Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à redução de IPI pelo Governo Federal.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas à redução de IPI pelo Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2003 - Página 26453
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, POLITICA, REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INCIDENCIA, AUTOMOVEL, FORMA, INCENTIVO, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, REDUÇÃO, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO CEARA (CE).

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho pronunciar-me contra a política de redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre automóveis, como forma de estimular a indústria automobilística.

Não vou discutir aqui se é adequada ou não a concessão tributária a uma indústria que reclama da diminuição das vendas, mas que, nem por isso, baixa os preços de seus produtos, ainda que num contexto de quase deflação. Pelo contrário, os preços dos automóveis seguem sendo reajustados para cima. Tampouco vou discorrer sobre a justiça de se privilegiar um setor com evidente peso político, num contexto em que muitos outros setores econômicos vêem a recessão bater a sua porta e em que muitas outras categorias profissionais estão ameaçadas pelo desemprego crescente.

Quero pronunciar-me contra uma política de alívio de impostos que faz mesuras com o chapéu alheio. A redução do IPI, decisão tomada unilateralmente pelo Governo Federal, por meio de decreto, é uma violência contra o princípio federativo. E é isso que quero deixar bem claro.

Devo ser honesto, porém, e lembrar que tal prática não começou com o Governo do Presidente Lula: é um vício muito antigo.

Ora, a Constituição Federal estabelece que os impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, bem como os Impostos sobre Produtos Industrializados, devem ser partilhados entre a União que os arrecada, Estados e Municípios. É o que está consignado no art. 159. Os impostos em questão são o IPI e o Imposto de Renda, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica. Desses impostos, 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados; 22,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios; e 3% vão para os Fundos Constitucionais de Desenvolvimento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Além disso, especificamente sobre o IPI, há uma parcela de 10% destinada aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Por conseguinte, tanto o Imposto de Renda quanto o IPI são fundamentais para as finanças dos Estados e dos Municípios. O Governo Federal não pode simplesmente decidir baixar as alíquotas desses impostos, sem consultar esses entes federativos e sem prever compensações financeiras para os recursos que eles deixarão de receber. Juridicamente, não há empecilho para que o Governo Federal edite decreto nesse sentido. Mas isso não é razoável, não é justo, e fere o equilíbrio federativo.

Primeiro, foi o Decreto nº 4.317, de 31 de julho de 2002, ainda na vigência do Governo anterior. Por meio desse diploma legal, mais de 300 mil veículos tiveram suas alíquotas de IPI baixadas de 25% para 16%, no caso de veículos movidos a gasolina, e para 14%, nos movidos a álcool. Além disso, mais de 900 mil carros populares tiveram a redução de um ponto percentual na alíquota paga, que baixou de 10% para 9%.

Tenho comigo cálculos efetuados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, segundo os quais as perdas dos Estados e dos Municípios, em conseqüência do mencionado Decreto do ano passado, para o presente exercício de 2003, monta a R$ 420 milhões! A quantia é o somatório das perdas do Fundo de Participação dos Estados nas exportações, do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos fundos constitucionais de desenvolvimento.

Agora, com uma nova rodada de redução do IPI sobre os automóveis, as perdas serão ainda maiores. O Decreto nº 4.800, publicado recentemente, em 5 de agosto último, reduziu em quatro pontos percentuais as alíquotas do IPI cobradas sobre veículos automotores de até duas mil cilindradas. Os carros populares, de até mil cilindradas, tiveram a alíquota reduzida de 9% para 5%. Os carros entre mil e duas mil cilindradas, de 15% para 11%. E os carros a álcool ou movidos a combustível flexível, de 13% para 9%. A medida é temporária, com vigência até 30 de novembro, havendo aumento de um ponto percentual nas alíquotas rebaixadas durante o mês de novembro.

O próprio Governo estima que a perda da arrecadação com o IPI, em conseqüência do Decreto mais recente, será de R$ 342 milhões. Dessa quantia, R$ 147 milhões serão as perdas da União e R$ 195 milhões, as dos Estados e dos Municípios e dos Estados.

Assim a perda total, no presente exercício, de Estados e Municípios com a redução do IPI sobre automóveis, em decorrência dos dois decretos mencionados, o do ano passado e o deste ano, será de nada menos do que 615 milhões de reais! À guisa de exemplo, o Estado do Ceará, cuja Secretaria da Fazenda produziu as primeiras estimativas que citei, e que é governado competentemente pelo ex-Senador Lúcio Alcântara, deixará de contar com 30,7 milhões de reais em suas receitas, por conta da redução do IPI para automóveis!

O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. Fazendo soar a campainha.) - Senador Reginaldo Duarte, interrompo seu pronunciamento para comunicar que está prorrogada a sessão por mais dez minutos.

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE) - Sr. Presidente, era essa conjuntura que queria trazer à atenção de todos na tarde hoje. Sabemos que os Estados estão vivendo verdadeiro torniquete financeiro, tendo de honrar compromissos com a renegociação de suas dívidas com a União, tendo de se adequar às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O mesmo pode se dizer dos Municípios em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do mais, a arrecadação do IPI, somente por conta da paralisia das atividades econômicas, já sofreu grande abalo nos últimos meses, o que tem levado vários Municípios mais pobres, mais dependentes dos repasses do FPM, à situação pré-falimentar. Isso todos nós sabemos, tem ocasionado imensa mobilização de prefeitos em todo o País.

Se o Governo Federal deseja dar incentivos tributários à industria automobilística, que o faça com impostos não partilhados, que o faça com as contribuições sociais que revertam apenas em favor dos cofres da União! Os dividendos políticos da medida ficam com o Governo Federal, mas todos os entes federativos pagam a conta.

Por isso, defendo que compensações financeiras sejam dadas aos Estados e aos Municípios, bem como aos fundos constitucionais de desenvolvimento, na medida exata de suas perdas; ou, então, que as reduções do IPI em favor da indústria automobilística sejam revistas, talvez sendo substituídas, se é esse o desejo do Governo Federal, por reduções de outros tributos que não sejam partilhados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2003 - Página 26453