Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao contigenciamento de recursos aos Estados e Municípios pelo governo federal, por ocasião das discussões da reforma tributária.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Críticas ao contigenciamento de recursos aos Estados e Municípios pelo governo federal, por ocasião das discussões da reforma tributária.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2003 - Página 25767
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, DISCURSO, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, SENADOR, CRITICA, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, DESTINAÇÃO, ECLUSA, USINA HIDROELETRICA, CONCLUSÃO, FERROVIA, LIGAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO SUL.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TENTATIVA, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, RETIRADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESOBSTRUÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA.
  • IMPORTANCIA, REFORMA TRIBUTARIA, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, MERCADO EXTERNO, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, PAIS, DESIGUALDADE REGIONAL, PROMOÇÃO, CRESCIMENTO ECONOMICO.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, PRIORIDADE, DEFESA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, INSUFICIENCIA, INICIATIVA, MELHORIA, CRISE, FINANÇAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, RETIRADA, CAPACIDADE, GOVERNO ESTADUAL, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMA TRIBUTARIA, NECESSIDADE, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, MUNICIPIOS, DIVISÃO, VERBA, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), AUMENTO, PERCENTAGEM, FUNDOS, MELHORIA, INFRAESTRUTURA.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, solidarizo-me com V. Exª por seu oportuno pronunciamento, em que lamentou o que está havendo na usina Luiz Eduardo Magalhães, em seu Estado, em relação ao orçamento, e também com a ferrovia Norte-Sul. V. Exª tem toda razão, e esse assunto do orçamento será motivo de um pronunciamento meu.

Em segundo lugar, lamento que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desobstruir a pauta da Câmara dos Deputados, tenha retirado uma medida provisória que terá de enviar logo após a desobstrução. Não é democrático esse sistema, porque torna inúteis as leis que se votam no Congresso Nacional em relação ao problema das medidas provisórias. Retirar a emenda toda vez em que a pauta é trancada e enviá-la posteriormente é uma burla, e não cabe ao Presidente Lula, com seu passado, com sua popularidade, utilizar-se desses métodos.

Assim, lamento o que foi feito, hoje, na Câmara dos Deputados. Solidarizo-me com os Srs. Deputados, até mesmo com o Presidente da Casa, que é do PT e talvez não merecesse esse tratamento.

Sr. Presidente, a reforma tributária está vindo para o Senado Federal para ser discutida e - quero acreditar - aperfeiçoada. O atual sistema tributário nacional precisa mesmo ser modernizado. Algumas graves distorções devem ser corrigidas.

Os impostos em cascata trazem a desvantagem competitiva ao setor produtivo nacional. A complexidade da sistemática de tributação do comércio interestadual distorce decisões relativas à alocação de recursos e, por isso, é prejudicial à eficiência econômica. O ônus tributário a bens de capital desestimula o investimento. A cobrança de tributos sobre a produção e sobre o consumo, simultaneamente, pelas três esferas de Governo, aumenta a complexidade do sistema e dificulta a harmonização tributária. A facilidade, quase estímulo à evasão, gera desigualdade e distorce a competitividade.

A reforma é necessária e tem pontos positivos. A União soube defender seus interesses, colocou no projeto de reforma tudo aquilo que lhe interessava. Propõe a desvinculação de 20% das suas receitas e, principalmente, a prorrogação e a transformação da CPMF em um imposto definitivo.

Esses são, certamente, pontos fundamentais para a União.

O discurso do Governo de que não haverá aumento de carga tributária é relativo. O PIS e a Cofins, por exemplo, que não eram cobrados sobre os produtos importados, passam a sê-lo. Somente com essa medida, estima-se um potencial de arrecadação da ordem de R$6 bilhões, por ano, para a União.

Considero a medida correta, porque proporciona competitividade ao produto nacional. Não é justo que os produtos fabricados no Brasil paguem uma carga elevada de imposto, ficando sujeitos à cobrança do PIS e da Cofins, e os que vêm do exterior, não.

Temos que ter competitividade. É necessário fazer isso, mas há que deixar claro que essa é uma nova incidência de um imposto que é exclusivo da União e que não é partilhado com os Estados e, muito menos, com os Municípios, as grandes vítimas da reforma tributária.

A outra novidade é a incidência do imposto de importação sobre serviços, que hoje não são tributados. Trata-se, é claro, de mais receita para a União.

A proposta inclui, ainda, uma nova contribuição - desta feita, incidindo sobre a exportação - que não está bem definida. O texto não diz exatamente o que é, o que significa e qual será a alíquota, mas também traz algo novo para a receita da União.

Srªs e Srs. Senadores, de fato, a União garante uma CPMF só para si. Garante a chamada DRU - Desvinculação das Receitas da União; aumenta, substancialmente, sua arrecadação, por meio dos impostos que está criando.

O projeto também dá a possibilidade de que empréstimos compulsórios sejam criados por lei ordinária, o que hoje só pode ocorrer por lei complementar.

Enfim, observando o “conjunto da obra”, a União soube defender-se. Entretanto, analisando a reforma proposta, desta feita, sob a ótica dos Estados e Municípios, o quadro é diferente.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - V. Exª me permite um aparte, Senador?

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA) - Só um momento.

Os Estados perdem autonomia sobre o ICMS. Os Governadores não vão sequer poder editar qualquer norma autônoma com relação àquele que é o principal imposto estadual e que representa 90% a 95% da arrecadação.

V. Exªs sabem que nunca é demais ressaltar que essas regiões nem sempre podem dispor de infra-estrutura adequada à implantação de plantas industriais. O mercado consumidor, geralmente, está situado em outras partes do País, e a mão-de-obra, muitas vezes, precisa ser qualificada.

A estratégia adotada, nesses casos, para tornar compensadores os investimentos era a concessão do incentivo fiscal. Pela reforma, os Estados deixam de contar com esse instrumento. É certo que essa não é a melhor forma de atrair investimentos, mas era a única que os Governadores tinham e vão perder agora. Essas regiões precisam receber compensação a essa perda. Os Estados precisam manter uma política de industrialização e de crescimento econômico. Isso é inevitável para várias regiões do País.

Ouço, agora, o aparte de V. Exª, nobre Senador Tião Viana.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Nobre Senador Antonio Carlos Magalhães, ouço, com muita atenção, o pronunciamento de V. Exª, que confirma a maturidade política dentro do seu mandato no Senado Federal. Entendo que é um pronunciamento de grande responsabilidade, que discute o mérito do debate da reforma tributária no Brasil e que aborda aquilo que aflige todo cidadão brasileiro, toda autoridade pública, hoje, que é o financiamento público para as unidades federadas. Há uma situação de crise constatada e confirmada, em que Municípios e muitos Estados clamam por uma alternativa de financiamento público. E há regras herdadas, muito duras e injustas, como o próprio acordo com o Fundo Monetário Internacional, que engessa efetivamente o financiamento público, quando não entende que uma estatal viável quando aplica não está sendo um investimento, mas um endividamento público. Isso é grave, precisa ser rediscutido, e nosso Governo está pronto a fazer esse debate agora, na nova negociação com o Fundo Monetário Internacional. Temos uma herança muito ruim e muito violenta. Os Municípios detinham 19% do financiamento da receita partilhada no Brasil há dez anos; no início do ano 2000 caiu para 13%. Isso é grave. A carga tributária subiu de 25 para 36% nos últimos oito anos de Governo. Então, todos os fatores deixam engessada a União, trazendo dificuldade. A tese do Governo é de que é necessário modificar os caminhos, o desenho tributário brasileiro, mas é preciso preservar a capacidade de fazer política pública da União. Isso só será preservado se conciliarmos uma transformação dos recursos tributários para todas as unidades federadas, assegurando financiamento público, com a progressividade; ou seja, assegurando um recurso de tempo para que se permita consolidar uma política de financiamento público correta neste País. V. Exª traz pontos fundamentais à reflexão, alguns que entendo sagrados, como a conquista da CPMF para a saúde; o investimento no Fundo de Combate à Pobreza, tema que o seu mandato anterior partilhou com grande responsabilidade; e outros componentes que são colocados dentro da CPMF. Acho que os Estados têm o horizonte de debate da Cide, hoje, para uma boa negociação e pontos que podem evoluir. Acredito que seu pronunciamento deveria ser tomado como exemplo de uma reflexão madura, envolvendo a responsabilidade do Parlamento, maior do que uma responsabilidade partidária, uma responsabilidade de Estado.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA) - Agradeço sinceramente o aparte de V. Exª, que, na realidade, dá uma concordância efetiva ao meu pronunciamento, porque, em verdade, para que isso aconteça como V. Exª deseja, temos de, na reforma tributária, encontrar o caminho. A União procurou o seu caminho, mas se esqueceu dos caminhos para os Estados e para os Municípios, principalmente.

É este ponto que quero salientar para V. Exª e para esta Casa, principalmente para a Câmara dos Deputados, onde há voto proporcional: se os Municípios se enfraquecem, os Parlamentares vão se enfraquecer também. Ninguém tenha dúvida. Não tenham dúvidas sobre isso. Quando o Município se enfraquece, o Parlamentar, principalmente o Deputado, enfraquece-se mais ainda, porque esse Município há de, nas eleições, mostrar àqueles que não souberam defendê-lo, que não merecem realmente a repetição do seu voto.

Sr. Presidente, essa receita compensatória pode vir, como salientou agora, com propriedade, o Líder Tião Viana, da repartição da Cide.

Até porque, a rigor, compartilhar esses recursos não afeta diretamente a receita da União.

Afinal, a Cide é um imposto novo - foi criado no ano passado - e não tem aplicação, ainda, por parte do Governo Federal.

É, portanto, uma receita adicional, que pode muito bem ser compartilhada com os Estados para investimentos em infra-estrutura.

Outra medida defendida pelos Estados do Nordeste, para substituir os incentivos fiscais, é a implantação de uma política nacional de desenvolvimento, mas o Orçamento da República não diz isso; diz o contrário.

O Governo está propondo a criação de um fundo com 2% do IPI e do Imposto de Renda.

É um avanço, mas é muito pouco. É um pequeno avanço.

Apenas R$2 bilhões para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Seriam necessários, pelo menos, 4%, algo em torno de R$4 bilhões e não de R$2 bilhões. Mesmo assim, seria com dificuldade.

É preciso também que esses recursos sejam entregues aos Estados para que eles próprios os utilizem diretamente em infra-estrutura, ou seja, não entrem para o rol das vinculações.

Ou se faz assim, ou os Estados contarão somente com 10% dos recursos - pensem bem nesse assunto, que é grave - para investimentos de infra-estrutura.

Lembro que, no caso desse fundo, os recursos seriam utilizados para fomentar o desenvolvimento, atrair investimentos. Não se justifica, então, que sejam vinculados a outras despesas.

Uma outra questão importante para os Estados e Municípios é a partilha da CPMF, que o Governo teima em não querer.

Os Estados propõem que a eles sejam destinados 0,8% e, aos Municípios, 0,2% da arrecadação.

É uma reivindicação oportuna. Afinal, a CPMF não está sendo rediscutida? Nesse caso, é para ser modificada, pelo menos naquilo que for justo.

O pleito é tão legítimo e importante a Estados e Municípios quanto é para a União.

Com relação ao Pasep, há que cessar uma injustiça.

Como está, um princípio fundamental não estaria sendo observado: aquele que estabelece que um ente federado não pode tributar outro.

O Pasep, que originalmente foi criado para formar o patrimônio do servidor público foi, depois, transformado numa mera contribuição para o Governo Federal.

Tornou-se fonte para que o Governo Federal financie programas como Seguro-Desemprego, FAT e financiamentos do BNDES - a atuação do BNDES é assunto para outro discurso.

Ora, em que pese a legitimidade e necessidade desses programas, os Estados não têm nenhuma obrigação de financiá-los. Para isso, a União conta com sua própria receita, que cada vez é maior.

É preciso estancar essa transferência de recursos. No caso da Bahia, por exemplo, isso representa R$80 milhões por ano, pelo menos.

Vejam bem, Srªs e Srs. Senadores, não se trata de retirar recursos da União, mas de, repito, estancar uma sangria. De impedir que recursos que deveriam estar nos Estados passem mais uma vez para a União.

Existem outros pontos, Sr. Presidente.

Os Estados perdem com a desoneração do ICMS de exportações, aproximadamente R$9 a 10 bilhões por ano.

Os Estados não podem assumir, praticamente sozinhos, essa conta.

Este ano, para esta conta de praticamente R$10 bilhões, a União está ressarcindo apenas R$3,9 bilhões, ou seja, menos de 40%!

E mais, a União está constitucionalizando a desoneração das exportações, o que nós entendemos como algo positivo, porque sinaliza ao mercado que o Brasil, enfim, não vai exportar imposto.

Mas, vejam bem, é preciso que também se constitucionalize a compensação dos Estados. É a Lei Kandir, de um certo modo, prejudicando mais uma vez os Estados brasileiros.

Como está, o segmento exportador tem a garantia da desoneração, mas os Estados não têm a compensação devida.

O Governo propõe que a questão fique para ser decidida por lei complementar. Não pode ser assim. Ou resolvemos isso agora, ou - vamos falar francamente - dificilmente a União cederá mais adiante. A hora é agora.

A União, Srªs e Srs. Senadores, desvincula suas receitas. Por que não estender também essa medida às receitas estaduais? Como quer a DRU e não quer a desvinculação das receitas estaduais? É uma contradição. Se vai desvincular uma, tem que desvincular a outra; caso contrário, é um absurdo a mais praticado pela União.

Não defendo a redução de investimentos na área de educação, nem de saúde.

Mas vejam:

Hoje, os Estados gastam 60% com pessoal e 10% com educação! Na verdade, com a educação gastam 25%, uma vez que da parcela destinada a pessoal, 15% vão para a educação. Outros 5% estão destinados obrigatoriamente a gastos com saúde. Na realidade, são 12%, pois outros 7% também estão incluídos entre os 60% destinados a gastos com pessoal. Por fim, 13% de suas receitas estão vinculadas ao serviço da dívida.

Esses percentuais, somados ao 1% do Pasep de que, como já disse, a União se apodera, e mais alguns penduricalhos levam a vinculação de receitas dos Estados à marca de 90%! Restam 10% - quando o Estado é bem administrado - para serem utilizados segundo as prioridades e necessidades do Estado!

No caso da Bahia, por exemplo, que tem uma receita em torno de R$7 bilhões, restam meros R$700 milhões para investir em segurança pública, justiça, custeio da máquina da fazenda, da administração, do planejamento, todos os investimentos em saneamento, habitação, recursos hídricos, agricultura, indústria e comércio.

É absolutamente impossível se administrar um orçamento com esse volume de vinculações, por mais eficiente que seja a administração pública, como, modéstia à parte, é a administração da Bahia. Alguns Estados chegam a ter 100% de seus recursos vinculados!

Precisamos tratar a questão da desvinculação das receitas estaduais com a seriedade que o tema exige. Não é nenhum favor! Está em jogo, Sr. Presidente, a governabilidade futura dos Estados! Ou resolvemos isso ou os Estados vão permanecer às portas da União, que é o que se deseja, todos os dias, pedindo dinheiro para investir em infra-estrutura, para equipar melhor suas polícias, investir em segurança pública. Os governos estaduais sabem de suas carências, querem agir, mas não têm acesso aos recursos.

E há alternativas. Por exemplo: preservem-se, como piso, os gastos com educação e saúde de 2003. Isto é, aprovada a reforma, os recursos não poderão ser inferiores aos de 2003.

Assim, a desvinculação só poderá incidir sobre os eventuais aumentos de arrecadação que os Estados lograrem alcançar. Hoje, como está, o Estado promove um esforço brutal para o crescimento de sua arrecadação e tem acesso, para investimentos, a apenas 10%.

Voltando à questão dos incentivos fiscais, é preciso preservar os incentivos já concedidos. Mas a proposta do Governo prevê essa preservação por apenas oito anos. É muito pouco. Tomando como exemplo a Bahia, seriam necessários 12 anos. E não é só isso. Os incentivos devem ser preservados nas condições vigentes de quando foram acordados.

Senão, vejamos: o incentivo foi concedido tendo por base a parte do imposto que pertence ao Estado. Na hora em que se inverte a partilha, é claro que os incentivos se reduzem substancialmente. Isso é quebra de contrato! Quando as empresas assinaram seus contratos com o Estado - quando receberam incentivos -havia uma regra. E agora, mudamos essa regra?! Cabe a mudança?

A saída - parece-me a única - é prever que os incentivos fiscais concedidos pelo prazo de 12 anos deveriam ser mantidos no sistema de partilha vigente à época em que foram contratados. Vencido esse prazo, elas se enquadrariam nas novas regras.

Sr. Presidente, o sacrifício de alguns Estados, com as mudanças previstas no ICMS, não é nada desprezível. A Bahia, que é um Estado exportador livre - exporta mais do que importa -, deve amargar, ao longo da transição, em torno de 10% a 13% de perda. Não obstante essa perda para o meu Estado, entendo que o princípio defendido na reforma é justo.

O consumidor de um Estado, como a Bahia, por exemplo, não pode pagar imposto para São Paulo só por ter adquirido um produto fabricado lá. Afinal, ele está demandando serviços do Governo da Bahia. Logo, ele deve pagar imposto à Bahia. Essa foi uma deformação da Constituição de 1988, que prevalece até hoje, beneficiando os Estados mais desenvolvidos.

Falo isso com absoluta isenção, pois a Bahia, nos últimos 20 anos, vem mudando seu perfil de Estado importador para exportador. Mas esse é o nosso caso. É o caso da Bahia. Precisamos olhar a conjuntura nacional e não apenas a do Estado.

A União sinaliza também com a entrega do ITR - Imposto Territorial Rural. Na minha avaliação, é um presente de grego.

Vejamos novamente o caso da Bahia. Uso a Bahia como exemplo, mas a realidade é comum aos demais Estados, notadamente os menos desenvolvidos. Lá, a União arrecadou, no ano passado, R$9 milhões. Cinqüenta por cento pertencem aos Municípios. Sobram R$4,5 milhões, o que é insuficiente para o custeio da máquina. Essa transferência, portanto, pouco ou nada traz de benefício aos Estados.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a União soube se defender. Aliás, como sempre. Há dez anos, a União só faz se defender, prejudicando Estados e Municípios. Nos últimos oito anos, a carga tributária foi aumentada em 12 pontos percentuais. Em 1993-1994, estava na faixa de 24% do PIB, hoje, já são 36%. Foi no PIS, na Cofins, na Contribuição Social, na CPMF e na Cide...

E a reforma tributária aumenta ainda mais essa carga, sim! Apesar de a base governista negar, temos a evidência do fato.

A reforma não pode se resumir aos tributos federais, somente ao acerto das contas públicas da União.

Os Estados e os Municípios não podem seguir dependendo do Governo, da verba orçamentária, de contingência de orçamento, da vontade política ou das definições ou indefinições do cenário econômico e político. Os Estados e os Municípios pedem apenas que a eles sejam destinados os recursos que lhes são devidos e que são indispensáveis.

Ai, sim, em parceria com a União - Parceria! Não dependência! -, poderão trabalhar ainda mais pelo desenvolvimento nacional. Um desenvolvimento sustentado pelo efetivo desenvolvimento regional, pois sem ele não há desenvolvimento nacional.

Vamos pensar um País desenvolvido! Verdadeiramente desenvolvido, com Estados e Municípios fortes! 

A reforma tributária é indispensável, mas se for justa. Se for para privilegiar setores, é melhor que não a façam. O contribuinte tem que ser respeitado. A carga tributária - ninguém nega - já é demasiada. Aumentá-la será um crime!

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho certeza de que a autonomia deste Legislativo há de fazer com que a reforma tributária atenda os Municípios, que estão à míngua, carentes de recursos, pois a União não quer favorecê-los no projeto que enviou para esta Casa. Eu disse que há pontos positivos na reforma tributária, mas estes desaparecem diante da gravidade da situação de Estados e Municípios, que não estão contemplados no projeto do Governo Federal.

Ademais, é indispensável que eu retorne ao assunto do orçamento impositivo. Senhores legisladores, enquanto não tivermos um orçamento impositivo, vamos andar sempre com o pires na mão, esperando pela boa vontade do Governo Federal. Precisamos de um orçamento impositivo que represente a vontade da Nação, com a Receita fixada pela União, mas sem contingenciamentos que prejudiquem Estados e Municípios, ou seja, que atendam ao fisiologismo nacional que, infelizmente, ainda existe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2003 - Página 25767