Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria "Cheques sem fundos têm recorde de janeiro a julho", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 14 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre a matéria "Cheques sem fundos têm recorde de janeiro a julho", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 14 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2003 - Página 24868
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, AUMENTO, NUMERO, CHEQUE, AUSENCIA, FUNDOS, BRASIL, RESULTADO, RECESSÃO, GOVERNO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta Tribuna na tarde de hoje para comentar a matéria intitulada “Cheques sem fundos têm recorde de janeiro a julho”, publicada no jornal O Estado de São Paulo, edição de 14 de agosto do corrente, que trata da explosão no número de cheques sem fundos.

Solicito que a matéria seja inserida nos anais do Senado, pois mostra o retrato fiel da recessão que o governo Lula instalou no País.

Nos sete primeiros meses do ano, o volume de cheques sem fundos atingiu um recorde histórico. O número cresceu em 10,4% em comparação com o mesmo período do passado. Mais um espetáculo do crescimento que o governo vem nos proporcionando.

A matéria, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é a seguinte:

 

*************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

*************************************************************************


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2003 - Página 24868