Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcrição de artigo do Diretor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, intitulado "Bolsa-Escola e Fome Zero", publicado no jornal Correio Braziliense.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Transcrição de artigo do Diretor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, intitulado "Bolsa-Escola e Fome Zero", publicado no jornal Correio Braziliense.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2003 - Página 24877
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, DIRETOR, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, PROGRAMA ASSISTENCIAL, INCENTIVO, FREQUENCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, COMBATE, FOME, BRASIL.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornal Correio Braziliense desta sexta-feira publica artigo do diretor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, intitulado “Bolsa-Escola e Fome Zero”. Faço questão de registrar sua publicação pela importância do artigo, que resgata a marca de um programa que mobilizou as prefeituras de todo o País, em 2001, independente de partidos políticos, beneficiando milhões de famílias e devolvendo para as salas de aula milhões de crianças que faziam das ruas o seu meio de vida.

Destaco ainda as palavras do próprio articulista, Joaquim Falcão, ao afirmar que “o proprietário da marca Bolsa-Escola não é o Ministério da Ação Social nem mesmo o governo federal; é o Brasil. Foi adotado em estados e prefeituras comandados por vários partidos”.

Ao extinguir a marca do Bolsa-Escola o governo federal estará extinguindo uma marca reconhecida internacionalmente.

A reflexão do diretor da Fundação Getúlio Vargas é, portanto, pertinente e merece ser incluída nos anais desta Casa.

            Era o que tinha a dizer. Obrigada.

 

************************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

************************************************************************************************

BOLSA-ESCOLA E FOME ZERO

Joaquim Falcão

Diretor da FGV e professor de direito da UFRJ

Noticia-se que o governo federal pretende unificar seus programas sociais no Ministério de Assistência Social. Nessa unificação, o programa Bolsa-Escola permaneceria, mas com outro nome. Desapareceria a marca. Se essa unificação é conveniente ou não do ponto de vista gerencial, não cabe muito a dizer. Mas, antes de acabar com a marca Bolsa-Escola, seria bom avaliar a importância das marcas no mundo de hoje.

Uma marca vale pelo que comunica aos cidadãos. E o que Bolsa-Escola hoje comunica? Comunica mais do que uma intenção. Não é um slogan, que se perde no ar. Comunica um bem-sucedido programa educativo. Basta os técnicos do Ministério de Ação Social analisarem o clipping do Bolsa-Escola dos últimos cinco anos, ou cinco meses, tanto faz. Provavelmente, nenhum outro programa governamental conseguiu tanta simpatia e apoio da mídia e da população. Dos partidos. É uma marca do bem.

Mais ainda: é uma marca que comunica a capacidade dos brasileiros enfrentarem os problemas da desigualdade. Quando o BID, o Banco Mundial ou o George Soros defendem e adotam o Bolsa-Escola, estão fazendo mais do que apenas apoiar um programa educacional. Estão falando bem do Brasil. Estão acreditando em nossa capacidade de enfrentar o futuro, diferentemente do passado. Em seu novo livro Marca e meus personagens, Francesc Petit lembra exatamente isto: as marcas fazem as grandes nações. É um patrimônio que se transmite, no caso, não de pai para filho, mas de geração para geração.

Para se diferenciar dos demais governos, explicitar identidade própria e evidenciar prioridade com políticas sociais, o governo Lula, logo em seus primeiros dias, usou de novo programa. Sinalizando novos tempos, lançou o Fome Zero. A marca Fome Zero teve imediato sucesso. Diferenciou Lula e granjeou esperanças e simpatia nacional e internacionalmente. Trata-se, porém de marca ainda solta no ar. Um crédito, mais do que uma experiência de comprovado sucesso. Já o Bolsa-Escola, não. É como irmão mais velho do Fome Zero. Já é experiência de sucesso. Experiência do bem. Na forma e no conteúdo. Esperança e realidade. Juntas, apontam na mesma direção. Significam a prioridade do social, um governo voltado para o povo e a capacidade de inovar.

Temos certeza de que o governo Lula, o Ministério da Ação Social, não vai desperdiçar a marca Bolsa-Escola. Inclusive porque, hoje, o proprietário da marca Bolsa-Escola não é o Ministério de Ação Social. Nem mesmo o governo federal. É o Brasil. Foi adotado em estados e prefeituras comandados por vários partidos. Se acreditamos que, no mundo da comunicação, as marcas valem, e valem muito, e as leis reconhecem esse valor, o país não pode desperdiçar esse capital. Um diretor de empresa que, sem razões plausíveis, pretendesse acabar com uma marca de sucesso de sua empresa, com certeza seria processado por dano causado ao patrimônio dos acionistas.

Quanto vale a marca Coca Cola? Ou a marca Mercedes Benz? Ou a marca Itaú? Alguns milhões de dólares. Vale tanto ou mais do que recursos em caixa, imóveis ou máquinas. Nesse sentido, extinguir o Bolsa-Escola por motivo gerencial, mais bem-intencionado que seja, é quase dilapidar um patrimônio público. Mas não é só dinheiro que uma marca vale. Hoje, por exemplo, vemos o quanto valeu a marca Lula, paz e amor. Contribuiu fortemente para a vitória eleitoral. Cumpre, pois, uma avaliação mais cautelosa sobre acabar com essa marca. Mesmo porque não seria surpresa se algum procurador ou advogado mais inventivo entrasse com uma ação no Poder Judiciário para preservar esse patrimônio. Teria a simpatia da opinião publica com certeza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2003 - Página 24877