Discurso durante a 120ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a proposta de reforma da Previdência.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a proposta de reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2003 - Página 27084
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, OPOSIÇÃO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, EXTINÇÃO, REDUTOR, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CRIAÇÃO, NORMAS, TRANSITORIEDADE, ADAPTAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal será, em breve, convocado a deliberar sobre mais uma questão da máxima relevância para o País. Trata-se da Emenda à Constituição nº 67, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a chamada reforma da previdência.

De acordo com o Governo, propõe-se a construção, a longo prazo, “de um regime previdenciário básico público, universal, compulsório para todos os brasileiros”. Tal regime, de caráter contributivo, como é tradicional na cultura previdenciária brasileira, contaria “com benefícios de aposentadoria definidos, valor do piso e teto claramente estipulados e gestão democrática quadripartite”.

Alega-se que a Emenda nº 20 criou regras bastante diferenciadas entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios previdenciários dos servidores, com desequilíbrios nas dimensões da eqüidade e sustentabilidade de longo prazo.

Portanto, quer a proposição “avançar no sentido da convergência de regras entre os regimes de previdência atualmente existentes”, aplicando aos servidores critérios estabelecidos para os trabalhadores do setor privado, de sorte a existir “um teto comum de benefícios e contribuições para os futuros segurados”. Com isso, julga o Governo arquitetar uma “previdência social mais equânime, socialmente mais justa e viável financeira e atuarialmente a longo prazo”.

Ponto por ponto, a PEC nº 67 dispensa a obrigatoriedade de lei complementar para fixação da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; estabelece subteto limitado às remunerações de Governador, Desembargadores, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Prefeitos, a ser aplicado nos Estados, Distrito Federal e Municípios; estende o limite do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, fixado em 90,25% da remuneração ou subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal, para membros do Ministério Público, Defensores e Procuradores.

Subordina à definição de lei a concessão de aposentadoria por invalidez determinada por doenças graves, contagiosas e infecciosas; modifica as regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, mediante a imposição de redutores, mantida a integralidade e a paridade com a observância de experiências especiais; estabelece novos critérios para o cálculo de pensões e dependentes de servidores; substitui a aposentadoria integral dos servidores pela resultante da média das remunerações; substitui a paridade constitucional entre remuneração e benefícios de servidores ativos e inativos por “índices de atualização”.

Garante aos servidores aposentadoria e pensão aos dependentes, quando em gozo desses benéficos ou quando cumpridos os requisitos; estende a integralidade e paridade, de acordo com a lei, aos servidores com idade mínima de 60 ou 55 anos e não, mais, com 53 ou 48 anos, se homem ou mulher; tempo de serviço público de 20, e não de 10 anos; e na carreira e no cargo, de 10 e 5 anos, respectivamente, para 5 anos no cargo, percebendo benefícios calculados pela média e com redutor.

Acena a reforma com a inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, com benefício de um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Em minha avaliação, falta clareza da proposta para incluir os 40 milhões de trabalhadores que se encontram fora do sistema, especialmente mulheres, donas de casa, trabalhadores informais, jovens e até crianças - sim, porque elas somam quase meio milhão, apenas no trabalho doméstico.

Acolhida, nos termos em que está apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição nº 67 de 2003, vai determinar o estabelecimento de teto de remunerações e benefícios equivalente ao subsídio ou remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de subteto nos Estados e Municípios. Remunerações e benefícios em desacordo com a Constituição serão reduzidos, não se admitindo invocação de direito adquirido a qualquer título. Nesse aspecto, em muito me preocupa o sucateamento do serviço público profissional, essencial à cidadania e aos avanços sociais.

A integralidade das aposentadorias, mantida para os atuais funcionários públicos “desaparece completamente para futuros servidores”, assim como a paridade entre eles. Existirá regra de transição para extinguir a aposentadoria proporcional de quem não atenda aos requisitos da Emenda 20.

Acredita-se que, com a reforma da previdência, o Governo possa economizar R$2,45 bilhões por ano. Para tanto, ela é apresentada como medida necessária a um inadiável saneamento das contas públicas, de forma a permitir a retomada do crescimento do País. Um objetivo que, na defesa competente do Senador Aloízio Mercadante, não deixa de sensibilizar e embala de forma atraente o sacrifício maior do funcionalismo.

Sobre isso o respeitável economista Dércio Garcia Munhoz avalia que jamais o Tesouro gastou tão pouco com o funcionalismo ativo e inativo da União. Diz ele: “Trinta por cento das receitas correntes eram despesas com servidores em 1995. Com a política de arrocho salarial dos últimos dez anos, tais gastos recuaram para menos de 20% das receitas.

No entanto, o inusitado volume de emendas já oferecidas à proposição, confirma a tentativa de salvá-la, uma vez que o texto da pretendida reforma da previdência desatende aos segurados que dela esperavam maior alcance e garantia de benefícios.

Apresentei três emendas, uma delas contra a taxação dos inativos e pensionistas do setor público, a exemplo do que ocorre no setor privado. Considero que essa taxação representa um ônus adicional ao imposto de renda a que estão sujeitos e contraria o bom senso, pois na fase da vida em que se está com a idade avançada é que se necessita de gastos com medicamentos e cuidados especiais.

Estamos propondo ainda que o redutor sobre aposentadorias e pensões acima do regime geral da previdência social seja eliminado, porquanto os aposentados e pensionistas já estarão sujeitos à contribuição solidária de 11%. Mesmo que se leve em consideração a redução das despesas do servidor falecido no orçamento familiar, é preciso ter em conta o princípio da razoabilidade, sob pena de o redutor vir a ser caracterizado como confisco pelo Supremo Tribunal Federal.

Outra lacuna que proponho corrigir visa a fazer justiça aos atuais servidores públicos, que já se encontram no meio da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Eles não podem ver as suas expectativas legítimas de direito totalmente ignoradas. Trata-se de uma regra de transição que combina o tempo de serviço já cumprido até a data da promulgação da reforma com aumento de idade mínima proposto pela reforma, sem acarretar qualquer abalo na estrutura e objetivos da reforma proposta.

Por outro lado, Sr. Presidente, na condição de Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, não poderia me omitir diante da exclusão da CAS desse debate restrito à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por se tratar de emenda à Constituição. Não tenho dúvida de que compete regimentalmente à CAS a discussão da matéria relativa à Previdência por suas implicações sociais e nas questões trabalhistas. Com base em consultas aos especialistas em legislação, levantamos precedentes e prováveis equívocos de interpretação e dei entrada ontem em requerimento, solicitando que a PEC seja remetida à Comissão de Assuntos Sociais.

Confio no bom senso desta Casa para avaliar o pleito, que faço em respeito aos Senadores que compõem a maior Comissão do Senado.

Pelas reações que colhi, Sr. Presidente, inclusive do Bloco do Governo, é de se supor que, a depender do voto da maioria das Srªs e Srs. Senadores, essa iniciativa do Poder Executivo dificilmente merecerá o acolhimento passivo do Senado Federal.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2003 - Página 27084