Discurso durante a 109ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Criticas ao governo pelo envio de projeto ao Congresso Nacional que torna permanente a alíquota provisória de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha acima R$ 2.155,00.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Criticas ao governo pelo envio de projeto ao Congresso Nacional que torna permanente a alíquota provisória de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha acima R$ 2.155,00.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2003 - Página 25620
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, TRANSFORMAÇÃO, CARATER PERMANENTE, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, LIMITAÇÃO, RENDA.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, EXCESSO, COBRANÇA, TRIBUTOS, CONTRIBUINTE, EXPECTATIVA, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, PROPOSTA, TRANSFORMAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, ONUS, CONTRIBUINTE.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha presença nesta tribuna na tarde-noite de hoje é para registrar, com um certo desalento, a mensagem que o Governo enviou ao Congresso nesta última sexta-feira. Trata-se de um projeto de lei que torna permanente a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda para as pessoas com rendimento mensal superior a R$2.155,00.

Não é, Sr. Presidente, que o Governo atual tenha criado essa alíquota. Ela vem mantendo-se desde 1997. Desde 1997, promete-se que a alíquota será provisória. O certo é que a alíquota de 27,5% vai tornar-se agora permanente.

Ela tem um aspecto, que foi ressaltado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado João Paulo Cunha, que considera a tabela proposta pelo Executivo injusta, porque cobra a mesma alíquota de todos os que recebem acima de R$2.155,00. Quer dizer que, se uma pessoa ganhar R$200 mil, vai pagar a mesma alíquota de 27,5%, quando se esperava que o Governo pudesse agora atualizar, de uma forma mais justa, a tabela do imposto de renda, porque quem ganha R$3 mil, ou R$4 mil, ou R$200 mil, como eu já disse, vai pagar a mesma alíquota.

Vejam bem, Srs. Senadores, que a Revista Veja desta semana traz uma matéria intitulada “Segura a Fera”, que quer dizer: segura o leão. E essa matéria mostra “A mordida do Leão”; um exemplo de uma família composta de cinco pessoas, com o rendimento de R$12 mil por mês, somando os rendimentos do pai, da mãe e ainda do avô aposentado. Eles pagarão de imposto de renda R$ 2.145,00, que é a alíquota de 27,5%; pagarão imposto sobre despesa de moradia; imposto sobre despesas com veículo - aí incluídas a gasolina e o IPVA; imposto sobre despesas com telecomunicações; imposto sobre despesas com saúde e previdência, que somam R$ 4.032. Isso tudo apenas de obrigações e de impostos.

Há um outro exemplo: uma família de classe média alta, com renda bruta mensal em torno de R$10 mil. Quarenta por cento desse valor são sugados por impostos de toda ordem. São 27 tributos e contribuições. Outros 15% de renda bruta vão embora na forma de contratação de serviços privados que o Estado não oferece com a devida qualidade.

Portanto, a conclusão é a de que o atual Governo precisa atentar para o seu caráter “mudancista”, ou seja, seu caráter de mudança. Ele prometeu mudar. Não se quer que ele faça milagre, pois essa é uma situação que se vem perpetuando há muito tempo e não pode ser debitada ao Governo atual. O que se espera é que o Governo atual, tão comprometido com a classe média e com as classes mais necessitadas, possa inovar, pelo menos no tratamento do imposto de renda, o que até agora não ocorreu. E parece que não ocorrerá, porque essa prorrogação se dará e a situação se perpetuará.

Sr. Presidente, vamos ter a oportunidade de discutir este assunto, porque o Governo Lula resolveu, em vez de baixar uma medida provisória, enviá-la ao Congresso, o qual não pode, em absoluto, convalidar isso simplesmente. Temos que discutir esta matéria dentro das perspectivas que se abrem para a proposta de reforma tributária que está sendo enviada ao Congresso Nacional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2003 - Página 25620