Questão de Ordem durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

QUESTIONA A INTERPRETAÇÃO DA MESA DO SENADO NO SENTIDO DE QUE NÃO SERIAM PERMITIDOS APARTES QUANDO O USO DA PALAVRA E FEITA POR LIDER DE PARTIDO. INFORMA QUE VAI COMUNICAR POR ESCRITO A SUA DISCORDANCIA E PEDIR UM JULGAMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • QUESTIONA A INTERPRETAÇÃO DA MESA DO SENADO NO SENTIDO DE QUE NÃO SERIAM PERMITIDOS APARTES QUANDO O USO DA PALAVRA E FEITA POR LIDER DE PARTIDO. INFORMA QUE VAI COMUNICAR POR ESCRITO A SUA DISCORDANCIA E PEDIR UM JULGAMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2003 - Página 24595
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO, MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, APARTE, OPORTUNIDADE, USO DA PALAVRA, LIDERANÇA.
  • INFORMAÇÃO, DISCORDANCIA, MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, JULGAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Tenho certeza absoluta da imparcialidade, da maneira correta e democrática como V. Exª sempre conduz os trabalhos da Mesa.

Só gostaria de lembrar a V. Exª que até o dia de hoje, até a manifestação do Líder Arthur Virgílio, as atitudes interpretativas da Mesa em relação à fala de líder, porque dizem respeito à fala, à comunicação de interesse partidário, conforme está no Regimento, é de que não pode haver apartes, os quais foram negados quando da fala de líderes.

Se for aberto o precedente de ser uma atitude regimental, eu gostaria que fosse adotada daqui por diante em todos os casos. Todavia, até este momento, a interpretação da Mesa do Senado Federal foi no sentido de que não seriam permitidos apartes.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Tenho respeito por V. Exª, mas vou comunicar, por escrito, a minha discordância e pedir um julgamento da Mesa do Senado Federal e, se for preciso, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, porque tenho certeza absoluta de que estou correto no entendimento do Regimento do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2003 - Página 24595