Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da regulamentação da Lei 9.273, de 3 de maio de 1996, que torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no Brasil ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade da regulamentação da Lei 9.273, de 3 de maio de 1996, que torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no Brasil ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2003 - Página 28078
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APREENSÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, SEGURANÇA, MATERIAL HOSPITALAR, IMPEDIMENTO, REUTILIZAÇÃO, OBJETIVO, COMBATE, CONTAMINAÇÃO, GRAVIDADE, INAPLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), DOENÇA GRAVE, USUARIO, DROGA.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos sabemos que há um longo percurso até uma lei ser sancionada. São semanas, meses, anos de discussão às vezes, em plenários e comissões diversas, até se chegar à aprovação final. Por último, vem a sanção do Presidente da República. As pessoas, em geral, pensam que, estando aprovada e sancionada, a lei é posta em prática imediatamente. Mas não é sempre esse o final da história. Muitas leis são aprovadas e sancionadas no País, sem, contudo, serem colocadas em prática. Não são as famosas “leis que não pegam”. Pior do que isso: são as leis que necessitam de regulamentação - e a regulamentação não vem!

Toco nesse assunto da falta de regulamentação de leis, Sr. Presidente, porque quero citar um caso em especial. Trata-se de lei aprovada em 1996, e até hoje não regulamentada! Lei de importância capital, Srªs e Srs. Senadores! Lei que, se tivesse tido efeitos, teria evitado a contaminação de muitas pessoas com doenças infecto-contagiosas e teria evitado a morte de outras tantas.

Refiro-me à Lei número 9.273, de 3 de maio de 1996. Essa lei torna obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no Brasil ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.

Sabemos que as seringas descartáveis utilizadas hoje são descartáveis por opção do usuário, por um ato de sua vontade. O descarte é puramente opcional. Se alguém quiser reutilizar uma seringa descartável, não há nada que o impeça de fazê-lo. A não ser sua consciência, claro! Mas não existe nenhum dispositivo de segurança que impeça a reutilização. A imprensa chegou a noticiar o caso de uma drogaria que reembalava seringas descartáveis usadas para vender.

Conhecendo-se o potencial destrutivo que tem o compartilhamento de seringas na contaminação e disseminação de doenças graves, como a Aids, a hepatite B e outras, mais se dá valor à referida lei. Acontece que essa lei precisa ser regulamentada. E não foi até hoje. Agora em maio, completam-se sete anos de aprovação da lei. Mas é como se ela nem existisse, pois nunca vigorou de fato.

Chamo a atenção para este caso específico, Sr. Presidente, porque da simples regulamentação de uma lei depende salvar vidas humanas. Segundo relatórios sobre doenças sexualmente transmissíveis, 30% dos casos de Aids estão ligados ao compartilhamento de seringas. Quero lembrar, ainda, que o modelo brasileiro de “troca de seringas” foi recomendado, pelas Nações Unidas, como uma das políticas a serem seguidas pelos países onde as drogas injetáveis vêm fazendo disparar o número de casos de Aids. A China e os países que formavam a União Soviética estão incluídos entre esses locais. A ONU estima que em três anos haverá 10 milhões de chineses infectados, 80% deles devido ao uso de drogas injetáveis.

Além de tudo, Sr. Presidente, há o aspecto da economia a ser considerado. Um doente de Aids, por exemplo, é extremamente caro para o País. O Brasil já tem uma cota demasiadamente pesada e onerosa para cuidar, no campo da saúde. Nesse aspecto, vale o velho ditado de que é melhor prevenir do que remediar. Se conseguirmos bons resultados com a medicina preventiva, estaremos economizando lá na frente e podendo realocar os recursos - que sempre são insuficientes - de maneira mais confortável e adequada.

Para finalizar, Sr. Presidente, reitero minha convicção de que a regulamentação da Lei 9.273, de 1966, será um passo fundamental para a prevenção de doenças infecto-contagiosas em nosso País. Gostaria de que as considerações expostas neste pronunciamento fossem levadas em conta pelos nobres Colegas e de que não tardasse a acontecer a necessária ação a favor da regulamentação da referida lei, para que, muito em breve, possam surgir os efeitos benéficos de tal medida.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2003 - Página 28078