar que não apenas uma, mas leis complementares regulem o sistema financeiro.

Dessa forma, pareceu-nos mais eficiente, do ponto de vista legislativo, abordar o tema Banco Central e Conselho Monetário Nacional em uma lei específica.

É inegável o papel que tem desempenhado o Banco Central ao longo dos seus mais de 38 anos de existência. Entretanto, tal como tem ocorrido nas nações mais desenvolvidas do mundo, o seu papel na economia do País deve ser revisto.

O projeto que submeto à apreciação desta Casa possui alguns pontos fundamentais: o primeiro deles é a autonomia operacional do Banco Central, com a instituição de lei anual que definirá as diretrizes das políticas monetária e cambial para o exercício posterior e, portanto, o fortalecimento do Poder Legislativo nesse processo, a reformulação das funções do Banco Central, incluindo a retirada da supervisão do mercado financeiro das suas competências e a redefinição do papel do Conselho Monetário.

No tocante à autonomia operacional, cumpre inicialmente registrar que muitos dos países mais desenvolvidos têm adotado modelos de gestão autônoma para seus bancos centrais, embora com algumas variações de desenhos institucionais, que convergem para alguns consensos importantes.

Nesse sentido, o PLS nº 317, de 2003, o meu projeto, incorpora os atributos da chamada autonomia operacional ao delegar a gestão da política monetária a um banco central com diretorias com mandato fixo, sujeitas ao cumprimento de diretrizes explícitas, submetidas a avaliações periódicas e subordinadas à sanção, de última instância, do Parlamento e do Poder Executivo.

Essencialmente, a proposta define que o Banco Central do Brasil terá como objetivos fundamentais o controle da inflação e o equilíbrio de longo prazo do balanço de pagamentos, passando a contar, para tanto, com a prerrogativa de autonomia operacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental registrar que a autonomia operacional não significa, absolutamente, a independência da instituição em relação aos Poderes democraticamente constituídos.

Pelo contrário, a autonomia prevista na proposição submete o Banco Central a um amplo conjunto de limitações, diretrizes, condições e controles para sua atuação.

Ainda no campo das mudanças operacionais, o projeto dispõe também sobre a organização administrativa da instituição. A diretoria será composta por um presidente e seis diretores, com mandatos fixos de quatro anos, admitida a recondução. As posses dos membros nomeados serão intercaladas de forma a garantir maior transparência. Torna maior - e isso é importante - a participação do Senado Federal no processo de formação da diretoria, na medida que submete também à apreciação desta Casa as eventuais demissões, fortalecendo, ainda, os mandatos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos pontos que considero mais importantes da proposição e que inova significativamente em relação à legislação atual é a instituição de uma lei de diretrizes monetárias e cambiais que será o guia da ação do Banco Central e do qual este não poderá se desviar, sob pena de perda de mandato do seu presidente e dos seus diretores.

O Presidente da República deverá enviar, anualmente, como faz com a LDO e o Orçamento, lei para apreciação do Congresso Nacional contendo as diretrizes de política monetária e cambial para o exercício seguinte.

Cumpre registrar que o estabelecimento das diretrizes monetárias e cambiais não pretende tornar perene o sistema de metas inflacionárias ou eleger como permanente o sistema de câmbio flutuante. O Poder Executivo ficará responsável por enviar ao Congresso, para aprovação, o já aludido projeto de lei, no qual poderão ser definidos modos de operação que se harmonizem com as características da política econômica geral. Pode-se, por exemplo, decidir pela volta do sistema de controle da expansão dos agregados monetários. Precederá a votação do referido projeto de lei o debate das propostas no Congresso Nacional, com a presença obrigatória do Presidente do Banco Central, que, nesse momento, poderá defender seus pontos de vista.

Havendo discordância da direção do Banco Central em relação aos métodos de gestão monetária e cambial encaminhados pelo Executivo e aprovados pelo Congresso, estaria motivada a possibilidade de demissão de toda ou parte de sua diretoria, desde que proposta pelo Chefe do Poder Executivo ao Senado Federal, que sobre ela decidiria em votação secreta.

Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que, dessa forma, o projeto fortalece sobremaneira a participação do Poder Legislativo na elaboração das políticas monetária e cambial para o País.

Outro dos pontos que considero fundamental na proposição é a reformulação das funções do Banco Central.

No Brasil, o Banco Central acabou absorvendo, ao longo dos anos, um sem-número de atribuições, em nada relacionadas à execução da política monetária, podendo-se citar desde o fomento agrícola, passando pela supervisão de consórcios e chegando até mesmo ao controle do endividamento público de Estados e Municípios. Por essa razão, maiores são os motivos para que seja efetuada a redução do escopo das suas competências.

O projeto elimina, portanto, muitas das competências hoje conferidas ao Banco Central, das quais destacaria a supervisão e a fiscalização do sistema financeiro nacional. De acordo com o projeto, essa função deverá ser exercida por outro órgão a ser criado pelo Poder Executivo. Trata-se de uma tendência internacional, visto que cerca de dois terços dos países adotam, hoje, um sistema de supervisão bancária fora do Banco Central.

Um novo modelo de supervisão no sistema financeiro poderá trazer a novidade pelo governo da fusão em um único órgão da supervisão sobre o mercado bancário, de capitais, de seguros e de previdência privada, atendendo, aliás, à tendência da evolução do mercado financeiro, onde tais negócios se realizam dentro de um mesmo conglomerado empresarial. Nesse sentido, a proposta traz implícita a necessidade de criação de uma agência de supervisão e fiscalização bancárias, ou outro nome que se queira dar a esse órgão.

Por restrição constitucional, um projeto de lei de iniciativa do Legislativo não pode determinar a criação de órgãos do Executivo, motivo pelo qual o art. 28 do projeto determina que o Executivo irá, no prazo de 150 dias, realocar para outros órgãos da administração ou revogar as atribuições atuais do Banco Central que não estão incluídas na nova lei.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dos pontos principais que destaquei na proposição resta tratar da redefinição das atribuições do Conselho Monetário Nacional - CMN.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Rodolpho Tourinho?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Pois não, Senador Roberto Saturnino.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Senador Rodolpho Tourinho, estamos a escutar a proposição de V. Exª, que aborda um tema delicado, um tema complexo e de grande responsabilidade. É um tema que cai, perfeitamente, dentro das principais atribuições e responsabilidades do Senado Federal. V. Exª traz inovações que, embora já praticadas em outros países, são efetivamente inovações, o que requer, de nossa parte, informação sobre o funcionamento de sistemas análogos em outros países. Mas, seguramente, é uma proposição séria, densa e de conteúdo, e V. Exª merece os cumprimentos da Casa pela preocupação em abordar, estudar e analisar um assunto tão relevante. Meus cumprimentos!

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Roberto Saturnino. Sei que esse assunto deverá ser debatido e que deverão ser vistas as experiências em outros lugares, mas o momento da discussão é realmente agora. Aliás, há até a feliz coincidência de estar encaminhando o projeto no momento em que verificamos efetivamente uma tendência de queda nos juros no País.

Quanto a essa independência do Banco Central, tenho absoluta convicção de que o projeto irá proporcionar a estrutura necessária para que isso venha a ser feito de uma forma sustentada.

Mas volto ao papel do Conselho Monetário. O CMN terá, dentre as suas novas incumbências, o papel principal de coordenar a elaboração da lei de diretrizes para as políticas monetária e cambial a ser enviada ao Congresso. Será também responsável por monitorar as ações do Banco Central, compatibilizar as ações da autoridade monetária com as dos órgãos de fiscalização e controle do mercado financeiro e atuar como poder moderador de eventuais excessos no uso do poder regulamentar pelo Banco Central.

Pela sua composição, na nossa proposição, o Conselho Monetário terá dois dos atributos essenciais que o tornarão apto a monitorar a ação do Banco Central e, eventualmente, propor alterações no rumo da condução da política monetária e cambial. Em primeiro lugar, deverá ser composto por especialistas, já que, de seus quatros membros, que é a nossa proposta, dois serão natos, a saber: o Ministro da Fazenda e o Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão; os outros dois serão especialistas com notório saber econômico, indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

Como principal instância de monitoramento da atuação do Banco Central, o Conselho Monetário terá a função de alertar publicamente ao Presidente da República quando considerar que a gestão das políticas monetária e cambial não estiver sendo feita de modo competente pela diretoria do Banco Central.

Ainda, em caso de ocorrer grave choque econômico que inviabilize as diretrizes vigentes das políticas, o Conselho Monetário Nacional poderá propor as alterações que julgar importantes ao Presidente da República que, se assim entender, enviará novo projeto de lei ao Congresso, com o objetivo de alterar as diretrizes das políticas monetária e cambial.

Também caberá ao Conselho Monetário Nacional o papel de monitorar o uso do poder regulamentador pelo Banco Central. No caso de aquela instituição exorbitar de sua competência, deverá o Conselho Monetário comunicar o fato publicamente ao Congresso Nacional que, à vista das alegações de ambas as partes, poderá decidir pela edição de decreto legislativo que suste os atos normativos em questão.

Por fim, o projeto revoga diversos dispositivos que passarão a ser incompatíveis ou ociosos em caso de sua aprovação.

Nesse ponto, cito que há cerca de 400 páginas de anexo ao projeto, sendo que a grande maioria se refere a decretos, leis e regulamentos que foram revogados ou que seriam revogados por esse projeto.

Para tanto, a proposição dispõe sobre uma longa lista de leis ordinárias, decretos e portarias que terão sua vigência extinta se aprovada a proposição.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proposição que submeto à apreciação desta Casa pretende tornar mais eficiente a gestão da política monetária e cambial por parte do Banco Central, por meio da alteração de suas competências e conferindo-lhe autonomia operacional.

O projeto confere maior transparência nas políticas econômicas de governo e reforça o papel do Poder Legislativo na sua elaboração e na sua condução.

A presença do Congresso Nacional em todas as instâncias do processo de definição das políticas monetária e cambial dá mais legitimidade popular às decisões econômicas de governo.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Concedo o aparte ao Senador José Jorge.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Rodolpho Tourinho, congratulo-me com V. Exª pelo seu pronunciamento. Quanto à questão da moeda, ainda temos que caminhar muito. Todos sabemos que é um sonho de todo brasileiro chegar a Nova Iorque, a Paris ou a outra cidades do Primeiro Mundo e poder trocar livremente a nossa moeda pelo dólar ou pelo euro. Infelizmente, no entanto, nossa moeda ainda não tem circulação internacional. Sem sombra de dúvida, essa nova postura do Banco Central, agindo de forma exclusivamente técnica, fará com que futuramente possamos ter uma moeda de circulação internacional. Concordo com V. Exª quando diz que muitas mudanças têm que ser feitas na legislação, simplificando-a, para alcançarmos rapidamente esse objetivo. V. Exª pode contar com o nosso apoio para aprovação do seu projeto. Muito obrigado.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Senador José Jorge, agradeço a V. Exª pelo aparte. Tenho certeza de que caminhamos na mesma direção. Efetivamente, o objetivo maior deste projeto é o fortalecimento da nossa moeda.

Concedo um aparte ao Senador César Borges.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Senador Rodolpho Tourinho, parabenizo V. Exª pelo projeto que encaminha à apreciação e, espero, aprovação do Senado Federal. V. Exª mostra profundo conhecimento dessa questão. Como Senador baiano, sinto-me orgulhoso por V. Exª apresentar um projeto importante para a consolidação de uma política monetária e econômica no Brasil. Segundo sua proposta, o Parlamento participa das principais decisões, como elemento atuante na tomada das posições que influenciam a vida do povo brasileiro, hoje praticamente entregue aos burocratas que formam a estrutura superior de direção do Governo Federal. V. Exª traduz, com seu projeto, uma vontade que é de toda a Nação e, acredito, até do Governo Federal, que tem externado, por intermédio de suas principais lideranças, a necessidade de se dar autonomia ao Banco Central para que ele possa exercer suas verdadeiras responsabilidades e vocações com relação ao cuidado com a moeda nacional e com o desenvolvimento do nosso País. Espero que o projeto de V. Exª seja analisado com a devida atenção e a necessária rapidez, para que tenha uma tramitação coroada de êxito. Parabéns a V.Exª, Senador Rodolpho Tourinho.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador César Borges. Tenho certeza de que também trabalharemos por esse mesmo objetivo.

Efetivamente, nosso objetivo é contribuir para que se criem todas as condições para manutenção dos rumos da política econômica. A tendência de queda nas taxas de juros, repito, evidenciadas ontem na redução para 22% da Taxa Selic, e o controle da inflação são essenciais para a retomada do crescimento sustentável e queda do desemprego.

A autonomia operacional do Banco Central, bem como os demais temas abordados neste projeto, constituem ferramentas importantes para consolidação do atual cenário positivo da economia nacional.

De acordo com noticias veiculadas pela imprensa, o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, tem dito que a autonomia operacional permitirá aos diretores do Banco Central atuarem sem pressões da sociedade. Já o Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, também segundo a imprensa, tem defendido que o Banco trate apenas da estabilidade dos preços.

Concluo solicitando o apoio dos meus Pares para a aprovação desta proposição que constitui um dos pontos fundamentais para a reorganização do Estado brasileiro.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2003 - Página 24590