Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas ao projeto de lei que altera a destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef. (como Líder)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Justificativas ao projeto de lei que altera a destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2003 - Página 27481
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, EDUCAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ZONA RURAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, AUMENTO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, MELHORIA, EQUIPAMENTOS, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEFESA, RECUPERAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ZONA RURAL, CONTENÇÃO, EXODO RURAL, REDUÇÃO, EXCESSO, DEMANDA, ZONA URBANA.
  • EXPECTATIVA, APOIO, CONGRESSISTA, IMPORTANCIA, ATENÇÃO, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, DISCUSSÃO, REFORMA TRIBUTARIA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, agradeço-lhe a gentileza. Quero cumprimentar os Senadores e a Senadora ainda presentes.

Fiz a minha inscrição para registrar que demos entrada em um projeto de lei para alterar a Lei do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. A mudança que estamos propondo é algo que a lei já permitia no sentido de buscar uma regulamentação mais justa na distribuição dos recursos do Fundef. Sob nosso ponto de vista, a proposta de redistribuição mais justa é privilegiar, dar algum percentual a mais para duas situações concretas em que o custo-aluno, indiscutivelmente, é mais elevado. A primeira situação é em relação aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Todos sabemos que esses alunos exigem equipamento, adequação e até profissionais com níveis de capacitação diferenciados, para serem atendidos e educados. Estamos propondo que, na distribuição dos recursos do Fundef, esses alunos tenham um peso superior aos demais, que se dobre o peso dos alunos portadores de necessidades especiais. A segunda é em relação aos alunos residentes e matriculados em escolas rurais, que também tenhamos um peso diferenciado: 0,33% a mais na hora da distribuição dos recursos do Fundef.

Com essa medida de redistribuição diferenciada dos recursos do Fundef para os alunos portadores de necessidades especiais e residentes e matriculados em escolas rurais, vamos estar, indiscutivelmente, beneficiando situações específicas e de forma muito dirigida para os pequenos Municípios e os que têm um volume significativo de escolas na zona rural. Todos sabemos que são escolas com custo mais elevado do que as do meio urbano, são escolas onde o número de matrículas é menor e que exigem do Estado ou da Prefeitura um gasto maior. Por conta desse gasto maior, tem ocorrido a urbanização. Com o advento do transporte escolar, muitas escolas em zona rural foram fechadas. Os alunos são transportados para a cidade e perdem o vínculo com a comunidade onde seus pais residem e trabalham. Essa é uma das causas do êxodo rural.

Entendemos que dessa forma estaremos atendendo a uma das principais reivindicações dos Prefeitos dos pequenos Municípios, que acabam tendo prejuízo na distribuição do recurso do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), comparativamente aos Municípios de maior porte, que dispõem de mais recursos.

Apresentamos o projeto por sua relevância e por estar de acordo com as reivindicações dos Prefeitos ao Congresso Nacional, inclusive em todo o processo da Reforma Tributária. Registramos a entrada do projeto, solicitando, é claro, o apoio e a compreensão de todos os Srs. e Srªs Senadores para a questão, que, do nosso ponto de vista, é relevante e atende às solicitações dos Municípios, principalmente os menores do nosso País.

Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2003 - Página 27481