Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabeniza a decisão do Conselho Nacional de Auto-regulamentação publicitária, Conar, por rever as normas éticas que norteiam a publicidade de bebidas alcoólicas. Comenta matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 12 de setembro do corrente, sob título "Emprego industrial cai pelo quinto mês em SP".

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. SAUDE. DESEMPREGO.:
  • Parabeniza a decisão do Conselho Nacional de Auto-regulamentação publicitária, Conar, por rever as normas éticas que norteiam a publicidade de bebidas alcoólicas. Comenta matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 12 de setembro do corrente, sob título "Emprego industrial cai pelo quinto mês em SP".
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2003 - Página 28092
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. SAUDE. DESEMPREGO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PUBLICIDADE, REVISÃO, NORMAS, ETICA, PROPAGANDA, BEBIDA ALCOOLICA, ANTECIPAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXAME, CONGRESSO NACIONAL, RESTRIÇÃO, PROPAGANDA COMERCIAL, AUMENTO, PUNIÇÃO, VENDA, MENOR.
  • REGISTRO, DADOS, GRAVIDADE, ALCOOLISMO, JUVENTUDE, NECESSIDADE, MOBILIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SOCIEDADE CIVIL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUMENTO, DESEMPREGO, INDUSTRIA.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srs. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sempre uma satisfação vir ao Plenário para comentar boas notícias. Especialmente quando se trata de uma boa notícia para nossos jovens e suas famílias. Na condição de presidente da Comissão de Assuntos Sociais e da Subcomissão da Criança, do Adolescente e da Juventude, venho parabenizar a decisão do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, o CONAR, por rever as normas éticas que norteiam a publicidade de bebidas alcoólicas.

É um sinal de amadurecimento do Brasil que os próprios publicitários decidam eliminar dos anúncios as cenas de erotismo, imagens de jovens com menos de 25 anos e de animais humanizados, que possam incentivar o uso da bebida entre a juventude.

Na verdade, o CONAR pretendeu se antecipar ao rigor da lei, pois tramitam no Congresso diversos projetos que propõem restringir a publicidade e punir de forma efetiva a venda de álcool para os menores.

Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, o Senado, a Câmara, assim como o Ministério da Saúde, não podem se omitir diante desse tema. Não se trata apenas de um caso onde basta a auto-regulamentação do mercado, sob risco de cercear a livre expressão comercial.

O senador Geraldo Mesquita, do PSB, é um dos que vem alertando sobre o problema do álcool entre os jovens, ao defender o projeto que restringe a propaganda sobre bebidas alcoólicas. Segundo ele, um levantamento de 1997 em dez capitais brasileiras aponta que 74% dos adolescentes do ensino fundamental e médio já fizeram uso do álcool. Desses, 26 e meio % faltaram às aulas depois de beber, uma realidade conhecida pelos professores de periferias mais pobres.

O alcoolismo é também causa de 70% dos acidentes automobilístico envolvendo jovens. O hospital Sarah Kubistchek testemunha as conseqüências dramáticas de tais estatísticas.

O álcool, senhores, é uma droga legal, mas é também um psicotrópico. Atua no sistema nervoso central, e é considerado responsável por 1,5% de todas as mortes no mundo e 2,5% dos anos vividos com alguma incapacidade.

Um relatório da Organização Mundial de Saúde levantou que 84 mil 467 internações hospitalares na rede pública brasileira em 2001 se deveram a problemas decorrentes do alcoolismo. No mesmo ano, foram emitidas 122 mil autorizações de internações hospitalares para doenças provocadas pelo alcoolismo, levando o SUS a gastar mais de 60 milhões de reais. Sem contar os custos ambulatórias com doenças indiretamente provocadas pelo álcool: câncer, cirrose, deficiências nutricionais e doenças psiquiátricas.

Portanto, temos a obrigação e o dever de aprofundar o debate sobre a restrição de bebidas alcoólicas aos jovens, pois essa é uma grave questão de saúde pública. Com conseqüências sociais de toda ordem: compromete o desempenho escolar, resulta no aumento de gravidez na adolescência, na violência, nos acidentes de trânsito e na perda de vidas em todas as faixas etárias.

A sociedade busca formas de reagir, como bem revelou a recente edição do Globo repórter sobre violência no trânsito, ao documentar o trabalho do Movimento Vida Urgente da Fundação Thiago Gonzaga - um jovem que morreu aos 18 anos num acidente de trânsito, porque pegou carona com um amigo que bebeu demais e bateu o carro num poste.

Hoje os jovens do Movimento lotam um ônibus, saem pelas noites de Porto Alegre, entram nos bares e convidam outros jovens que estão bebendo a fazer o teste do bafômetro. Quem não passa, é convidado a voltar para casa de carona com alguém que não bebeu.

Confio plenamente no alto grau de controle a que a publicidade brasileira está submetida, e de sua orientação ética. Mas apesar da responsabilidade social dos envolvidos no setor da comunicação e dos fabricantes de bebidas, e da maturidade demonstrada por essa decisão, é preciso uma sinergia para que o Brasil enfrente o desafio do alcoolismo na juventude. Com total participação do Congresso Nacional, do governo, dos educadores, das famílias e dos próprios interessados, que são nossos jovens.

Ainda outro tema que pretendo abordar Sr. Presidente, são as

MARCAS DA RECESSÃO

Venho também a esta tribuna para comentar matéria intitulada “Emprego industrial cai pelo 5º mês em SP”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 12 de setembro do corrente.

A matéria, de extrema atualidade, pelo que entendo que a inserção nos anais do Senado é oportuna, mostra resultado de pesquisa que registra queda, pelo 5º mês consecutivo, no nível de emprego industrial no Estado de São Paulo.

 O texto, que passo a ler, para que fique integrando este pronunciamento, é o seguinte:

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2003 - Página 28092