Discurso durante a 20ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTARIA.
Aparteantes
Edison Lobão, Garibaldi Alves Filho, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2003 - Página 25456
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, FINANÇAS, MUNICIPIOS, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, PAGAMENTO, DESPESA, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • LEITURA, OFICIO, ASSOCIAÇÕES, PREFEITO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PROVIDENCIA, MELHORIA, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, FORMA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, MUNICIPIOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITICA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, DIVISÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF).
  • REGISTRO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), OFERECIMENTO, EMENDA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, DEFESA, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, TOTAL, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.
  • LEITURA, OFICIO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), CONVITE, SENADOR, PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, REIVINDICAÇÃO, ALTERAÇÃO, FORMA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, MELHORIA, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS.

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DISCURSO PRONUNCIADO PELO SR. SENADOR JOSÉ JORGE, NA SESSÃO NÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA DE 29-07-2003, QUE SE PUBLICA NESTA EDIÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 201, § 3º, DO RISF.

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O SR. JOSÉ JORGE (PFL- PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos dias a mídia nacional tem dado grande ênfase à queda da arrecadação tributária das prefeituras brasileiras. Matéria publicada - se não me engano - no jornal Folha de S.Paulo desta semana informou que está havendo, nos últimos meses, uma grande queda na arrecadação tributária dos municípios, e que, inclusive, diversos municípios estão sem poder cobrir suas despesas básicas, até mesmo com pessoal.

Em virtude disso, Sr. Presidente, e também porque estamos discutindo, ainda na Câmara, um projeto de reforma tributária - projeto que certamente chegará ao Senado ainda este ano -, eu gostaria de fazer, neste momento, um pequeno pronunciamento sobre esse assunto.

Em primeiro lugar, vou ler um ofício que recebi da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), do dia 29 de junho de 2003, que foi entregue na semana passada em uma visita do presidente do nosso partido, Senador Jorge Bornhausen, a Pernambuco, em uma reunião que o PFL fez com seus prefeitos - cerca de sessenta, ou seja, mais ou menos um terço dos prefeitos do Estado -, no Município de Caruaru.

O ofício diz o seguinte:

AMUPE

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO

Brasília, 29 de julho de 2003

Os prefeitos integrantes da AMUPE, abaixo assinados [Amupe é a Associação Municipalista de Pernambuco] e participantes da mobilização convocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para lançamento da FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPALISTA e defesa das reivindicações do movimento Municipalista junto ao Congresso Nacional, no momento em que se inicia o processo de votação das emendas apresentadas às propostas governamentais de reformas tributária e previdenciária:

Considerando que a raiz dos problemas de gestão de pequenos e médios municípios brasileiros - em especial dos sediados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - reside na secular e injustificada desconformidade existente entre os encargos que lhes são cotidianamente impostos e os meios financeiros que constitucionalmente lhes são destinados;

Considerando as exigências de um novo tempo compromissado com a democratização das decisões sobre as políticas públicas, que afetam o destino de milhões de pessoas residentes nos mais longínquos e esquecidos rincões deste País de dimensão continental, bem como uma gestão pública compartilhada, cooperativa e solidária;

Considerando que está em marcha, no âmbito do Comitê de Articulação Federativa, um processo de construção de um novo pacto federativo, que precisa ser enriquecido com as participações de segmentos de todos os entes federados que expressem as diferentes realidades e necessidades;

Considerando a urgência de se materializar um desenvolvimento sustentável com inclusão social, em resposta aos legítimos anseios da sociedade brasileira, o que só será possível com a união e a força sinérgica de todos os entes federados, sobretudo dos cerca de seis mil municípios brasileiros;

Considerando, enfim, a assertiva de que, se todos desejam resultados diferentes, é irracional continuar com as mesmas práticas políticas e administrativas do passado, que nunca deram certo, a exemplo da concentração excessiva da receita pública em nível da União e da não participação dos municípios na concepção e planejamento de programas de âmbito nacional, cuja implementação é imprescindível a sua presença, resolvem:

1 - Permanecer em vigília cívica durante o período de discussão e votação das Reformas Tributária e da Previdência Social, nas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, recomendando, em especial, e acompanhando o trabalho dos congressistas pernambucanos que integram a Frente Parlamentar Municipalista, quanto à aprovação das seguintes emendas à proposta da Reforma Tributária: Emendas nºs 39, 108, 112, 113 e 159, e não aprovação das emendas que concedam isenção a tributos partilhado pelos municípios;

2 - Lutar, junto ao COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA e por todos os meios ao seu alcance, para que seja elaborada e aprovada Lei Complementar regulamentando o art. 23 da Constituição Federal, a qual deverá contemplar:

a) uma clara definição de competência entre a União, os Estados e os Municípios e a conseqüente repartição de recursos de forma compatível com as obrigações de cada um;

b) a partição imprescindível dos municípios no processo de concepção e planejamento de políticas públicas e programas de âmbito nacional para cuja implementação seja necessária a sua colaboração;

c) o respeito à autonomia política e administrativa dos municípios em tudo que ficar sob a sua responsabilidade institucional.

Assinam os prefeitos dos Municípios de Arcoverde, Sairé, São José da Coroa e Escala Grande.

Tendo em vista a questão levantada pelos prefeitos, gostaria de dizer que, em relação aos recursos federais que, muitas vezes, representam a parte mais importante da arrecadação dos municípios - que é o Fundo de Participação dos Municípios - o art. 157 da Constituição de 1988 diz o seguinte:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”

Portanto, quando a Constituição foi elaborada, esses recursos federais - Imposto de Renda e IPI - foram divididos entre os Estados e os Municípios: 21,5% para os Estados; 22,5% para os Municípios; e 3% para o Fundo Federal.

Naquele período, Sr. Presidente, esses dois impostos - Imposto de Renda e IPI - representavam 75% da receita federal. Na verdade, eram 45% sobre 75%, o que resulta algo em torno de 35% a 40%. No entanto, com a criação das duas contribuições - Cide e CPMF - e, principalmente, na Reforma Tributária, a CPMF deixando de ser provisória e passando a ser uma contribuição permanente, isso inverteu, pois esses dois impostos representam praticamente metade da receita federal e os Estados e Municípios não participam da arrecadação dessas duas contribuições, o que se revelou, na prática, uma grande injustiça.

Para tanto, posso dar um exemplo dos últimos anos. Em 1998, tínhamos uma carga tributária perto de 30% do PIB - 29,74% -, dos quais 20% eram da União; 7,8%, aproximadamente, dos Estados; e 1,55% dos Municípios. Em 2002, no ano passado, a carga tributária aumentou para 35,86%, quer dizer, um aumento muito grande para quatro anos. Mas onde foi que aumentou? A União passou de 20,41% para 25,15%; os Estados de 7,78% para 9,14%; e os Municípios de 1,55% para 1,56%. Houve, pois, um aumento mínimo dos Municípios em relação aos Estados.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Concedo um aparte ao Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador José Jorge, não gostaria de interrompê-lo pela importância do tema que V. Exª traz a debate. Apenas estou pedindo este aparte porque é chocante o que vem acontecendo. Hoje, pela manhã, recortei um jornal, que ficou sobre minha mesa em razão de estar na CPI da Remessa de Dinheiro, e não pude trazê-lo à presença de V. Exª para que apreciasse. Lá dizia, em letras garrafais, na primeira página, “Cerca de 100 Municípios vão decretar estado de emergência” E por quê? Porque já não há mais condições financeiras, porque, com a queda da arrecadação, o repasse do Fundo de Participação diminuiu, e essa é praticamente a única fonte que as pequenas prefeituras têm, além de algumas taxas que são cobradas. Então, a ansiedade dos prefeitos em aumentarem o ônus da população local é em razão da falta de um fluxo mais correto do pacto federativo e do repasse, inclusive, das taxas e outros tipos de contribuição, que têm sido repassados para o Governo Federal. V. Exª demonstrou que o Governo Federal aumentou a sua arrecadação em 4% nesses anos e as prefeituras, apenas 0,5%. Sei que V. Exª está liderando esse movimento. Estive com V. Exª em Caruaru, em Recife, e vi o apelo dos prefeitos a V. Exª, o desespero de cada um deles em não poder mais arcar com o pagamento das suas folhas de salário. Daqui a pouco vamos ter um caos social enorme. Nesse sentido, portanto, gostaria de cumprimentá-lo e dizer que estamos alistados no seu exército em defesa da participação dos Municípios em uma parcela maior dessa reforma tributária.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma. Realmente, V. Exª esteve conosco nesse trabalho em Pernambuco e, sem dúvida, é solidário em relação a essa decisão.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Antes de dar o aparte ao Senador Edison Lobão, gostaria de dizer que, tendo em vista as questões que estão acontecendo, o nosso Partido, o PFL, tomou duas decisões: a primeira foi exatamente no sentido de oferecer algumas emendas a essa reforma tributária que está tramitando na Câmara. Certamente, quando ela vier para o Senado, uma Casa talvez mais apta a discutir esse assunto, iremos discutir essa questão da participação dos Estados e Municípios na arrecadação federal.

Foram apresentadas algumas emendas, inclusive pela Liderança. Mas existe uma emenda ao art. 159 que modifica o texto apenas onde trata do produto do Imposto de Renda e do IPI, acrescentando que os Estados e Municípios tenham uma participação em toda a receita que for arrecada pelo Governo Federal.

Quando colocaram essa participação, o item II do art. 157 diz o seguinte:

Art. 157.

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art.154, I.

Quer dizer, o Constituinte teve a preocupação de dizer que, se colocar um imposto novo, os Estados e também os Municípios teriam que ter um percentual, que no caso dos Estados, seria de 20%. Só que, ao invés de criar novos impostos, foram criadas contribuições para as quais não estão previstas a participação dos Municípios. E qual seria a idéia?

Art. 159.

I - do produto da arrecadação dos impostos e contribuições, administrados pela Receita Federal - aí excluída toda aquela parte do INSS - percentual a ser definido em lei complementar, devendo o montante correspondente ser repartido da seguinte forma:

a) quarenta e três inteiros e nove décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) quarenta e cinco inteiros e nove décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios e;

c) seis inteiros e um décimo por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

Novamente, um percentual da receita será distribuído com Estados e Municípios. Porém, agora, ao invés de ser um percentual somente sobre alguns impostos, será sobre todos. Então, essa é a emenda que apresentamos na reforma tributária e que está sendo discutida na Câmara dos Deputados. Há outras emendas, mas essa é a principal.

Além disso, decidimos, hoje, na reunião da Executiva Nacional do Partido, convidar todos os prefeitos para uma grande reunião a ser realizada no próximo dia 14 de agosto, no auditório Petrônio Portella, no Senado Federal. Serão convidados todos os prefeitos do PFL e todas as associações municipalistas, além dos prefeitos que quiserem participar para discutir esse tema.

Ouço o nobre Senador Edison Lobão, antes de ler o ofício aprovado na reunião da Executiva Nacional do PFL.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - O projeto da reforma tributária ainda não se encontra no Senado, mas é bom que se comece a sua discussão nesta Casa. Temos que madrugar no debate dessas questões. Muitas vezes, pode parecer às pessoas lá fora que o debate parlamentar é algo infecundo, mas, na verdade, não é. Sempre se consegue algo de positivo numa discussão dessa natureza. Penso, portanto, que procede bem V. Exª quando levanta esse problema, na tarde de hoje, no Senado. Em verdade, todos sabemos que a nação começa no Município. É ali que está o povo brasileiro. É nos Municípios que estão os interesses. Não podemos fortalecer a União e os Estados - e é bom que sejam fortalecidos - em prejuízo dos Municípios. É fundamental que se olhe para os Municípios e a sua situação de penúria nos dias atuais. É preciso andar pelo interior do País e verificar o que acontece nos Municípios de 15 mil, 20 mil, 30 mil habitantes, onde o IPTU, por exemplo, praticamente não é cobrado. O povo não tem condições de pagar o IPTU, que é um dos principais tributos, uma das principais fontes de renda das prefeituras das grandes cidades. A União Federal estabeleceu a CPMF, que haveria de ser provisória, mas, numa hora de angústia, tornou-a permanente, elevando a sua contribuição. E nenhum centavo dessa contribuição chega aos cofres da prefeitura. Por muitos momentos, criou-se uma sobretaxa em matéria de IPI para o cigarro, mas essa sobretaxa não entrava no bolo da distribuição para os Municípios e para os Estados. Era a União Federal escamoteando tributos que deveriam ser repartidos com todos. Senador José Jorge, não podemos perder essa oportunidade da reforma tributária. V. Exª tem toda a razão. E é neste momento que deveremos criar uma base mais alargada para a contribuição, reduzindo-se o índice geral de impostos no Brasil, e distribuindo-o eqüitativamente com a União Federal, com os Estados e com os Municípios. Não podemos sufocar os Municípios. Não há de ser pela mão dos Deputados e dos Senadores que os Municípios se afogarão neste mar de insensatez que parece perdurar nestes dias em nosso País. Portanto, cumprimento V. Exª por levantar esse problema de grande importância na tarde de hoje no plenário do Senado da República.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Senador Edison Lobão.

Concedo o último aparte ao Senador Garibaldi Alves Filho, porque o meu tempo já está terminando.

O Sr. Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN) - Senador José Jorge, também quero hipotecar a minha solidariedade a V. Exª no momento em que defende da tribuna uma reforma tributária que vem atender a situação dos Municípios brasileiros. Não é preciso dizer a V. Exª, que conhece muito bem, da situação de penúria principalmente dos pequenos municípios. Então, é a hora de se examinar essa situação e de se propor, por intermédio da reforma tributária, medidas que possibilitem aos Municípios serem parceiros da ação federal e da ação estadual. Da maneira como estamos vendo as coisas caminharem, os Municípios não poderão mais assumir essa posição de parceria. Eu me congratulo com o pronunciamento de V. Exª.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Agradeço a V. Exª, Senador Garibaldi Alves Filho.

Para encerrar, Sr. Presidente, renovo o convite que o PFL fará a todos os prefeitos, a V. Exª, aos demais companheiros Senadores de todos os partidos, pelo seguinte ofício, que lerei neste momento:

Brasília, 28 de julho de 2003

Meu caro Prefeito,

No momento em que o governo está propondo a votação de uma reforma tributária que poderá mexer com a estrutura da arrecadação do País, devemos unir forças para evitar a falência dos Municípios brasileiros. Por considerar essa luta da maior relevância, o PFL já apresentou emenda constitucional estabelecendo que o total da arrecadação federal deverá ser dividido entre a União, os Estados e os Municípios. A emenda prevê uma nova divisão que inclui as contribuições sociais, hoje exclusivas da União.

A proposta é justa. A Constituição de 1988 determinou a partilha dos impostos federais entre a União, os Estados e os Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, e do Fundo de Participação dos Estados, FPE. À época, o bolo da arrecadação federal era formado por 75% de impostos e por 25% de contribuições. Hoje, as contribuições representam 55% e os impostos 45%.

Para aprovar a emenda, o PFL precisa contar com a participação do maior número de prefeitos - e de Deputados e Senadores evidentemente. A começar pelos prefeitos que são filiados ao Partido. Acredito que nossa mobilização deve começar imediatamente. Nesse sentido, estou convidando todos os prefeitos do PFL para um encontro no Auditório Petrônio Portella, no Senado Federal, em Brasília, no próximo dia 14 de agosto, a partir das 9 horas. O objetivo é discutir e definir formas de levar adiante a luta em favor dos Municípios.

Ao incluir as contribuições, a emenda do PFL corrige uma injustiça tributária e mais do que dobra a participação dos Municípios no FPM. Quem mais ganha com o aumento de verbas para as prefeituras é o cidadão brasileiro. O Município é a instância mais próxima das pessoas. Por essa razão, é o espaço adequado para propor e executar políticas públicas de forma a melhorar a vida de todos os brasileiros.

Sua presença é imprescindível para o êxito de mais essa luta do nosso Partido. Conto com você,

Assina, Senador Jorge Bornhausen

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2003 - Página 25456