Pronunciamento de Romero Jucá em 19/09/2003
Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Recebimento, da Procuradoria-Geral da República, do Relatório de Atividades do Ministério Público Federal atinente às ações no ano de 2002.
- Autor
- Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EXECUTIVO.:
- Recebimento, da Procuradoria-Geral da República, do Relatório de Atividades do Ministério Público Federal atinente às ações no ano de 2002.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/09/2003 - Página 28471
- Assunto
- Outros > EXECUTIVO.
- Indexação
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- COMENTARIO, RECEBIMENTO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, RELATORIO, REFERENCIA, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, REGISTRO, FUNÇÃO, ORGÃO PUBLICO, COMPOSIÇÃO, MINISTERIO, APRESENTAÇÃO, ESTATISTICA, DESENVOLVIMENTO, TRABALHO.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi da Procuradoria-Geral da República, um impressionante documento. Trata-se do Relatório de Atividades do Ministério Público Federal atinente às ações deste órgão no ano de 2002.
O relatório é admirável pelo seu estilo objetivo e enxuto, bem como pelo seu formato minucioso, cobrindo uma enorme gama de atividades e de aspectos da atuação do Ministério Público Federal.
A importância desse órgão, no panorama do Estado Brasileiro, é dificilmente superável. Basta dizer que o Ministério Público Federal encabeça, sem dúvida, a hierarquia constituída pelo Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos Estados. Não sem razão, o Ministério Público como um todo é chamado de quarto poder, pela sua autonomia e pelo decisivo alcance de suas funções.
A Constituição define tais funções como atuação em defesa da ordem jurídica em geral, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. Entre essas funções, estão a de promover a ação penal pública; a de zelar pelos direitos assegurados pela Constituição; a de promover o inquérito civil e a ação civil pública e a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquéritos.
O Relatório de 2002 do Ministério Público Federal revela toda a complexidade do órgão e traz relevantes estatísticas sobre sua atuação. Estende-se por cerca de 360 páginas de texto denso, cerrado e muito informativo.
Pelo relatório, descortinam-se as atividades da própria Procuradoria-Geral da República, do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público Federal, da sua Corregedoria-Geral, das 6 Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, das Procuradorias Regionais da República, das Procuradorias da República nos Estados e das Procuradorias da República nos Municípios.
São assinalados pelo relatório importantíssimos eventos, inaugurações, encontros e posses que marcaram a participação do órgão na estrutura jurídica do País. No âmbito das atividades administrativas, são abordados a construção do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral da República; o desenvolvimento dos recursos humanos; os planos e orçamentos; a informatização do Ministério Público Federal; as ações de controle processual, do Centro de Documentação, da Auditoria Interna.
Os dados estatísticos sobre a atividade do órgão são um ponto de destaque no relatório. Por ele, ficamos sabendo que ingressaram no Ministério Público Federal, no ano de 2002, 966.714 processos, e saíram 1.144.824, incluindo-se, evidentemente, entre esses últimos, remanescentes de anos anteriores.
O dado de entrada de processos reflete, em relação ao ano anterior, um incremento de 15,81%, e o dado de saída, acréscimo de 12,76%. Fica bem expressa, nesses aumentos, a crescente operosidade do Ministério Público Federal. Especial destaque nessa estatística merecem as Procuradorias Regionais, cujas atividades ampliaram-se em cerca de 30%.
É interessante o registro do aumento, ano a ano, nos anos recentes, das saídas de processo do Ministério Público Federal. Em 1997, foram 602.123 processos. Houve um constante incremento, ano após ano, até chegar-se à figura de 1.114.824 em 2002, já mencionada. De 1967 a 2002, portanto, um crescimento de 85,15%!
Há relevantes dados sobre a movimentação de processos nas regionais do Ministério Público e nas suas representações estaduais, indicando-se a produtividade per capita, considerando, na unidade, o número de procuradores. A maior produtividade per capita coube a Roraima, onde o único procurador lotado naquele Estado despachou 7.458 processos. Portanto, uma produtividade por procurador de 7.458 processos no ano de 2003, superando a de todas as demais unidades. Parabéns, pois, ao procurador federal de Roraima, pelo visto, extremamente operoso.
Sr. Presidente, o Ministério Público Federal, por todas as suas atribuições, pela sua atuação junto aos tribunais, incluídos aí os tribunais superiores, é de incomensurável relevância para a sociedade brasileira. O relatório que aqui resenho em brevíssimo comentário, vem-nos lembrar, muito utilmente, essa importância. Não se pode deixar de atribuir ao Ministério Público Federal, à luz das atividades que se refletem em seu relatório de 2002, os mais elevados elogios.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.