Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagens pelo transcurso do centésimo septuagésimo quinto aniversário do Supremo Tribunal Federal e do Dia do Embaixador.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagens pelo transcurso do centésimo septuagésimo quinto aniversário do Supremo Tribunal Federal e do Dia do Embaixador.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2003 - Página 28089
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ELOGIO, ATUAÇÃO, DEFESA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • HOMENAGEM, DIA, EMBAIXADOR, ELOGIO, POLITICA EXTERNA, BRASIL, JOSE MARIA DA SILVA PARANHOS JUNIOR, VULTO HISTORICO.
  • HOMENAGEM POSTUMA, SERGIO VIEIRA DE MELLO, DIPLOMATA, REPRESENTANTE, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), PAIS ESTRANGEIRO, IRAQUE.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO QUINTO ANIVERSÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores gostaria de, nesta oportunidade, parabenizar o Supremo Tribunal Federal pelo transcurso, no dia de hoje, de seu centésimo septuagésimo quinto aniversário.

Cumprimentar o Supremo pelo seu aniversário é cumprimentar o órgão que possui a nobre atribuição de zelar pelas normas constitucionais. É o guardião da nossa Carta Magna.

Por isso mesmo, acredito que fortalecer o Supremo Tribunal Federal, em sua nobre missão institucional, é fortalecer os preceitos constitucionais. É fortalecer a dignidade da pessoa humana, o trabalho e a livre iniciativa, a cidadania, a soberania, o pluralismo político, dentre muitos outros postulados do nosso Estado Democrático de Direito.

Em inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo tem se mostrado operante na busca de compatibilizar, verticalmente, os preceitos constitucionais com as normas editadas pelo poder legislativo ou mesmo com os atos normativos praticados no âmbito da administração pública.

Por tudo isso, mais do que merecida se torna essa homenagem que, como dito, é uma homenagem à democracia e aos valores maiores da República.

Ainda nesta oportunidade, Sr. Presidente, desejo comemorar o

DIA DO EMBAIXADOR

Data tão importante, não poderia passar em vão por essa casa, pois todos nós somos testemunhas dos brilhantes trabalhos realizados pelos nossos embaixadores nos diversos países em que possuímos representação diplomática.

A excelência e a qualidade de nosso quadro de embaixadores é inegável, e a atuação deles tem sido decisiva não só nos tempos de globalização em que vivemos, mas durante toda a história do Brasil os embaixadores exerceram papel de sumo relevo nas relações com outros países.

Nesse dia tão relevante para a diplomacia, não poderia deixar de fazer referência ao Barão de Rio Branco. Barão do Rio Branco, político, diplomata e historiador fluminense, nasceu em 1845. José Maria da Silva Paranhos Júnior (seu nome) é filho do visconde do Rio Branco, político de renome no Império. Nasce no Rio de Janeiro e forma-se em direito no Recife. Em 1869 elege-se deputado por Mato Grosso. Torna-se cônsul do Brasil em Liverpool, na Inglaterra, em 1876. Com a proclamação da República, assume a superintendência geral do Serviço de Emigração para o Brasil. Entre 1893 e 1900 é designado para resolver as disputas pelos territórios de Sete Povos das Missões - entre Brasil e Uruguai - e do Amapá . Assegura o domínio brasileiro nessas áreas e recebe o título de barão do Rio Branco (1888). Em 1902 é indicado para o Ministério das Relações Exteriores. Participa, ainda, da disputa pelo Acre com a Bolívia e de questões fronteiriças com Venezuela, Colômbia e outros países. Membro da Academia Brasileira de Letras, escreve vários livros sobre história do Brasil. Morre no Rio de Janeiro em 1912.

No período que esteve a frente do Ministério das Relações Exteriores (1902-1912), o Barão do Rio Branco foi responsável pela consolidação das atuais fronteiras do país, e por importante modernização das ações da Chancelaria brasileira.

O Barão do Rio Branco personaliza a tradição de excelência dos serviços prestados ao país pelo Ministério das Relações Exteriores e da diplomacia brasileira.

Por fim, ao prestar essa homenagem ao dia do embaixador, não poderia deixar de fazer referência, também, ao nosso maior nome da diplomacia nos últimos tempos: o falecido Embaixador Sérgio Vieira de Mello.

O carioca Sérgio Vieira de Mello morreu aos 55 anos no cargo que ficará marcado como o ápice dos seus 30 anos de carreira diplomática - representante especial da ONU no Iraque.

Antes de ser indicado para a tarefa pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, a principal credencial de Vieira de Mello, conhecido por seu estilo duro, porém gentil, foi conseguida no Timor Leste.

Ele foi titular da entidade na administração de transição que transformou o Timor em um país independente, entre 1999 e 2002.

O primeiro cargo de Vieira de Mello, na ONU, foi assumido em 1969, no Alto Comissariado para Refugiados, em Genebra, na Suíça.

Na década de 70 trabalhou em diferentes programas da organização em Bangladesh, Sudão, Chipre, Moçambique e Peru.

Entre 1981 e 1983, Vieira de Mello foi conselheiro político das forças interinas do Líbano.

Nos anos 90, ele atuou na repatriação de refugiados do Camboja e foi delegado da ONU na província de Kosovo, na Antiga Ioguslávia.

No Iraque, o papel desempenhado por Vieira de Mello à frete da ONU foi bem mais complexo do que o que teve em situações anteriores, como no Timor Leste. Segundo a resolução 1483, o representante especial da ONU no país deveria "trabalhar intensamente" com Estados Unidos e Grã-Bretanha para restaurar as instituições iraquianas e zelar pelos direitos humanos, reforma legal e judicial e pela reconstrução do país.

Pelos grandes serviços prestados ao País e à paz no mundo, o Dia do Embaixador, do Ano de 2003, deve ser dedicado, no meu entender, ao saudoso embaixador Sérgio Vieira de Mello.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2003 - Página 28089