Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa dos municípios diante da proposta de reforma tributária.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Defesa dos municípios diante da proposta de reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2003 - Página 26714
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, REFORMA TRIBUTARIA, PREJUIZO, MUNICIPIOS, SOLIDARIEDADE, MOBILIZAÇÃO, PREFEITO, MARCHA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, AUMENTO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXPECTATIVA, APOIO, CONGRESSISTA.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, FAVORECIMENTO, MUNICIPIOS, ANEXAÇÃO, ESTUDO, CONFEDERAÇÃO, AMBITO NACIONAL, MUNICIPIO.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, agradeço a V. Exª a gentileza de me permitir registrar a minha indignação e preocupação quanto à reforma tributária que, da forma como está, trará sérios prejuízos aos Municípios brasileiros. Também agradeço ao Senador Marcelo Crivella a gentileza de dividir conosco o tempo.

Ocupo a tribuna nesta tarde para prestar o meu irrestrito apoio à realização da Mobilização Nacional em Defesa dos Municípios, ocorrido hoje nesta Capital, que tem como objetivo buscar alteração do texto da Reforma Tributária, de forma a fazer justiça aos Municípios brasileiros e seus habitantes.

Não falo aqui só em nome das Prefeituras de Santa Catarina, mas de todas as Prefeituras de nosso País.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, até agora os avanços obtidos em prol das cidades na reforma somam aproximadamente R$3,7 bilhões, o que é muito pouco, tendo em vista serem necessários R$20 bilhões para que as Prefeituras sejam capazes de prestar à população todos os serviços públicos e obrigações que a lei atribui às administrações municipais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, domingo foi o Dia da Pátria, efusivamente comemorado em Brasília e em todo o Brasil. Queremos que essas comemorações sejam sentidas patrioticamente por todos os brasileiros, por todos os filhos desta Pátria amada chamada Brasil. Por isso, queremos buscar nosso espaço no estandarte deste gigante, porque sabemos que, com a crise dos Municípios e a indignação dos administradores municipais, torna-se cada vez mais difícil entender que pacto federativo pretende este Governo.

Com a votação do texto da Reforma Tributária, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados ficou claro o desprezo às Prefeituras Municipais. No entanto, ainda pode haver uma luz no fim do túnel. A votação das 38 emendas aglutinativas e nove destaques, apresentados por Deputados a pedido dos Municípios, ainda pode definir uma participação maior desses no bolo tributário.

Espero que os Parlamentares compreendam o sufoco em que se encontram as Prefeituras Municipais e imponham mudanças profundas na PEC da Reforma Tributária. Se a Câmara dos Deputados não o fizer, com certeza, faremos no Senado Federal. Estou certo de que o Senado Federal saberá manter o seu papel de responsabilidade no pacto federativo há muito buscado, para transformar o Brasil em um país mais justo, mais humano e, sobretudo, verdadeiramente democrático.

Sr. Presidente, entendo ser este um momento vital e decisivo para os administradores municipais obterem uma contrapartida mais justa no bolo tributário.

No tempo exíguo que me resta, será impossível trazer ao conhecimento da população tudo o que pretendo e as emendas que apresentaremos em defesa dos Municípios. Sr. Presidente, por isso, peço que considere como lido o restante do meu pronunciamento, que conterá aquilo que eu não puder apresentar aos Senadores e a toda população brasileira, principalmente aos Prefeitos.

Sr. Presidente, fomos Prefeitos e sabemos o quanto é difícil governar sem condições, sem recursos. Fui Prefeito três vezes do Balneário Camboriú, em Santa Catarina, uma das cidades turísticas mais importantes do Brasil que tem certo potencial econômico. Imagine, Sr. Presidente, a situação dos Prefeitos de cidades do interior!

Certamente a população que nos assiste neste momento, nos Municípios do interior, cobra do Prefeito e dos Vereadores ações necessárias e importantes; mas o Prefeito não tem condições de realizá-las. Então, vem a Brasília, de pires na mão, pedir ajuda aos Deputados e aos Senadores. Não há emendas nem previsão de recursos no Orçamento. O Governo não libera; o Governo corta; o Governo vira as costas aos Prefeitos, às bases e também àqueles que elegeram o Presidente da República.

Sabemos que, muitas vezes, os defensores do Governo - aliás, defendo o Brasil e não o Governo - culpam o passado, mas o Governo atual foi eleito para mudar o que dizia estar errado. O Governo prometeu mudanças, prometeu corrigir, trazer benefícios e fazer obras para os Municípios e para toda a sociedade. Na verdade, está ocorrendo o contrário. Cada vez mais, os Prefeitos perdem terreno; cada vez mais os Prefeitos, pedem recursos. Antes cortaram o FPM; depois impediram que se cobrasse a taxa de iluminação aprovada na Câmara e no Senado. Mas dizem que não pode, que não é permitido. Por isso, eles estão ingressando com uma ação na Justiça. Os Prefeitos que procuram ter uma fatia maior no bolo tributário dizem que quem resolve o problema na base, nos Municípios, são os administradores, tanto na área da saúde, na educação, na habitação, na agricultura e no atendimento aos mais carentes e mais necessitados.

Tenho a honra de poder falar ao querido amigo Senador Romeu Tuma, especialista em segurança, que esteve recentemente em Joinville, e ao Senador Mão Santa, médico que conhece a necessidade do povo. Tenho o prazer de dizer a S. Exªs que nós, que somos contrários à Reforma Tributária como ela está, devemos buscar apoio e, com o nosso trabalho, o nosso empenho, sensibilizar o PT e aqueles que apóiam o Governo, para o fato de que tanto a Reforma da Previdência quanto a Reforma Tributária não fazem o Brasil avançar. Ao contrário, elas irão prejudicar e trazer sérios problemas às Prefeituras.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa) - Senador Leonel Pavan, lamento informar que o tempo concedido a V. Exª esgotou-se.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC) - Sr. Presidente, para encerrar, devo dizer ao povo de Santa Catarina que defendemos o Estado. V. Exª, Sr. Presidente, defende o Piauí; o Senador Romeu Tuma defende São Paulo; mas todos defendemos principalmente o Brasil. Devo dizer aos catarinenses que faremos de tudo para que os Municípios recuperem principalmente o direito, o respeito por parte do Governo Federal.

Essa é a nossa contribuição com os Prefeitos e, principalmente, com as Prefeituras do Estado de Santa Catarina.

Muito obrigado.

 

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC) - Sr. Presidente, peço que seja dado como lido o restante do meu discurso.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR LEONEL PAVAN.

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O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna na tarde de hoje para prestar meu irrestrito apoio a realização da Mobilização Nacional em Defesa dos Municípios, que acontece nesta quarta-feira (10), em Brasília e também fazer um chamamento aos prefeitos catarinenses, de todos os partidos, para que participem desse evento que tem por objetivo buscar a alteração do texto da Reforma Tributária de forma a fazer justiça aos municípios brasileiros e seus habitantes.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, até agora os avanços obtidos em prol das cidades na reforma somam aproximadamente R$ 3,7 bilhões o que é muito pouco, tendo em vista serem necessários R$ 20 bilhões para tornar as prefeituras capazes de prestar à população todos os serviços públicos e obrigações que a lei atribui às administrações municipais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, domingo foi o Dia da Pátria, efusivamente comemorado em Brasília. Nós queremos que estas comemorações sejam sentidas patrioticamente por todos os brasileiros, por todos os filhos dessa Pátria Amada, chamada Brasil. Por isso queremos buscar nosso espaço no estandarte deste gigante, porque sabemos que com a crise dos municípios e a indignação dos administradores municipais, torna-se cada vez mais difícil entender que pacto federativo pretende este governo.

Com a votação do texto da Reforma tributária, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, ficou claro o desprezo as prefeituras municipais. No entanto, ainda pode haver luz no fim do túnel, com a votação das 38 emendas aglutinativas e 9 destaques que foram apresentados por deputados a pedido dos municípios e podem definir uma participação maior dos municípios no bolo partidário.

Espero que os parlamentares compreendam o sufoco em que se encontram as prefeituras municipais e imponham mudanças profundas na PEC da Reforma Tributária, porque se a Câmara não fizer isso, com certeza nós iremos fazer no Senado Federal, porque estou certo que o Senado saberá manter o seu papel de responsabilidade no pacto federativo que há muito vem se buscando para transformar o Brasil num país mais justo, humano e sobretudo verdadeiramente democrático.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendo ser esse um momento vital e decisivo para os administradores municipais obterem uma contrapartida mais justa no bolo tributário que, a nosso ver, tem uma divisão desproporcional e injusta, sendo que os municípios ficam com apenas 13,5% deste bolo, enquanto os estados ficam com 22,5% e a União com 64%, quando se sabe que as obrigações dos municípios tem aumentado cada vez mais. Essa injusta e descabida distribuição do bolo tributário tem causado o empobrecimento cada vez maior dos municípios, levando ao desespero administradores que não podem sequer manter em dia a folha do funcionalismo, a creche escolar, a educação básica, dentre tantas outras atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente como organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído de transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e serviços de atendimento à saúde da população. Isso sem falar na responsabilidade com as vias públicas municipais que requerem estradas em condições trafegáveis, a iluminação pública, dentre tantas outras.

Ademais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. senadores, é no município que o cidadão nasce, cresce e morre e é ele o ente mais importante da federação, por isso defendemos uma Reforma Tributária, que assegure a ampliação da participação dos Municípios na arrecadação tributária; a simplificação do sistema tributário, para evitar sonegação e evasão; a promoção da justiça fiscal, com maior progressividade e revisão dos tributos indiretos; a desoneração da produção, como forma de gerar crescimento econômico; instituição de mecanismos para eliminar a guerra fiscal e manutenção da competência tributária dos Municípios.

Sr. Presidente, como municipalista convicto e conhecedor dos problemas que atravessam as prefeituras municipais, estou, mais uma vez, me juntando aos prefeitos brasileiros, independente de opção partidária, para buscar mais recursos do bolo tributário para os municípios brasileiros, com a partilha de todas as contribuições sociais, como a CPMF e a Cide, atualmente reservadas à União.

Sr. Presidente, quero agregar ao meu pronunciamento um estudo da Confederação Nacional dos Municípios que tece considerações sobre os principais pontos de interesse dos municípios inseridos na PEC 41/03, aprovada em primeiro turno na Câmara do Deputados em 04.09.2003, e também na Reforma da Previdência, em tramitação nesta Casa, a saber:

Progressividade do ITBI

A proposta prevê a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e diferenciadas de acordo com sua localização e uso. Isso significa, de um lado, a possibilidade de impor maior justiça tributária com relação à capacidade contributiva e ao estímulo a atividades estratégicas. De outro, pode ensejar a potencialização do tributo com aumento de arrecadação. Hoje a potencialização do ITBI sofre restrições porque a ampliação de alíquotas para atingir imóveis de maior valor penaliza aqueles de valor menor e, conseqüentemente, onera os contribuintes de menor poder aquisitivo. É razoável admitir que a progressividade pode ampliar a arrecadação do tributo em pelo menos 15%, correspondendo a cerca de R$ 240 milhões.

Contribuição para limpeza pública

Trata-se de postulação antiga dos municípios, os quais enfrentavam dificuldade para instituir tributo que remunerasse o serviço prestado, através de taxa. Ocorre que o mandamento constitucional condiciona a validade dessa espécie tributária à especificidade e divisibilidade (C.F. Art. 145, II). Diante disso, inúmeros contenciosos judiciais puseram por terra a pretensão da cobrança da taxa de limpeza pública, incluindo vias, logradouros, praças e parques . A assunção dessa nova espécie - a contribuição - suprime os obstáculos atuais posto que não está condicionada àqueles limites constitucionais. Ao mesmo tempo, embora tenha a base de cálculo igual à do IPTU - o valor venal do imóvel - não encerra a hipótese de bi-tributação. Tal óbice existiria tratando-se de taxa. O impacto da cobrança dessa contribuição está estimada em R$ 100 milhões, levando em conta a substituição da taxa de limpeza urbana, onde ainda é cobrada.

Imposto Territorial Rural

Em 2002 a arrecadação de ITR no país foi de apenas R$ 189 milhões, tendo os Municípios recebido R$ 94,5 milhões. Com a proposta de transferência da competência de tributar para os Municípios, é lícito afirmar que a arrecadação seja otimizada. O ITR não é potencializado, bastando comparar sua arrecadação, em 2002, com o IPTU (R$ 5,6 bilhões) e o ITBI (R$ 1,6 bilhões).

O texto aprovado mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de 50% para 100%. Para que isso ocorra será preciso a edição de lei com opção do município em cobrar e fiscalizar o tributo. Nesse caso a emenda constitucional exige que “não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”.

Para contemplar integralmente a proposta dos municípios será preciso passar também a competência do tributo à esfera municipal. Do contrário estaremos diante de uma situação esdrúxula: um ente cobra e fiscaliza e o outro dita as regras sobre alíquotas e condições de cobrança.

O incremento de receita para os municípios, com base nos mesmos valores arrecadados em 2002, seria de 94,5 milhões.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

A emenda aprovada destinou aos municípios apenas 6,25% do montante total da CIDE, correspondendo a 25% da parte que toca aos Estados. Esse percentual representará cerca de R$ 520 milhões anuais para os municípios, projetados sobre a previsão orçamentária da União para 2004, de R$ 8,3 bilhões

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP

A novidade é que a emenda da reforma tributária tratou de estabelecer a base de cálculo do tributo, dispensando a necessidade de lei complementar regulatória. A medida é positiva e estabelece parâmetros universais, consolidando de vez a assertiva de tributar o serviço através do consumo de energia elétrica.

Registre-se que essa alternativa sempre foi defendida pela CNM em todas as manifestações, quando a base de cálculo ainda estava em aberto. Aliás, as orientações técnicas emitidas pela Entidade aos municípios brasileiros sempre indicavam o consumo de energia como a base de cálculo mais adequada.

Como a Contribuição já havia sido criada no ano passado, não há novo impacto para os Municípios mas apenas a facilitação da cobrança.

ICMS - Desconstitucionalização dos Critérios de Rateio

Atualmente o art. 158 da Constituição Federal em seu parágrafo único define que 3/4 do índice de participação dos Municípios no ICMS será fixado de acordo com o valor adicionado fiscal de cada Município, remetendo à legislação dos Estados a definição quanto ao restante. A maioria dos Municípios entende que a constitucionalização de 3/4 dos critérios de partilha engessa a possibilidade de equalização do tributo, que se revela concentrador.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados remete à lei complementar a fixação de critérios sobre a totalidade dos recursos. Essa alteração permitirá que sejam discutidos critérios mais justos para a distribuição do ICMS entre os Municípios de modo a inserir itens que estimulem a atividade econômica, mas também contemplem indicadores de ordem social.

Essa medida não visa ao aumento da participação dos Municípios no bolo tributário, mas à distribuição mais justa dos recursos.

É de se ressaltar que a emenda estabelece prazo mínimo de 6 anos para a transição para os novos critérios, em cujo período nenhum município poderá sofrer perdas em relação ao valor das receitas a que fará jus até a edição de lei complementar. Salvo melhor juízo, esse não parece ser o melhor critério. Verdade que a transição não deve impor impacto negativo de imediato a alguns municípios. Mas manter “congelados” os atuais montantes de quem “perde” para só então redistribuir os valores otimizados aos demais parece regra burocrática e desnecessária. Na verdade a emenda estabelece que durante pelo menos 6 anos quem perderia ficaria, no mínimo, com arrecadação igual. Melhor seria estabelecer a implementação dos novos critérios à razão de 10% ao ano, de forma que as regras teriam eficácia plena em 10 anos. Desta forma o impacto seria gradual tanto para quem “ganha” como para quem “perde”. É forma mais simples de se chegar ao mesmo lugar. Afinal, se o objetivo é o de desconcentrar a receita e socorrer os municípios de menor potencial econômico, então não há porque postergar os ajustes necessários a atender essa finalidade. A presente sugestão já foi adotada com relação ao Fundo de Participação dos Municípios em que foram praticados redutores financeiros de 10% ao ano para adequar os municípios aos coeficientes indicados pela população atualizada.

Diante disso é recomendável que a emenda seja alterada para estabelecer a implementação gradual ou então remeter as regras de transição para lei complementar, juntamente com os critérios de distribuição a que se refere.

Ampliação da base do IPVA

A emenda inclui no campo de incidência do IPVA a propriedade de veículos aéreos e aquáticos. As alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo de utilização. Nesse aspecto estima-se ganho para os municípios, que atualmente recebem 50% da receita do imposto. A receita pertencerá ao município no qual esta registrado o veículo. Com relação às aeronaves e veículos aquáticos a regra será a mesma. Nesse aspecto será preciso verificar os procedimentos de registro e licenciamento junto aos órgãos competentes como ocorre hoje com relação aos veículos automotores, licenciados junto aos Detrans.

Esse aumento da base poderá significar um incremento de 10% na arrecadação do IPVA, destinando cerca de R$ 250 milhões aos Municípios.

Compensação pela desoneração de ICMS nas exportações

A compensação pela desoneração de ICMS nas exportações, regulamentada pela Lei Complementar nº 87, com as alterações das Leis Complementares nº 102 e 115, ganha garantia constitucional, cujos repasses adquirem volume e estabilidade. Esse percentual será definido em Lei Complementar. Entretanto a meta de aumento na transferência aos Estados já está definida em cerca de R$ 2,7 bilhões. Considerando que 25% dessa compensação pertence aos Municípios, representará um acréscimo de R$ 675 milhões na receita dos Municípios.

Noventena

A noventena, prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos, passa a constar do texto constitucional. Mas ela não será aplicada para empréstimo compulsório, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU. Também nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o ICMS, a noventena não se aplicará a esse imposto. Registre-se que tal previsão deve ser aplicada sem prejuízo do princípio da anualidade.

OUTROS TEMAS

Regulamentação do ISSQN

Apesar de não fazer parte do tema da Reforma Tributária, merece destaque o avanço obtido pelos Municípios com a aprovação da Lei Complementar Nº 115/2003, que regulamenta o ISSQN, ampliando a lista de serviços de 101 para mais de 200.

Estima-se que a curto prazo essa alteração poderá representar um acréscimo de 25% na arrecadação do principal tributo municipal, que em 2002 arrecadou R$ 7,2 bilhões. Ou seja, os Municípios, principalmente os grandes, deverão ampliar a arrecadação em mais R$ 1,8 bilhões.

Reforma Previdenciária

A Reforma Previdenciária, mercê de respeitar a autonomia para os municípios manterem seus fundos próprios, trouxe embaraços para as administrações ao estabelecer como teto salarial para os servidores a remuneração do Prefeito.

Essa alteração poderá comprometer os Municípios de duas formas, principalmente:

1. O Programa Federal de Saúde da Família, e outros na área de saúde, de iniciativa dos Governos Estaduais, poderão ser inviabilizados em muitos Municípios. Levantamento realizado pela CNM em 140 Municípios apontou a média salarial dos prefeitos no mês de julho desse ano de R$ 4.400,00. Considerando que os médicos que atuam nesses programas recebem salários de mais de R$ 6.000,00, haveria dificuldade para manter esses profissionais em atividade ou trazer outros de igual qualificação sem comprometer o nível de atendimento.

2. Haverá desqualificação dos quadros das carreiras ditas “de estado” nos Municípios. Os Fiscais de Tributos, por exemplo, à medida em que vão se qualificando e adquirindo experiência, gerando resultados positivos para a arrecadação municipal, têm suas remunerações ampliadas, como forma de incentivo. Caso o teto salarial dos Municípios seja muito baixo, esses profissionais migrarão para o serviço público estadual ou federal, ou até mesmo para a iniciativa privada. Restará duplo prejuízo para os Municípios: perda do investimento na capacitação do profissional e ausência de servidores qualificados em seus quadros.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2003 - Página 26714