Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a disposição do colégio de líderes do Senado de entrar com agravo de instrumento contra a decisão de juiz do Tribunal Regional Federal que suspende a indicação do senador Luiz Otávio para ministro do Tribunal de Contas da União.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. JUDICIARIO.:
  • Comentários sobre a disposição do colégio de líderes do Senado de entrar com agravo de instrumento contra a decisão de juiz do Tribunal Regional Federal que suspende a indicação do senador Luiz Otávio para ministro do Tribunal de Contas da União.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2003 - Página 26601
Assunto
Outros > SENADO. JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DISPOSIÇÃO, LIDER, SENADO, IMPETRAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTESTAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), SUSPENSÃO, INDICAÇÃO, LUIZ OTAVIO, SENADOR, CARGO PUBLICO, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero agradecer e me desculpar com o Senador Augusto Botelho. Serei breve.

Sr. Presidente, quando o Senador José Sarney estava à Mesa, fiz um questionamento sobre uma decisão tomada no Colégio de Líderes. Eu queria que ficasse registrada no Senado, e sei que virá um outro projeto de lei para fazer o debate, a compreensão que tenho e, com certeza, também o povo brasileiro - talvez seja pretensão demais da minha parte dizer isso - da chamada autonomia entre os Poderes, sobre a cláusula pétrea constitucional da independência dos Poderes. É verdade que existe uma cláusula pétrea que trata da independência dos Poderes, de sua autonomia. Entretanto, Sr. Presidente, a autonomia não confere autoridade a um ou outro Poder para rasgar a Constituição, conforme a conveniência política de uma Casa ou do Palácio.

Sabemos que toda a confusão aqui criada foi em função da indicação do Senador Luiz Otávio a Ministro do Tribunal de Contas da União. Sendo assim, não vou entrar no penduricalho, no processo, nos debates relacionados à interposição de recurso, de agravo ou do que seja, mas quero deixar registrado que a autonomia dos Poderes não confere ao Senado ou ao Palácio do Planalto o poder de rasgar a Constituição e indicar alguém que, efetivamente, não cumpre o que está estabelecido na Lei Maior.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2003 - Página 26601