Discurso durante a 109ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações ao pronunciamento do Senador José Agripino sobre a reforma tributária e o aumento da carga tributária. (como Líder)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Considerações ao pronunciamento do Senador José Agripino sobre a reforma tributária e o aumento da carga tributária. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2003 - Página 25608
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, DISCURSO, AUTORIA, JOSE AGRIPINO, SENADOR, REITERAÇÃO, AUSENCIA, CULPA, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • ESCLARECIMENTOS, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, ESPECIFICAÇÃO, OPÇÃO, LUCRO PRESUMIDO, REFERENCIA, PROGRESSIVIDADE, OBJETIVO, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, EXPECTATIVA, DEBATE, REFORMA TRIBUTARIA, CONGRESSISTA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e os que nos prestigiam com a presença, eu gostaria apenas de dizer que o Senador José Agripino terminou o seu pronunciamento com a declaração “ajoelhou tem que rezar”. Eu já tinha usado essa expressão durante o meu pronunciamento, dizendo que determinados partidos deveriam realizar não só o “Dia da Forca”, mas também o “Dia do Milho”, aquele dia da penitência, quando as pessoas, compenetradas com o reconhecimento do que provocaram, ajoelham-se sobre o milho para rezar, como antigamente. Porque a situação tributária do nosso País indiscutivelmente tem responsável. Foi construída aceleradamente nos dois últimos governos, quando nossa carga tributaria cresceu de forma significativa, numa proporção quase três vezes maior em termos de velocidade de crescimento de carga do que na União Européia, por exemplo. O aumento de quase 10% de carga tributária referente ao PIB ocorreu exatamente entre 1994 e 2002, portanto, durante os dois governos. Tive, inclusive, a oportunidade de mostrar na tribuna o gráfico com a explosão exponencial da carga tributária.

Não sei quais foram os itens que o Senador apresentou. Vou dedicar-me ao tema e analisarei as notas. Também tive a oportunidade de registrar que aquilo que poderá vir a ocorrer na regulamentação terá obviamente a ação daqueles entes federativos que tiverem interesse na progressividade, na definição, na realocação das alíquotas do ICMS. Ressaltei ainda que poderemos sofrer pressão por aumento de carga tributária, até porque quem praticou o aumento da carga tributária nos últimos oito anos foram os partidos que estão presentes na maioria dos Estados - com Governadores nos Estados mais importantes - e também em grande parte dos Municípios brasileiros.

Quando falam em aumento da carga tributária e usam um número - como o PFL usa para justificar o “Dia da Forca” -, esquecendo sub-repticiamente de que o aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é para aqueles que optarem por fazer pelo lucro presumido e não pelo lucro real; quando omitem esse pequeno dado, irrelevante até, sobre a opção, camuflam a realidade, mentem, para se colocarem como paladinos e defensores da desoneração da produção, da classe média etc.

Outro ponto que ouvi quando vinha ao plenário, depois de ter sido conclamada, foi a questão da progressividade, que não é sinônimo de aumento de carga tributária, a não ser para quem tem, como eu já disse, “a boca torta pelo uso do cachimbo”. Progressividade pode significar até diminuição da carga tributária, desde que se faça justiça e se desonere, anistie, deixe fora da tributação os setores menos favorecidos e tribute de forma progressiva aqueles que têm mais patrimônio, mais renda.

É assim que funciona. Os Municípios que administramos e que aplicaram o IPTU progressivo fizeram nesses termos: isentaram do IPTU uma grande parcela da população de baixa renda e acabaram onerando mais aqueles que detêm imóveis em zonas mais pródigas, mais ricas, mais bem situadas, imóveis maiores, melhores. Isso é progressividade e não significa, automaticamente, aumento da carga tributária.

Por isso, como já disse anteriormente, esse é um assunto que vai pegar fogo. Teremos que vestir todos os bonés, chapéus, capuzes, e quem vier à Tribuna terá que dizer, efetivamente, o que está defendendo, como eu já tive oportunidade de fazer, e estou sendo processada por isso. Não se venha camuflar de defensor da classe média, quando se está furioso porque houve aumento no Cofins para os bancos, para o Sistema Financeiro. Essa é a bronca, a raiva, porque de repente o Sistema Financeiro terá que pagar um pouco de imposto, como nunca fizeram em nosso País.

Não poderia deixar de registrar algumas questões, mas voltarei ao tema. Estudarei com carinho os dez itens do pronunciamento do Senador José Agripino, nos quais, segundo S. Exª, está comprovado que haverá aumento da carga tributária. Espero que nesses dez itens não haja situação de omissão tão ostensiva, deslavada, como essa de omitir que a alteração na base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido é uma opção para quem faz a Declaração de Imposto de Renda pelo lucro presumido e não pelo lucro real.

Agradeço ao Sr. Presidente e ao Senador Roberto Saturnino por me permitirem fazer uso da palavra antes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2003 - Página 25608