Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria "Se eu estivesse lá", publicada no Jornal do Brasil, edição de 13 de agosto do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre a matéria "Se eu estivesse lá", publicada no Jornal do Brasil, edição de 13 de agosto do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2003 - Página 24796
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, CONTRADIÇÃO, CONDUTA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÕES.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna na tarde de hoje para comentar a matéria intitulada “Se eu estivesse lá”, publicada no jornal Jornal do Brasil, edição de 13 de agosto do corrente, que trata das declarações do jornalista e ex-deputado do PT, Milton Temer, mostrando um pouco das “duas caras” do Governo.

Solicitar que a matéria seja inserida nos Anais do Senado, porque nela o jornalista sugere que o governo analise suas atitudes de antes e depois da vitória da eleição presidencial, pois o povo não é bobo. O Governo Lula fez um discurso durante a eleição e está fazendo tudo contrário agora.

Ele fala também que se estivesse continuado na vida política, como um parlamentar do Partido dos Trabalhadores, não seriam oito deputados que seriam expulsos, seriam nove, pois ele não aceita estes dois lados.

A matéria, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é a seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2003 - Página 24796