Discurso durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Taxas de juros praticadas no mercado financeiro.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Taxas de juros praticadas no mercado financeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2003 - Página 27003
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, FUNCIONAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INCOERENCIA, RISCOS, CREDITOS, INADIMPLENCIA, TAXAS, JUROS, ESPECIFICAÇÃO, CHEQUE, GARANTIA, CONTA BANCARIA, PESSOA JURIDICA, SOLICITAÇÃO, INTERFERENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BENEFICIO, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna desta Casa para, nesta oportunidade, apresentar minhas considerações sobre uma questão extremamente relevante, que tem povoado constantemente os noticiários nacionais. Refiro-me às taxas de juros em geral e, mais especificamente, às taxas praticadas na ponta, ou seja, junto aos consumidores de empréstimos no mercado financeiro.Como sabemos, o crédito é um elemento presente em praticamente toda a vida econômica e financeira das pessoas e das empresas, como forma de suprir eventuais necessidades de caixa, realizar aquisições ou aumentar a sua capacidade empresarial.

A função do sistema financeiro é promover a intermediação financeira, ou seja, administrar recursos de terceiros e fornecer crédito ao comércio, à indústria, aos serviços e às pessoas físicas.

Assim, as instituições financeiras, tais como: bancos comerciais, financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, devem gerir de maneira eficaz suas carteiras de empréstimos, a fim de não causar prejuízos aos seus acionistas e clientes, que confiam suas poupanças a essas instituições.

Com a maior estabilidade econômica, em que vive atualmente o Brasil, as instituições financeiras, privadas dos benefícios do floating, que é o tempo de permanência de recursos em seu poder decorrido entre os pagamentos efetuados pelo tomador e a disponibilidade para o aplicador, acirraram a competição e têm investido em mecanismos de maior agilidade, segurança e eficiência em seus negócios, possibilitando redução de custos e aumento da lucratividade.

Entre esses mecanismos, está certamente incluída a melhoria de qualidade na avaliação dos riscos de crédito, uma vez que, na ótica das instituições financeiras, “quanto maior a inadimplência, maior é o risco envolvido em uma operação de crédito”.

A contrapartida, segundo elas, é a atribuição de maiores taxas de juros na ponta, para que os eventuais prejuízos decorrentes sejam compensados pelos ganhos dos pagadores regulares.

Esta tese implicaria, como decorrência, relação direta entre as taxas praticadas e o nível de inadimplência, segmentada essa avaliação pelas diversas modalidades de crédito que estão disponíveis no mercado financeiro, como o cheque especial, o crédito pessoal e o crédito ao consumidor vinculado à aquisição de bens, no caso das pessoas físicas, e o capital de giro, o hot-money, o desconto de duplicatas e a conta garantida, entre outras, para as pessoas jurídicas.

No entanto, Sr. Presidente, a realidade do mercado financeiro nos revela fatos bastante distantes dessa fórmula, conforme consta das conclusões de recente estudo efetuado pela ABM Consulting, comparando os níveis de inadimplência e as taxas praticadas nas diversas modalidades mencionadas.

A primeira conclusão é a de que a maior taxa praticada, que é a do cheque especial, para as pessoas físicas, e da conta garantida, para as pessoas jurídicas, corresponde, nos dois casos, ao menor nível de inadimplência, contrastando a realidade com a filosofia apregoada pelas instituições financeiras.

Por outro lado, modalidades com alto nível de inadimplência, como a aquisição de veículos, das pessoas físicas, e o capital de giro, das pessoas jurídicas, apresentam taxas de juros muito mais baixas do que aquelas a que me referi há pouco.

Srªs e Srs. Senadores, a tendência de queda nas taxas de juros e a estabilidade do câmbio indicam que o crédito será a grande fonte de recursos para os bancos nos próximos anos, obrigando o setor bancário a cumprir com maior ênfase sua função básica de fomento à economia.

Em março passado, passou a vigorar a Resolução 2.682, do Conselho Monetário Nacional, que estabeleceu novas regras para o provisionamento de créditos em liquidação, baseadas na avaliação da qualidade das carteiras dos bancos. Dessa forma, os bancos terão que classificar as operações de crédito utilizando critérios verificáveis, fundamentados pelas informações internas e externas sobre os clientes, capacidade de pagamento, garantias, prazos e outras.

Como se pode observar, a avaliação de risco de clientes, para determinar o volume de empréstimos e a taxa a ser cobrada pelos bancos, passou a ser um determinativo legal para o mercado financeiro, sendo necessário o seu constante aperfeiçoamento e fiscalização.

Para tanto, um aprimoramento que deve ser objeto de urgente avaliação pelas autoridades do Banco Central é a questão da segmentação do crédito pelas diversas modalidades, para que a realidade das taxas de juros venha ao encontro dos bons pagadores e não se mantenha, como atualmente, sob a regência perversa da oferta e da demanda de recursos pelos tomadores, o que é nitidamente o caso do cheque especial e da conta garantida.

Sr. Presidente, deixo, desta tribuna, o meu apelo ao Doutor Henrique Meirelles e aos seus coadjuvantes no Banco Central, para que, caminhando ao encontro dos anseios da sociedade, promovam os mecanismos necessários a maior compatibilidade entre as taxas de juros e os níveis de inadimplência, para que possamos privilegiar aqueles que necessitam de crédito para suas atividades e que melhor honram os seus compromissos.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2003 - Página 27003