Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inserção, nos Anais do Senado, da matéria intitulada "Funai será presidida por um duro crítico do PT", publicada no jornal O Globo, edição de 8 do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Inserção, nos Anais do Senado, da matéria intitulada "Funai será presidida por um duro crítico do PT", publicada no jornal O Globo, edição de 8 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2003 - Página 27322
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, AUTORIA, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) -

DURO CRÍTICO DO PT

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna, na tarde de hoje, para comentar matéria intitulada “Funai será presidida por um duro crítico do PT”, publicada no jornal O GLOBO, edição de 08 de setembro do corrente, de extrema relevância para o país.

Na matéria, que solicito seja inserida nos anais do Senado, mostra mais uma vez que a máscara do PT está caindo, pois os próprios aliados do partido não aceitam as irregularidades de suas administrações.

A matéria é de extrema atualidade, pelo que entendo que a inserção nos anais do Senado é oportuna.

O texto, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

************************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

************************************************************************************************


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2003 - Página 27322