Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à proposta de reforma tributária.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Críticas à proposta de reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2003 - Página 26470
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO FEDERAL, INEFICACIA, REMOÇÃO, DIFICULDADE, SISTEMA TRIBUTARIO, IMPOSIÇÃO, RETOMADA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 08/9/2003


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DISCURSO PRONUNCIADO PELO SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO, NA SESSÃO DO ÚLTIMO DIA 05 DE SETEMBRO, QUE ORA SE PUBLICA POR HAVER SIDO RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO.

(Art. 201, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal.)

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O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por que somos contra o projeto de reforma tributária do PT?

Primeiro, porque esse projeto não é de um reforma estrutural. Na essência, o objetivo é prorrogar a CPMF e a DRU, a Desvinculação de Receitas da União. As demais normas do projeto não passam de muito enfeite para pouco recheio nesse bolo que é o projeto do PT. Mesmo no caso do ICMS, muito espaço se deu a esse imposto na emenda, porém, quando chegamos aos últimos dispositivos, descobrimos que não há data para entrar em vigor, pois depende, dentre outros atos e fatos, de unanimidade dos vinte e sete Governos estaduais.

Segundo, porque os meios não atendem ou são insuficientes para os fins propostos. Nunca se conseguiu tanto consenso na sociedade em torno dos objetivos a serem perseguidos pela reforma tributária: primeiro, para não aumentar ainda mais a carga tributária; segundo, para reduzir e eliminar tributos sobre exportações e investimentos; terceiro, para fomentar a geração de emprego; quarto, para não mexer no pacto federativo. A Oposição concorda com o Governo em torno de tais princípios, porém denuncia que o detalhamento das medidas incluídas no projeto se revela insuficiente e até inexistente. Ainda acabarão dizendo uns que o já notório estelionato eleitoral agora ganha sua versão no formato de estelionato tributário.

Terceiro, porque está sendo rasgada a Carta de Brasília, que selava o acordo firmado entre o Presidente e os Governadores. Reproduzo um trecho na íntegra: “A reforma deverá ser neutra para os entes da Federação”. Não é o que faz a emenda. Por exemplo, a proposta, corretamente, dá imunidade do ICMS para as exportações, porém, indevidamente, não assegura recursos para transferir aos Estados que mais perdem com tal norma.

Enfim, não queremos uma recarga tributária, nem uma recentralização fiscal, mas uma Reforma com R maiúsculo, que pode ter um texto enxuto e focado, mas que deve ser verdadeiramente eficaz para remover as barreiras que o atual sistema tributário impõe à retomada do crescimento econômico e social.

Não ao remendo, Sr. Presidente. Sim à verdadeira reforma.

Por que somo contra a CPMF, mesmo por quatro anos?

Não se pode chamar de reforma tributária um arremedo cuja preocupação é manter a CPMF, com uma alíquota altíssima e por um período razoavelmente longo de quatro anos.

Esse é o pior tributo a ser cobrado por uma economia que precisa crescer. É pentacampeão em cumulatividade. É uma contribuição pretensamente pró-social, mas com efeitos antieconômicos.

Nem preciso detalhar os motivos por que o próprio Governo Federal já os conhece, afinal, a extinção pura e simples da CPMF era das medidas mais importantes pregadas pelo Conselho de Desenvolvimento, que reúne representantes de toda a sociedade e foi criado com grande estardalhaço pelo Governo de Lula. Nessa e em muitas outras matérias da reforma tributária, o Governo e a bancada do PT não ouvem seus próprios conselheiros.

Só era e só pode continuar sendo aceita como o menor dos males.

Foi criada e prorrogada para atender emergências. De um lado, para financiar a saúde e também o combate à pobreza, mas isso não parece mais ser prioridade do atual Governo como revela o seu “primeiro” - aspeei a expressão “primeiro” porque o Presidente Fernando Henrique abriu completamente a transição do Governo para que o Presidente Lula mexesse à vontade no Orçamento anterior - orçamento, onde pode estar fazendo uma dupla contagem entre as vinculações para a saúde e para o combate à pobreza. De outro lado, foi inevitável recorrer à CPMF para enfrentar graves crises externas, marcadas por ataques especulativos, que ora não ocorrem e felizmente não aparecem no horizonte, como declaram as próprias autoridades federais.

A CPMF sempre foi um instrumento provisório para enfrentar graves desequilíbrios econômicos e sociais, mas nenhum o Governo anterior propôs a sua eternização, até por reconhecer sua má qualidade.

Sempre foi defendido que a CPMF só fosse cobrada até a realização de uma reforma tributária estrutural, inclusive pelo PT. Por isso mesmo lograram que a CPMF fosse reduzida em 2004 e extinta em 2005 de modo a forçar o atual Governo Federal, porque o PT não supunha que viesse a ser seu, e o atual Congresso Nacional a promoverem uma reforma para valer. E esse era o pensamento petista.

Até poderia ser aceita a CPMF como um tributo permanente sem objetivo arrecadatória, mas sim apenas como instrumento auxiliar de combate à sonegação - como tal, caberia reduzi-la para uma alíquota mínima de 0,08%, ou, o ideal, 0,01%. Para se chegar a tal situação, também é aceito que fosse fixada uma trajetória, que reduzisse tal alíquota ano a ano, como autoridades econômicas do atual Governo chegaram a sugerir.

Nenhuma dessas condições e nenhum desses compromissos estão sendo atendidos pelo presente projeto de reforma.

Como se vê, não há motivo para prorrogar a CPMF por 48 meses e, ainda, convertendo sua alíquota máxima em alíquota normal. Isso não é uma reforma tributária, Sr. Presidente. Isso é empulhação e engodo, Srªs e Srs. Senadores.

Por que somos contra a DRU?

Primeiro, a desvinculação de receita não é matéria tributária e sim mudança na sistemática orçamentária.

Segundo, a desvinculação nunca foi proposta anteriormente como parte integrante de um projeto de reforma tributária. Sempre foi objetivo de emendas constitucionais específicas e examinadas sem contaminar outros temas.

Terceiro, a desvinculação sempre foi defendida pelos Governos passados, e também pela oposição da época, como uma medida paliativa até que se promovesse a reforma estrutural do sistema tributário, de forma a recompor, em caráter permanente, o raio de manobra da política orçamentária federal.

Quarto, há uma contradição intrínseca no parecer do Relator da reforma tributária que, ao mesmo tempo em que desvincula receitas federais, cria ou expande uma série de novas vinculações, algumas permanentes, outras provisórias: 1- administrações tributárias; 2- supostamente, a inclusão social; 3-programas de renda mínima; 4- combate à pobreza, supostamente também; 5- cultura.

Por todos esses motivos, é impossível chamar, lúcida e sinceramente, de reforma tributária um projeto que inclua um dispositivo, a Desvinculação de Receitas da União, que só foi criada e postergada até a realização de uma reforma estrutural na acepção verdadeira do termo.

Por que somos contra contribuições sobre importações?

Antes de tudo, deixo claro: sou favorável a uma reforma tributária que dê o mesmo tratamento tributário ao mesmo produto, seja fabricado no País, seja importado. Sempre denuncio que o atual sistema discrimina o produto nacional, aplicando-lhe tributos numa carga elevada e de má qualidade, que não atingem os equivalentes bens importados.

Para corrigir a distorção, há dois caminhos. Um deles, o da correção. Seria dar ao produto nacional o mesmo tratamento de qualidade e moderado aplicado nos outros países. O outro, o do retrocesso. Seria estendermos o mau tratamento brasileiro ao produto importado. Adivinhem qual dos dois caminhos preferiu o Governo Lula?

Preferiu piorar ainda mais o sistema atual, estendendo a má tributação do produto nacional também ao importado. Criou um ou vários novos impostos de importação escamoteados, eufemisticamente chamados de “contribuições”.

Na verdade, incluiu uma norma geral (art. 149) determinativa, e não apenas facultativa, a incidência de contribuições sociais e de intervenção econômica sobre todas importações. O que isto significa?

Depois, no capítulo da seguridade social, criou uma nova contribuição sobre importações. Ignorou todas propostas para simplesmente ampliar a Cofins para alcançar também importações. E por que fez isso?

Deliberadamente ou não, para contornar o tão desejado princípio da não-cumulatividade que se espera um dia vir a imperar no Cofins, como já foi feito e com sucesso no caso do PIS. A atual emenda constitucional que em nada assegura, ainda atrapalha ao falar em aplicação por setor, e agora, o subterfúgio usado na taxação da importação.Isso só atesta que o Governo Federal discursa a favor da tese, mas, na prática, na letra fria do texto legal, age em sentido exatamente ao inverso.

O princípio da não-cumulatividade só pode ser operacionalizado um por um dos tributos. Ou seja, só faz sentido ser aplicado a cada tributo, ele não deve incidir sobre ele próprio, não sobre outro tributo. Vejamos como funciona o ICMS: se cruza débito de ICMS com crédito de ICMS, e não de IPI. Num exemplo mais recente, se cruza PIS contra PIS, não contra Cofins ou outros impostos.

Logo, com a mudança proposta, a nova contribuição que vier a incidir sobre a importação de uma máquina ou de um insumo por uma empresa não poderá ser descontada da Cofins por ela devida sobre o seu faturamento. O resultado é muito diferente da promessa.

O resultado será um só: aumento, sim, aumento de carga tributária e não há como o Governo desmentir tal erro, pois a proposta orçamentária para 2004 do próprio Governo Federal conta com R$4.4 bilhões como aumento global de arrecadação.

Se isto acontece, é porque há aumento de carga tributária e é hora de todos passarmos a falar apenas a verdade para a Nação, porque a inverdade, que é prima-irmã da mentira, ela termina fazendo com que Governos percam a credibilidade. Governos que podem até perder popularidade ou ganhar popularidade, mas não devem nunca perder algo que é essencial para a própria autoridade moral de um mandatário se manter, que é a credibilidade, porque esta não é ioiô. A popularidade é ioiô - ela vai e volta. A credibilidade não é. Ela, quando vai, não volta mais. Portanto, nós temos o aumento da carga tributária, sim, Srs. Senadores. Se fosse mesmo não-cumulativa essa contribuição, a receita da Cofins seria mantida, de modo que ao se tributar a importação apenas se estaria antecipando a arrecadação na fase seguinte de venda para o mercado interno. Ou seja, o ônus sobre a importação deveria ter como contrapartida a redução da carga sobre o produtor brasileiro.

Esse atalho para aumento de carga sobre importado acabará resultando inevitavelmente em grande contencioso internacional, pois outros países poderão nos acusar de ferir a Organização Mundial do Comércio uma vez que a mudança não deixa claro que se trata de mera isonomia de tratamento. Para tanto, além de prever no Texto constitucional que seja a mesma contribuição a tributar tanto a venda interna quanto a importação do mesmo bem e que isso seja feito de modo não-cumulativo, é fundamental que a emenda também explicite que será, exatamente, a mesma alíquota aplicada a ambos os bens.

Por que somos contra reformar já o ICMS?

Primeiro, porque é o atalho mais curto para o aumento da carga tributária a ser produzido por esse projeto de reforma. Qualquer brasileiro já sabe no que resultará essa idéia de unificar nacionalmente as alíquotas do ICMS - na divergência entre duas alíquotas, se alguém acreditar que valerá a mais baixa, também deve acreditar em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa. Aliás, o próprio Ministro da Fazenda já confessou, mais de uma vez, que a mudança elevará, por si só, a arrecadação do ICMS em mais de 10%. Ora, esse é o maior tributo do País, o que mais arrecada, hoje já deve superar a casa de R$110 bilhões, logo, um modesto aumento de 10% já significaria retirar da economia mais R$11 bilhões por ano.

Segundo, porque são muitos os conflitos de interesse que marcam a mudança ora proposta desse imposto, evidenciando que, em que pese corretas as teses pregadas, ainda não estão maduras o suficiente para as mudanças no ICMS. Basta citar um ponto que envolve o coração dessa reforma: o novo processo de fixação de suas alíquotas internas. Pela proposta, o tamanho da carga do ICMS acabaria sendo fruto de ato administrativo, uma decisão do Colegiado de Secretários Estaduais de Fazenda - o que amesquinharia o papel do Senado Federal e contra isso a minha Bancada se insurgirá, contra isso eu pessoalmente me insurgirei e creio que a dignidade de qualquer Senador irá pelo mesmo caminho, independentemente da solidariedade ou não com o Governo Lula -, que sequer tem mandato, muito menos legislativo. Ora, um dos dois princípios clássicos da democracia é que os impostos só podem ser exigidos por lei (bem assim só por lei podem ser gastos os recursos públicos à luz do Orçamento). Muitos juristas alertam que a sistemática proposta será inevitavelmente alvo de muitos questionamentos judiciais, o que significa um alto risco para o imposto que arrecada mais de um quinto da receita tributária do País. Isso para não se falar que se coloca em risco a própria sobrevivência de toda a Federação, matiz da Nação brasileira.

Terceiro, apesar de serem tão extensas e profundas as mudanças propostas no ICMS, o projeto do Governo do PT simplesmente não marca data para entrar em vigor. É mais um jogo do tipo engana mercado do que efetivamente a tentativa de racionalizar o sistema tributário brasileiro. Dependerão de uma lei complementar. Depois, de uma decisão do Confaz para estabelecer seu regulamento. Depois, de uma resolução do Senado por quorum qualificado. Finalmente, de uma decisão unânime do Confaz para fixar as alíquotas e a carga reduzida. Alguém acredita que tudo isso será resolvido em quanto tempo? Um lustro? Uma década? Uma geração?

Quarto, as mudanças promovidas pelo Relator nas normas transitórias do ICMS representam evidente e frontal quebra do acordo selado entre o Presidente e os Governadores. Destaco dois atentados. O primeiro atentado foi à questão do fomento ao desenvolvimento regional: deturparam a idéia original de substituir a atual política dos governos estaduais de concederem incentivos do ICMS por um novo instrumento, o fundo nacional de desenvolvimento regional, quando a última emenda delegou a gerência de tal fundo aos bancos federais e sem qualquer ingerência das autoridades estaduais. O segundo atentado foi a divisão da arrecadação do ICMS sobre operações interestaduais, que não foi objeto de qualquer alteração no projeto original do Presidente da República, mas apenas do parecer do Relator do PT, apesar de ter declarado publicamente que não adotaria qualquer mudança que viesse a prejudicar qualquer unidade federada. Aliás, é absolutamente inaceitável a tese defendida pelo Relator, em seu parecer, de que a neutralidade tem dois conceitos, um no curto prazo, outro no médio e longo prazo. Isso não se sustenta do mesmo modo que não existe meia gravidez. As pessoas costuram ficar grávidas ou não. Meia gravidez não engana sequer o pai da moça por muito tempo. Ou o projeto é neutro em relação ao pacto federativo, como consta na Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República e pelos Governadores Estaduais, ou não é mais neutro e foi quebrado o pacto selado no Palácio. Não há meio termo.

A proposta é deixar o ICMS de fora desse projeto por hora. A proposta não é rejeitar mais sim continuar a debater a matéria, para aprofundar suas mudanças, fazê-la com menos riscos e com um consenso mais firme entre os diferentes governos.

Deixar o ICMS de fora da reforma tributária não irá prejudicar a agenda mais imediata para retomada do crescimento nacional, porque pesquisas divulgadas por entidades empresariais para identificar quais os tributos que mais prejudicam as exportações e os investimentos no País sempre apontam tributos federais (CPMF, Cofins e mesmo IPI) como mais danosos do que o imposto estadual (ICMS).

Assim, deixando para um segundo momento a reforma do ICMS, será possível concentrar todas as atenções nas mudanças que mais importam, dos tributos federais. É o caso da não-cumulatividade da Cofins, por exemplo, que deve ser o único dispositivo do projeto original do Governo que não sofreu qualquer mudança na Câmara, apesar de todas críticas que recebeu, do empresariado aos tributaristas, pois não faz sentido sua adoção por setor, quando a própria reforma do PIS foi abrangente e realizada por medida provisória. Sem o ICMS na pauta, o debate atual poderá ser concentrado na reforma que importa mesmo, para encurtar a CPMF pentacumulativa e para mudar toda a Cofins e não apenas setorial.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Arthur Virgílio, V. Exª me permite um aparte?

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Com muita honra, Senador José Agripino, nobre Líder do PFL.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Arthur Virgílio, V. Exª, vigilante e brilhante, como sempre, na defesa dos interesses coletivos, faz, nesta sexta-feira, um pronunciamento abordando uma questão importantíssima que é a reforma tributária e seus fundamentos. Permita-me fazer uma análise do que acabou de acontecer na Câmara, porque essa análise corrobora a proposta que V. Exª faz. Assistimos a um espetáculo de negociação de toma-lá-dá-cá. O meu Partido retirou-se do plenário, e o Partido de V. Exª teve uma atitude digna também, por entender que a negociação que estava ocorrendo não era em torno da reforma tributária, não era em torno de uma reforma substantiva, como a Nação espera. Votava-se uma proposta que trazia dois interesses fundamentais: a DRU e a CPMF. A manutenção da CPMF e a manutenção da DRU (Desvinculação de Receita da União), que é o que interessa ao caixa do Governo do PT, o resto que se lixe. No resto, existem coisas perigosas. Façamos o contraponto entre o que V. Exª coloca e o que está colocado na proposta. Na proposta da reforma tributária, apresentada pelo Governo e discutida com os Governadores, está sugerida a unificação do ICMS, que seria federalizado em cinco alíquotas que seriam definidas pelo Senado. Mas, o pendurar dos produtos das alíquotas seria feito por um “Confazão” que, evidentemente, colocará os produtos na alíquota superior. É a tal história, você abriu a porta, ajoelhou tem que rezar. Estado quebrado não vai abrir mão do direito de arrecadar imposto. Mas, a proposta foi feita nesse sentido de unificar em cinco alíquotas e os Governadores debateram aqui e acolá e, em troca de 1% a mais no IPI e no Imposto de Renda, para compor o Fundo de Desenvolvimento Regional para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de um pedaço de dinheiro para compor o Fundo de Compensação pelas Exportações, mandou-se que se votasse a reforma tributária. No entanto, veja V. Exª: reforma tributária de quê? Na hora de unificar as receitas dos Estados, na hora de engessar a capacidade dos Estados de legislar e de atrair investimentos pela prática sadia de incentivos fiscais, que é uma prática corrente no mundo inteiro, a proposta contempla. Mas e a unificação das contribuições? Por que não se unificou, em uma contribuição social única, PIS, Pasep, Cofins, CSLL, CPMF? Por que não se fez isso para facilitar a vida do contribuinte; para inserir o Brasil, de forma mais confortável, no contexto internacional das nações; para que o sistema tributário brasileiro fosse mais transparente, até para fazer com que a relação do Brasil no Mercosul ficasse mais confortável? Não, porque querem mexer pontualmente, como está previsto na proposta de reforma tributária. Querem mexer pontualmente nas contribuições, querem cobrar contribuição sobre serviços importados e exportados, querem cobrar contribuição sobre a energia elétrica. Na hora em que se unificarem as contribuições, perde-se a capacidade de tributar sobre este ou aquele produto, sobre esta ou aquela contribuição. Então, trata-se de uma proposta de reforma tributária, Senador Mão Santa, Senador Augusto Botelho, feita para atender ao interesse do caixa da União. Dizem que o Senado vai se comportar como uma Casa bem adestrada e que não vai cumprir o seu papel; vai, sim.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Se o Governo pensa assim, será engano da peste, como dizem os nordestinos.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Claro. Estou vendo, pela manifestação de V. Exª e pela manifestação do PFL, que esta Casa vai mexer-se e buscar o interesse nacional. V. Exª e o Congresso brasileiro todo sabem que, além do que acabei de falar, há uma instituição dentro da Federação brasileira que foi desprezada na proposta de Reforma Tributária - essa instituição chama-se Município. Pela ação do PFL e, tenho certeza, pela ação do PSDB, mudanças estruturais serão tentadas e, se Deus quiser, serão aprovadas, e a instituição Município será, como merece, protegida nesta Casa. Ninguém espere que uma proposta de reforma, como a Tributária e a Previdenciária, que objetivaram única e exclusivamente o interesse de um Governo, que tem plano de poder, não tem plano de governo, e, para chegar a seu propósito, está usando do rolo compressor, que está sabendo - reconheça-se - usar com perfeição...

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - À base da fisiologia.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - ...mas vai encontrar a resistência do PFL, do PSDB, creio que do PDT e de outros Partidos, que vão defender o interesse legítimo do cidadão. O contribuinte, Senador Arthur Virgílio, está de longe perpassado na proposta de Reforma Tributária, e a reação do contribuinte vai se fazer ouvir pela nossa voz. Estou indo daqui a pouco a São Paulo, onde teremos uma reunião do Partido com lideranças empresariais, e vamos ouvir a voz das ruas e dos gabinetes qualificados, para que, na proposta aprovada pelo Senado, a opinião deles seja considerada. Cumprimento V. Exª pela oportunidade do discurso; o PFL se associa ao PSDB, em gênero, número e grau, nas intenções aqui mencionadas.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Agradeço ao querido Líder José Agripino a lucidez e brilhantismo do aparte, que acrescento ao discurso que profiro no dia de hoje.

O meu medo é o seu medo: o de que, de toda essa movimentação por uma falsa reforma, surja um grande otário, o contribuinte brasileiro. Temos que evitar isso em nome da perspectiva de crescimento sustentável, duradouro e em taxas altas da nossa economia.

Dou ao Governo um recado muito claro, não como Líder, mas como Parlamentar do Estado do Amazonas: não aceito a mera prorrogação dos incentivos fiscais do Pólo Industrial de Manaus*, como se fosse um bombom. Ou se mantém a vantagem comparativa estabelecida na legislação do ICMS, ou se protegem para valer os interesses de um Estado, que é fortemente produtor e, embora não seja fortemente consumidor, muito tem feito pelo bem deste País, ou, Sr. Presidente, eu me colocarei contra no momento em que perceber risco e dano potenciais para a economia do meu Estado. Não permitirei que aqui tranqüilamente passem indicação de embaixador ou voto de louvor em homenagem à professora primária do Senador fulano de tal; vou discutir para saber se ela o merece mesmo. Em outras palavras, colocar-me-ei na posição - e o Senador Mão Santa, que fala do seu Piauí com tanto amor, entende-me muito bem, neste momento - de alguém que sabe muito bem a hierarquia das coisas. Sou Líder do PSDB, já fui Ministro, Líder de governo, fui eleito Deputado e, agora, sou Senador pelo Amazonas, ou seja, a hierarquia é essa. Eu não cheguei aqui biônico, mas porque o povo do Amazonas em mim tem confiado em sucessivas eleições. Logo, na hora de cotejar os interesses do povo do Amazonas com quaisquer outros, não hesitarei e agirei como alguém que tem compromisso efetivo com as votações que tem obtido.

Portanto, o Amazonas quer a prorrogação do Pólo Industrial, sim, mas não quer perder no ICMS, nesse aspecto da origem e do destino.

Se eu perceber riscos e danos potenciais ao meu Estado, eu me portarei aqui como um guerreiro efetivo, até que o Governo caia em si e perceba que, na relação custo-benefício, o pior que se pode fazer é mentir para o meu povo, para o meu Estado.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


             V:\SLEG\SSTAQ\SF\NOTAS\2003\20030908ND.doc 5:22



Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2003 - Página 26470