Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita ao governo emissão urgente de certificados para o setor de diamantes, com vistas a regularizar as exportações.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Solicita ao governo emissão urgente de certificados para o setor de diamantes, com vistas a regularizar as exportações.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2003 - Página 25771
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, SUSPENSÃO, EMISSÃO, CERTIFICADO, LEGALIDADE, EXPORTAÇÃO, DIAMANTE, APREENSÃO, SITUAÇÃO, PREJUIZO, ECONOMIA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CERTIFICADO, IMPEDIMENTO, CONTRABANDO, PEDRA PRECIOSA, PERDA, RECEITA, PAIS, COMERCIALIZAÇÃO, DIAMANTE, FINANCIAMENTO, CRIME ORGANIZADO, TRAFICO, DROGA.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AGILIZAÇÃO, EMISSÃO, CERTIFICADO, COMERCIALIZAÇÃO, DIAMANTE, CRIAÇÃO, AREA, PROCESSAMENTO, EXPORTAÇÃO, MUNICIPIO, TEOFILO OTONI (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no momento em que o sentimento cívico é reavivado na Semana da Pátria, uma de nossas mais importantes riquezas está ameaçada de perder o brilho natural que atrai a todos nós.

Estou me referindo, Sr. Presidente, ao setor de diamantes, cuja exportação pelo Brasil está proibida desde o mês passado, devido à não emissão de um certificado internacional de origem, o chamado Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

Tal certificado tem por objetivo evitar que se comercializem, mundialmente, diamantes que sirvam para financiar crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, conflitos civis e golpes de Estado, o que valeu para a pedra a expressão “diamante de sangue”.

Embora o Governo tenha publicado, em 31 de julho último, a Medida Provisória nº 125, instituíndo o Certificado de Kimberley, ainda é necessária a sua emissão para que a exportação dos diamantes seja retomada.

Na verdade, o objetivo dessa MP é forçar a legalização de um mercado onde o contrabando é desenfreado. Estudos do Governo apontam que mais de 90% dos diamantes brasileiros saem do País por via informal, ou seja, são contrabandeados, causando uma perda considerável de divisas para a economia nacional.

Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), no ano passado, o Brasil exportou US$32,67 milhões em diamantes. Se toda a produção nacional fosse legalizada, essa receita de exportações aumentaria dez vezes, superando US$326 milhões por ano.

Entre os Estados produtores, Sr. Presidente, Minas Gerais, o meu Estado, é, de longe, o que mais contribui nessa área. Dados do DNPM apontam que Minas Gerais, no ano passado, respondeu pela emissão de 72% de todos os alvarás solicitados a esse órgão no País. Ou seja, 2.138 alvarás para a exploração do diamante. O Estado também participa com 75% do total de portarias de lavras concedidas. Das 90 concedidas pelo DNPM, 69 partiram de Minas.

Nesse aspecto, Sr. Presidente, cabe ressaltar que os Municípios são os que mais ganham com a legalização da produção de diamantes. De acordo com a Lei dos Royalties, os Municípios têm direito a 65% da arrecadação referente aos royalties da atividade, vindo depois os Estados, que fazem jus a 23%, e a União, com 12% sobre a receita tributária total.

Interessante notar, Srªs e Srs. Senadores, que 96% das exportações brasileiras correspondem a diamantes brutos. Na verdade, a pedra bruta só ganha valor comercial com o processo de lapidação, o que ocorre nos centros consumidores da Bélgica e dos Estados Unidos que, juntos, respondem por quase 90% das compras mundiais.

Um dos poucos centros de lapidação existentes no Brasil é o de Teófilo Otoni que, no próximo domingo, dia 7 de setembro, vai comemorar 150 anos de sua fundação. Pois é nessa cidade mineira, conhecida como Capital Brasileira das Pedras Preciosas, que se faz a melhor lapidação existente no País. Mas para que essa cultura seja difundida, como ocorreu no centro financeiro de Bombaim, na Índia, é necessário priorizar a implantação da Zona de Processamento de Exportação de Teófilo Otoni, cujo projeto já está pronto há vários anos. São propostas que merecem toda a atenção dos mineiros e de todo o Brasil.

E o mais importante, Sr. Presidente, é alertar a Receita Federal, para que, tão logo receba a Medida Provisória nº 125, possa fazer a emissão do Certificado do Processo de Kimberley, para possibilitar as exportações de diamante - tão importantes para a economia do meu Estado e, certamente, digo eu, excepcionais para o País. É de Minas que saem todas as pedras brutas, lapidadas no exterior ou na região de Teófilo Otoni. O nosso Estado, Minas Gerais, precisa urgentemente dessa Certificação do Processo de Kimberley, a ser emitida pela Receita Federal.

Fazemos, portanto, este apelo, para que esse procedimento seja antecipado, seja apressado, porque o Brasil e Minas Gerais não podem mais esperar.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2003 - Página 25771