Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a reforma da previdência.

Autor
Efraim Morais (PFL - Partido da Frente Liberal/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2003 - Página 28764
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, SENADO, QUESTIONAMENTO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANALISE, HISTORIA, TENTATIVA, REVISÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, AUMENTO, RESPONSABILIDADE, GESTÃO, SISTEMA.
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, PREJUIZO, PREVIDENCIA SOCIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, UTILIZAÇÃO, FALTA, INFORMAÇÃO, POPULAÇÃO, IMPRENSA, EFEITO, DESVALORIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO.
  • DEFESA, DIFERENÇA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME, SETOR PUBLICO, ANALISE, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
  • AGRAVAÇÃO, PROBLEMA, PREVIDENCIA SOCIAL, SITUAÇÃO, RECESSÃO, ECONOMIA.

O SR. EFRAIM MORAIS (PFL - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, embora parte do governo queira passar à opinião pública a idéia de que a reforma da Previdência é matéria vencida e que o Senado apenas chancelará o que a Câmara votou, venho a esta tribuna afirmar que essa informação não procede.

            Enganam-se os que acham que a questão já está pacificada e devidamente resolvida pelo texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 67, de 2003, resultante da pressão do Governo Federal sobre os Senhores Deputados.

Não é de hoje que a questão previdenciária tem sido discutida. Os estudiosos já vêm apontando, há algum tempo, a necessidade de revisão do modelo previdenciário adotado, sob pena de vermos aumentar, aparentemente sem controle algum, a necessidade de financiamento do Governo Federal.

Na Revisão Constitucional, em 1993, foram apresentadas as primeiras propostas para remodelagem do sistema, vindo a público a chamada “Fórmula 95”, que previa a aposentadoria quando a idade do segurado somada ao seu tempo de trabalho chegasse a 95 ¾ o que estabeleceu idade mínima de 60 anos. Desde então já se propunha um regime básico universal, incluindo todos os trabalhadores, servidores públicos civis e militares e membros de Poder, com a possibilidade de adoção de um regime complementar.

A implantação vitoriosa do Plano Real acabou demonstrando que no curto prazo, com a eliminação das mazelas decorrentes da hiperinflação, o equilíbrio havia se tornado mais difícil, exigindo gestão mais responsável das finanças públicas, acompanhada da presença exigida de elevados superávits primários nas contas públicas.

A inflação já não colaborava para esconder os erros resultantes de falhas de gestão ou concepção da Previdência Social. Entretanto, é necessário um grande cuidado ao estabelecermos qual deve ser o principal foco da reforma. Infelizmente, a maioria da população brasileira tem dificuldades em entender como funciona o financiamento da Previdência, acrescentando-se uma desinformação geral quanto aos vários regimes existentes, que são profundamente diferentes entre si.

O próprio Governo do Presidente Lula se aproveita dessa confusão generalizada e dessa desinformação para escolher seu alvo preferencial, o funcionalismo público, profundamente prejudicado pela proposta originada no Executivo. É um alvo fácil de acertar, especialmente com a colaboração de uma mídia também desinformada, que parece acreditar que todos os males do País são causados pela simples existência de funcionários civis e militares, ativos ou inativos, que nada mais são do que agentes do Estado.

Desde o início do ano, ocupei por várias vezes a tribuna do Senado para alertar nossas autoridades quanto ao erro, estratégico e também de justiça, de colocar na berlinda, de forma tão arbitrária, o setor público. Um Estado que se pretenda moderno não pode prescindir desse grupo especializado de trabalhadores.

A melhora da capacidade de ação do Estado depende hoje da qualidade de seus recursos humanos, que deve também ser desenvolvida. É necessária uma revalorização das funções públicas para evitar que, cada vez mais, os verdadeiros talentos e vocações profissionais optem por atuação exclusivamente no setor privado, já que o setor público é cada vez menos atrativo para qualquer um que possa realmente dar sua colaboração para o avanço de nossa sociedade.

O Regime Geral da Previdência, tipicamente regime de repartição, mantido pelas contribuições de empregados e empregadores sobre os salários, não pode ser comparado descuidadamente com os vários regimes existentes nos entes públicos que, ao contrário dele, são mantidos diretamente pelo Erário. Aqui está a perversidade tanto do Governo Federal quanto dos formadores de opinião pública, que tratam o funcionamento desses regimes previdenciários peculiares como se fosse resultado de privilégios injustos dados ao funcionalismo e aos membros de Poder.

O que existe de mais peculiar nesses regimes do setor público, além do fato de que o Estado precisa participar de seu financiamento, porque desempenha papel equivalente ao do empregador do Regime Geral, é que, ao contrário desse último, as condições de aposentadoria, valores de proventos e arrecadação são estabelecidos de maneira unilateral pelo Governo, cada vez mais pressionado pela necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas.

Além disso, cabe ao Estado, adicionalmente, estabelecer a dimensão de sua força de trabalho, por conveniência e oportunidade administrativas, resultando disso que a participação do funcionalismo no financiamento do sistema tem diminuído, acompanhando a redução do corpo de funcionários do setor público. Querer que os regimes do setor público sejam equivalentes em tratamento ao Regime Geral é decretar que um número cada vez menor de funcionários públicos seja responsável, com seus descontos, por garantir a sobrevivência de um número cada vez maior de servidores inativos.

Nessas condições, ter o comportamento que o Governo atual apresenta seria o equivalente a observarmos um empresário privado que, em momento de crise financeira, decidisse deixar de reajustar os salários de seus empregados e aumentar seus descontos para financiar o prejuízo da empresa.

Por último, existe o regime complementar, baseado na capitalização, destinado a conceder aos seus associados complementação de aposentadoria e pensão em relação ao Regime Geral, do qual eles são contribuintes obrigatórios. Atualmente, são representados por entidades fechadas ou abertas de previdência privada, com filiação facultativa, mantidas por contribuições dos associados e de suas patrocinadoras. São regidas por normas gerais estabelecidas em lei, mas apresentam grande variedade, sendo necessário distinguir as fechadas das abertas e, entre aquelas, as mantidas por entidades privadas das mantidas por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Governos freqüentemente esquecem que as decisões administrativas têm efeitos de longo prazo, por vezes irreversíveis. A questão previdenciária, portanto, merecia uma discussão mais aprofundada, sem o açodamento que caracterizou a tramitação da Emenda à Constituição da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.

Cabe à casa revisora, o Senado Federal, pôr um paradeiro nessa gestão inconseqüente da coisa pública, chamando o Governo Federal de volta à razão.

É necessário registrar, neste momento, que a maior parte das alterações significativas nos regimes previdenciários já aconteceu no Governo Fernando Henrique Cardoso, por meio da Emenda à Constituição nº 20, de 1998.

As mudanças geradas por esse diploma legal vão gerar, no longo prazo, uma situação mais equilibrada, tanto no Regime Geral quanto nos vários regimes especiais. De fato, a maior parte dos problemas da Previdência tem menos a ver com características estruturais do sistema do que com a precária situação econômica a que o País está submetido, que restringe o crescimento da massa dos salários, e conseqüentemente das contribuições, a índices inferiores aos da correção dos benefícios previdenciários, lembrando que a maior parte dos beneficiários vinha tendo ganho real com o reajuste do salário mínimo. E quanto à crise econômica, o Governo Lula parece fazer cada vez menos, visto que estamos todos condenados a esperar eternamente o tal “espetáculo do crescimento”, sempre adiado.

Por ora, é isto. Mas voltarei a esta tribuna oportunamente para continuar a tratar deste tema, que considero vital para o destino deste país.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2003 - Página 28764