Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Posicionamento contrário à contribuição previdenciária dos servidores inativos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Posicionamento contrário à contribuição previdenciária dos servidores inativos.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2003 - Página 26308
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, DEBATE, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSTA, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, TRABALHADOR, INICIATIVA PRIVADA, APOSENTADO, PENSIONISTA, GARANTIA, DIREITOS, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADO, INTEGRALIDADE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ENCONTRO, SENADOR, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, SERVIDOR, TRABALHADOR, INICIATIVA PRIVADA, APOSENTADO, PENSIONISTA, DEBATE, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, MELHORIA, PROPOSTA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Geraldo Mesquita Júnior, Srªs e Srs. Senadores e demais participantes desta sessão do Senado da República, no dia de hoje, quero comentar, mais uma vez, a proposta de reforma da previdência social, aprovada na Câmara e remetida a esta Casa.

Começo dizendo, Sr. Presidente, que, no uso das minhas prerrogativas de Senador da República, apresentei, ontem, treze emendas à reforma da previdência. Entendo, Sr. Presidente, que, em relação ao projeto original encaminhado pelo Executivo, sem sombra de dúvida, a Câmara avançou. Mas, na minha avaliação e na das entidades que compõem a Frente Parlamentar e Entidades em Defesa da Previdência Social Pública, é preciso que o Senado modifique, estude com carinho, debata a matéria e cumpra o seu papel de Casa revisora, garantindo os direitos mínimos assegurados aos servidores públicos, tanto àqueles já aposentados, como aos que já tinham assumido um contrato com o Estado, mediante regras definidas, principalmente a partir da Emenda nº 20.

Por isso, quero enfatizar que, ao longo desses dezesseis anos na Câmara e sete meses aqui no Senado, não me lembro de uma emenda constitucional ampla como essa que tivesse sido aprovada na íntegra, tanto na Câmara quanto no Senado. Quando o projeto chegou à Câmara, alertei para o fato de que ele não passaria da forma original. Foi o que aconteceu. E, mais uma vez, destaco o meu ponto de vista de que entendo totalmente equivocada a tese que diz que o Senado não tem que debater a reforma da previdência nem alterar aqueles pontos que os Senadores entendam que devam ser modificados.

Até o presente momento, em torno de cem emendas já foram apresentadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ora, 81 Senadores devem apresentar, no meu entendimento, mais do que cem emendas ao longo dos 30 dias de debates previstos naquela Comissão. Penso até que o prazo pode ser prorrogado. Conseqüentemente, há uma demonstração clara de que os Senadores estão apresentando emendas porque querem alterar o texto vindo da Câmara dos Deputados.

Reafirmo que estou convicto de que esta Casa vai alterar parte dos textos vindos da Câmara. Digo mais, Sr. Presidente, no diálogo que tenho conseguido manter com as entidades, verifico que há uma demonstração clara de que a ampla maioria não é contra a reforma, mas contra pontos da reforma. Sei que os Senadores estão debruçados sobre essas preocupações.

Posso antecipar - e fica já o convite - que, no próximo dia 12, em todas as capitais, haverá um encontro das entidades de servidores públicos e trabalhadores da área privada para debater a previdência com os Senadores. Os três Senadores de cada Estado serão convidados para se posicionarem sobre a reforma aprovada na Câmara. Sei que nem todos os Senadores poderão estar em seus Estados naquele dia. Informo apenas que a decisão tomada pela Frente Parlamentar, que tenho orgulho de coordenar, foi a de que o Senador que não puder comparecer que encaminhe o seu Chefe de Gabinete ao Estado para participar desse evento público, deixando clara a sua posição. Solicitei às entidades que, quando um Senador, por motivo de força maior, não puder estar presente, se conceda a palavra ao representante para que ele informe qual é a posição do Senador em relação à reforma. Será muito bom esse contato direto da sociedade organizada nessa audiência pública em todos os Estados, a ser realizada no próximo dia 12. No Rio Grande do Sul, será no auditório da Assembléia Legislativa.

Sr. Presidente, não pretendo, aqui, fazer uma leitura da íntegra do documento que tenho em mãos e que fala sobre a reforma da previdência, no qual faço uma retrospectiva histórica. Há uma demonstração de que a previdência no Brasil é viável, desde que os seus recursos fiquem, efetivamente, no caixa da previdência e não somente a contribuição do empregado e do empregador - porque esta é apenas uma das fontes de recurso -, mas também a da Cofins, da CPMF, dos jogos lotéricos, a contribuição sobre o lucro e sobre o próprio faturamento. Na verdade, são cinco rubricas que garantem a viabilidade da previdência.

Naturalmente, em meu pronunciamento, Sr. Presidente, deixo claro também que o que vai viabilizar ainda mais a previdência será o crescimento de nosso País, do próprio PIB, ou seja, conseguindo reativar a economia. Se gerarmos mais empregos, reativarmos o mercado interno, fortalecermos as exportações, conseqüentemente aumentaremos o superávit da Previdência.

Mas a minha intenção, Sr. Presidente, aqui da tribuna, é comentar, além dessa introdução, as emendas que apresentei.

A Emenda nº 1 refere-se à contribuição dos inativos e dos pensionistas. Entendo, por decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal e por diversas vezes nesta Casa, que o inativo não deveria contribuir para a previdência. Em qualquer previdência pública ou privada, está garantido àquele que contribui, já que o sistema é contributivo, o direito à aposentadoria. Se eu contribuir, no caso do homem, durante 35 anos, fiz uma espécie de poupança interna junto à Previdência, que, a partir daí, acaba me dando o retorno, que é a minha aposentadoria.

A segunda emenda trata da questão do subteto. Penso que deve haver um subteto único nos Estados, porque, senão, desorganizaremos toda a carreira dos servidores, tanto no Município quanto no Estado. Citarei um exemplo: o prefeito de uma determinada cidade tem um salário correspondente a R$1 mil. Como um médico, um advogado ou mesmo o Procurador do Município, com tempo integral àquele Município, vai ter um salário menor do que R$1 mil? Não tem como. Mas aí vem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá criar um problema enorme para o prefeito se ele quiser pagar a um profissional, seja médico ou advogado, por exemplo, um salário maior do que aquele que ele efetivamente ganha.

Vamos pegar o exemplo dos Estados. Informo que recebi carta do Governador do meu Estado, dizendo das dificuldades que enfrentará se forem mantidos esses três subtetos e não um único, que defendemos seja de 90,25% do salário do desembargador, que é um profissional de carreira do Estado. Por quê? Ora, calculem V. Exªs. Há Governador que ganha R$2,5 mil por mês; o próprio Governador do Rio Grande do Sul ganha R$4 mil, e um auditor fiscal, por exemplo, um pouco mais que isso. Como vamos fazer? Os funcionários da Fazenda, os médicos e outros profissionais considerados de alto nível deixarão o serviço público e irão para a iniciativa privada, com certeza, devido ao salário receberão e à perspectiva de sua aposentadoria.

A terceira emenda que apresentei refere-se à regra de transição. A regra de transição que vem da Câmara é muito dura. Por isso, retorno à Emenda nº 20, da qual falo com tranqüilidade, porque fui contra ela. Votei contrariamente à Emenda nº 20, aprovada ainda no Governo anterior, porque a considerei muito dura como regra de transição, mas, no momento, retomo-a como um pedido dos servidores públicos. Ou a Emenda nº 20 ou o caminho em direção à chamada Fórmula 95, que seria uma forma de amenizar.

Faço, também, uma emenda, garantindo a integralidade dos benefícios - o Senador Pedro Simon lembra-me que Lula já está indo para o Rio Grande do Sul e que devo ir para lá também. A integralidade da pensão é fundamental, como também o é a integralidade das aposentadorias. E entro com uma inovação: a revogação do fator previdenciário. Essa alteração beneficiaria todos aqueles que estão no Regime Geral da Previdência, ou seja, o trabalhador que ganha de um até sete salário mínimos - já que ninguém ganha dez salários mínimos hoje. Esse trabalhador, pela fórmula de cálculo do Governo anterior, no ato da aposentadoria, tem um redutor em torno de 30% se for mulher, e de 20% se for homem. Assim, retiro o fator previdenciário e volto aos arts. 201 e 202 da Constituição, segundo os quais a fórmula de cálculo da aposentadoria do Regime Geral da Previdência, chamado celetista, seja o calculado pela média dos últimos 36 meses.

Apresento com uma quinta emenda: controle social da gestão da Previdência Social. Proponho que o controle da previdência se dê pelo conselho, com poder deliberativo, e não só consultivo, como ocorre hoje. A Constituição assegura a existência desse conselho, que hoje é consultado, mas não delibera. Ele seria fundamental para o controle de receitas e despesas da Previdência e teria uma composição quadripartide: Estado, empregadores, aposentados e trabalhadores da ativa. Esses quatro setores da sociedade, que são os que contribuem - ou deveriam contribuir - com a Previdência, farão o controle social.

Transfiro para uma lei complementar a definição sobre os fundos de pensão: se vão ser de contribuição definida, ou de benefício definido. O ideal é que lei futura determine como ficarão os fundos de pensão.

Quanto à paridade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passou-se à opinião pública a impressão de que ela estava garantida. A paridade está garantida só para quem já é aposentado. Quanto aos servidores da ativa, o texto - cuja redação não está tranqüila, nem é de fácil entendimento -, na verdade, joga para uma lei futura a definição e não permite que o atual servidor tenha a tranqüilidade de se aposentar, daqui a três ou quatro anos, com direito ao reajuste dado ao servidor da ativa, que é um princípio histórico, já garantido até nesta PEC, mesmo mediante as alterações feitas na Câmara para os atuais aposentados. Aos que já estão aposentados e a quem já preencheu todos os requisitos estabelecidos antes da promulgação desta emenda está garantida a paridade, mas àquele que se aposentar posteriormente, não.

Enfatizo que, na forma como encaminhei a emenda, deixo claro que quem já está aposentado não contribuirá para a Previdência e aqueles que estão em via de se aposentar também terão o mesmo benefício. Deixo em aberto - para dizer que não tenho nenhuma postura sectária ou radical - que, no futuro, a lei defina a situação daqueles que entrarem no sistema a partir da promulgação da emenda.

Qual é a lógica das emendas que apresentei? Há aqueles que já estão no sistema - os que se encontram aposentados - e têm o direito adquirido, e outros que têm a expectativa do direito, o princípio de direito com base no contrato que fizeram com o Estado e no qual projetaram sua vida. Na verdade, caminho na seguinte linha: tanto o aposentado, como aquele que vai aposentar-se antes da promulgação da emenda não contribuiriam para a Previdência, e aqueles que entrassem no sistema do serviço público posteriormente à promulgação se adequariam ao princípio do Regime Geral da Previdência. Essa é outra discussão, outro debate que faremos no segundo momento.

Referi-me também à Fórmula 95, que, na época, foi comentada por outros Ministros, mas que não teve guarida nesta Casa, por ter sido considerada muito dura. Tendo em vista o fato ora consumado, entendemos que a Fórmula 95 seria uma alternativa. Trata-se de uma fórmula que conjuga tempo de contribuição com idade. Por exemplo, um cidadão que contribuiu durante 38 anos para a Previdência, em vez de ter que chegar aos 60 anos, poderia aposentar-se aos 58 anos. Pode-se verificar que, nessa soma, quando se avança no tempo de contribuição, diminui-se a idade.

Tomando-se como exemplo um cidadão que começou a trabalhar aos 15 anos, com mais 35 de contribuição, somam-se 50 anos. Se não aplicarmos a fórmula, para esse cidadão chegar aos 60 anos de idade, como está previsto, terá que contribuir 45 anos. Então, aquele que teve de entrar no mercado de trabalho mais cedo, por ser pobre ou da classe média, contribuirá 10 anos a mais do que aquele que começou a trabalhar aos 25 anos - que terminou sua faculdade com tranqüilidade, foi viajar pelo mundo, fazer algum estágio e voltou. Este, com 35 anos de contribuição, chegará aos 60 de idade e poderá aposentar-se, e aquele outro, que começou a trabalhar com 15 anos, terá 50 anos de contribuição, quando se aposentar.

Não estou propondo que ele se aposente com 50 anos. Segundo a Fórmula 95, ele poderia até trabalhar 37 anos, mais que o outro, mas não precisaria ter 60 anos.

Faço essa compensação, pois penso que é uma questão de justiça, já que - insisto - estou trabalhando com base em um sistema contributivo. O que é o sistema contributivo? É como uma poupança: contribui-se durante 10, 15 ou 20 anos com determinada quantia, e recebem-se os dividendos. No caso da Previdência, o cidadão contribui 35 anos e tem determinado retorno. Pela forma como está, quem começou a trabalhar mais cedo terá que contribuir 45 anos e não 35.

Assumi, também, a proposta da Central Única dos Trabalhadores de que o teto para o Regime Geral da Previdência seja R$4.800,00 e não R$2.400,00. Essa proposta me foi apresentada na Casa por Luiz Marinho e outros companheiros.

Consegui, na Câmara dos Deputados, conversando com o Relator, José Pimentel, assegurar, pelo menos, que o policiais militares tivessem, em tese, o mesmo direito que as Forças Armadas em matéria de benefício de pensão. Estendo esse benefício também para o policial civil, porque entendo que ele está na linha de risco tanto quanto o policial militar. Com relação a esse último, conseguimos incluí-lo na Câmara, mas o policial civil, não; estou tentando aqui, na Casa Revisora, que seja incluído. Na proposta original, não constavam a Polícia Militar nem a Polícia Civil. Avançamos na Polícia Militar e, aqui, estou tentando acrescentar a Polícia Civil também.

Enfim, Srªs e Srs. Senadores, apresentei treze emendas. Elas versam nesse universo, eu diria, de seis grandes temas: contribuição de inativos, paridade, integralidade, regra de transição, a questão do subteto nos Estados - depois, trabalho naturalmente com essas outras emendas do fator previdenciário, que já comentei - e também a questão do teto do Regime Geral da Previdência.

Portanto, são seis grandes temas que, no meu entendimento, permitirão um grande debate.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Paulo Paim, V. Exª me permite um aparte?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Mão Santa, não há como não lhe permitir um aparte. Sei que V. Exª está estudando com muito carinho esta questão.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Paulo Paim, a única hipótese de a PEC 40 passar de chofre como desejam seria se V. Exª estivesse na Câmara Federal e tivesse aprovado essas necessárias emendas, que representam e traduzem aperfeiçoamento. Ratifico. Como ouvi o Presidente José Sarney dizer que o Parlamento é a casa da democracia e sem a democracia não tem liberdade, e sem liberdade somos sobreviventes, inspirado por S. Exª, quero ter a liberdade de escolher nesta Casa os meus Líderes. O Líder do meu Partido é o gaúcho, Pedro Simon. Para mim, S. Exª simboliza tanta grandeza quanto Getúlio, quanto Alberto Pasqualini. Do Partido que está no Governo e que o PMDB se aproxima e namora, também tenho a liberdade de escolher o meu Líder. O meu Líder no PT é Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Mão Santa, agradeço a V. Exª pela sua fala. Vejo, com alegria, que dá um destaque especial ao Senador do meu Estado, o Senador Simon, que tem tido uma postura que orgulha todo o povo gaúcho e - tenho certeza - todo o povo brasileiro, não só com relação a esse tema, mas também com relação a todos os temas que sejam de fato de interesse do País.

Senador Mão Santa, concluindo, porque meu tempo já expirou, gostaria de dizer a V. Exª que tenho certeza absoluta que faremos um bom debate. É importante que consigamos estabelecer um processo de negociação.

Apresentei treze emendas. Tenho muita consciência de que as mudanças que vão acontecer no Senado não irão contemplar na íntegra as treze propostas que apresentei. Mas entendo que a unificação de todas as emendas apresentadas pelos Senadores dará uma contribuição fundamental no processo de negociação que haveremos de fazer - estou esperançoso com relação a isso -. com o Líder Aloizio Mercadante, com o Líder Tião Viana, que é o Relator da matéria, e mesmo com o próprio Executivo no momento em que o debate começar. Na Câmara foi assim. A Câmara negociou muito, exaustivamente. Ainda ontem, o Presidente Lula dizia que este País tem que aprender a negociar, a parlar, a falar, a articular, a dialogar. Assim que Sua Excelência sinalizou o entendimento que aconteceu até o momento, na Câmara, em relação à reforma tributária. Se lá é assim, aqui não poderá ser diferente. Teremos um espaço para a negociação, para o entendimento. Estou esperançoso que as propostas, por todos nós aqui levantadas, sejam aprovadas, melhorando assim o texto da Câmara.

Há um detalhe que considero interessante comentar. Fala-se muito em apressarmos aqui a votação da reforma da Previdência, porque está chegando a reforma tributária. Pois bem. Em muitas matérias polêmicas, podemos fazer, mediante entendimento negociado com todos os Senadores que querem alterar o texto, as chamadas emendas supressivas. E aquilo que foi suprimido não volta para a Câmara. Morreu. E promulga-se na íntegra. Isso contempla, tenho certeza absoluta, os servidores. Estudos mostram que se discutirmos com o Relator algumas emendas dos Senadores, suprimiremos alguns artigos; com essa supressão, promulga-se. Essa é uma hipótese.

A segunda hipótese é a famosa promulgação fatiada, à qual já havia me referido. Informei-me com todos os Consultores da Casa: é possível, e já foi feita. Aquele ponto que porventura não der só para retirar - e nós entendemos que vamos alterar o texto, inclusive, no mérito - seria promulgado o que é consenso e o chamado dissenso voltaria para a Câmara, que votaria no momento que entendesse mais adequado.

Eu diria que existem todas as condições de, ainda este ano, aprovarmos a reforma da Previdência mediante esse grande entendimento.

Sr. Presidente, em hipótese nenhuma, as emendas que apresentei são só para marcar posição, como alguns falam. Não existe nenhum tipo de acordo. O que existe é boa vontade de estabelecermos um processo de negociação. Repito: não estou preocupado se as emendas que serão aprovadas serão do Paulo Paim ou não. Até digo mais: mediante o acordo, espero que o Relator reúna todas as emendas e nos apresente algumas alternativas, principalmente nos pontos mais polêmicos, e que essa aprovação seja mediante o entendimento de todos os Senadores, de todos os partidos. Isso é possível. A emenda modificativa pode ser da lavra do Relator, e nos sentiremos gratificados, contemplados de darmos subsídio para essa redação final que o Relator faria.

Acredito que, efetivamente, vamos alterar a reforma da Previdência. Tenho certeza, e isso foi dito por quase a maioria dos Senadores que usaram a tribuna sobre este assunto. Esta Casa não vai só carimbar. Não ouvi um Senador até hoje dizer que a Casa irá só carimbar o que veio da Câmara. Carimbar, nenhum; só homologar, nenhum. Ontem, fomos muito bem recebidos pelo Presidente José Sarney, que deu também a sua posição: a Casa é soberana para revisar e alterar aquilo que entender necessário na proposta da Previdência vinda da Câmara dos Deputados. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2003 - Página 26308